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Abandono de emprego: quantos dias configuram essa situação no trabalho doméstico?

Publicado no dia: 12/05/2023
Abandono de emprego: quantos dias configuram essa situação no trabalho doméstico?
Quando o empregado doméstico não comparece ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou combinação prévia com o empregador, a falta pode se caracterizar como abandono de emprego.

Abandonar o trabalho é prejudicial para o empregado, que pode ter o contrato rescindido, a reputação profissional abalada e encontrar dificuldades para conseguir um novo emprego. 

Também é danoso ao patrão que terá que lidar com a ausência do funcionário por vários dias e, posteriormente, investir tempo e dinheiro para a contratação de um substituto.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) abordam o abandono de emprego, esclarecendo o que o caracteriza e quais são as suas consequências.

Se você quer saber mais sobre o assunto, tem dúvidas se uma situação se enquadra como abandono de emprego e/ou busca orientações sobre como lidar com um trabalhador doméstico que abandonou o cargo, prossiga a leitura deste conteúdo.

​O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego é a atitude de o trabalhador largar o posto de trabalho sem informar previamente o empregador sobre a vontade de encerrar o vínculo empregatício e sem dar qualquer justificativa.

Trata-se, portanto, de uma decisão unilateral: o trabalhador deixa de comparecer ao emprego e, mesmo que não tenha informado a sua intenção de sair, a atitude é compreendida como abandono de emprego.

No caso do empregado doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 define o abandono de emprego como a ausência do funcionário ao serviço sem justificativa por, pelo menos, 30 dias corridos. 

A seguir, iremos detalhar como o empregador deve agir para ter certeza de que o empregado doméstico realmente abandonou o emprego e, uma vez confirmada a situação, qual postura deve adotar para garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Como saber se é mesmo abandono de emprego?

O abandono de emprego é uma falta grave que causa surpresa ao empregador, afinal, ele não foi avisado pelo funcionário sobre a decisão de encerrar a relação trabalhista. 

Diante da incerteza se o empregado quer continuar no trabalho, é comum que haja dúvidas se a postura pode ser considerada abandono de emprego. Por isso, é fundamental conhecer o que diz a lei a respeito do assunto.

Confira a postura do empregado doméstico que caracteriza o abandono de emprego:

⇒ Não informa que irá se ausentar do serviço;

⇒ Falta ao trabalho sem apresentar justificativa por 30 dias corridos;

⇒ Não atende telefonemas, não responde mensagens e não dá retorno a qualquer tipo de contato feito pelo empregador.


 

O que fazer nessas situações?

O primeiro passo é certificar-se de que realmente é o caso de abandono de emprego. Para isso, o empregador deve notificar o empregado doméstico, solicitando sua manifestação sobre a ausência prolongada e injustificada no trabalho.

A notificação pode ser feita por meio de telegrama, que deve informar ao destinatário que, caso ele não retorne ao trabalho ou não justifique a sua ausência, haverá a rescisão do contrato por justa causa.

É importante destacar qual deve ser o comportamento do empregador diante da situação:

• Registre todas as vezes que tentou contato com o trabalhador;

• Envie a notificação para o endereço residencial do empregado doméstico;

• Faça a notificação por meio de telegrama, pois ele garante o aviso de recebimento;

• Conceda um prazo razoável para a resposta do trabalhador, entre 5 e 10 dias;

• Confirme que não há justificativa para a ausência prolongada do empregado como, por exemplo, um atestado médico;

• Priorize sempre o diálogo respeitoso na relação com o funcionário.

Posso demitir por abandono de emprego?

Sim, quando comprovado o abandono de emprego, é possível demitir o trabalhador doméstico por justa causa. A legislação ampara o empregador nesta decisão.

De acordo com o artigo 482 da CLT, o abandono de emprego é um dos motivos para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para os empregados domésticos, não é diferente. A Lei Complementar nº 150/2015, no artigo 27, considera o abandono de emprego uma razão para a justa causa.

Necessidade de comprovação

É válido lembrar que a demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho realizada pelo empregador e motivada por uma conduta do empregado que é considerada falta grave, conforme previsto pela legislação trabalhista. 

Esse tipo de rescisão requer uma investigação que comprove a gravidade da falta cometida pelo empregado. Por isso que, em caso de suspeita de abandono de emprego, o empregador deve registrar as tentativas de contato com o trabalhador e realizar a notificação com aviso de recebimento.

 

 

Empregado que abandona o emprego ainda tem algum direito?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber as verbas rescisórias. Dessa forma, ele não terá:

- 13º salário proporcional;

- Férias proporcionais;

- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Seguro-desemprego.

Mas o trabalhador demitido por justa causa deverá receber:

► Saldo de salário;

► Férias vencidas (se houver).

Novamente, é necessário frisar a importância da comprovação da situação de abandono de emprego para a demissão por justa causa. Se o trabalhador entender que a dispensa foi inválida, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para reverter a justa causa e buscar o recebimento das verbas rescisórias, bem como possíveis indenizações.

Tire suas dúvidas com a Conexão Doméstica

É comum o empregador ter dúvidas se uma situação se enquadra em abandono de emprego e, sobretudo, se há comprovação suficiente para realizar a demissão por justa causa.

Se este é o seu caso, entre em contato com a Conexão Doméstica. Nós oferecemos todo o suporte para a gestão do trabalho doméstico, desde a contratação até o desligamento do funcionário.

Se você quer saber mais sobre os tipos de rescisão de contrato de trabalho e como fazer os cálculos, continue lendo o nosso blog!
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