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Férias e Afastamentos

Antecipação de Férias e Feriados de Domésticos

Publicado no dia: 23/03/2020
Antecipação de Férias e Feriados de Domésticos
Antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e compensação de jornada através de banco de horas. Entenda o que diz a MP 927 durante a Pandemia do Coronavírus!

As Férias para Empregada Doméstica é um direito decretado por lei. A cada doze meses de trabalho prestado à família, a empregada doméstica tem direito a férias de 30 dias remuneradas com acréscimo de, pelo menos, 1/3 sobre o salário e, se houver, sobre a média das horas extras e/ou adicional noturno.
O pagamento do valor referente as férias deverá ocorrer até dois dias antes do início do gozo e é extremamente importante que o empregado faça o lançamento do período das férias no eSocial para que sejam feitos todos os recolhimentos dos impostos posteriormente.

Com intenção de diminuir as possibilidades de desemprego, o governo publicou a Medida Provisória 927, no dia 22/03/2020, constando medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, provindos do coronavírus (covid-19). Entre elas estão: Antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e compensação de jornada através de banco de horas. Além dessas, o empregador doméstico poderá optar por adiar o recolhimento do FGTS durante três competências, veja como.

 

Antecipação de Férias de Domésticos

As férias poderão ser antecipadas, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido, tendo o empregador que avisar o empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. O período mínimo de gozo é de cinco dias e o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão.
Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
É muito importante que o empregador faça o lançamento desse Adiantamento de Férias no eSocial para cálculos dos impostos devidos e regularização correta do período.

Aproveitamento e Antecipação de Feriados para Domésticos

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores domésticos poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o empregado doméstico com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
Os feriados também poderão ser usados para compensação do banco de horas, bem como os feriados religiosos, se aceitos pelos empregados por acordo escrito, também poderão ser aproveitados.
  Atenção: É interessante que o empregador doméstico guarde as notificações e possíveis acordos selados decorrentes de Adiantamento de Férias e/ou Feriados durante a pandemia do Coronavírus. Faça cópias de segurança e garanta que cada uma fique armazenada em um servidor diferente. Mande também uma das cópias para o trabalhador, assim não há nenhum risco de que essa informação seja perdida.
 
Antecipação de Feriados

Banco de Horas

Durante a pandemia, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Vale ressaltar que a compensação poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas e que não poderá exceder dez horas de trabalho diárias.

Lançamentos no eSocial

O empregador doméstico precisa estar atento aos prazos e lançamentos, para evitar multas e também prejuízos aos empregados. É importante ainda que, se for o caso, haja anotação na CTPS, com informações pertinentes aos afastamentos citados. Essa é uma etapa fundamental para que sua empregada esteja regularizada. Muitas vezes, erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico ou na CTPS podem ocasionar multas ou reclamatórias trabalhistas. Você está em dúvida se seus lançamentos estão corretos no eSocial? Solicite uma auditoria grátis.
A fim de garantir que o vínculo empregatício entre empregador e trabalhador doméstico esteja legal, é fundamental haver uma assistência especializada voltada para a situação difícil que a pandemia está trazendo para todos.
Nós somos uma empresa especializada no assunto, com foco no atendimento personalizado de nossos clientes. 

Veja também:
Adiamento do pagamento do INSS para empregadores domésticos.

Nova MP permite redução da jornada e suspensão temporária de contrato de trabalho.
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