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Férias e Afastamentos

Auxílio-doença 2021 será concedido sem perícia médica

Publicado no dia: 21/07/2021
Auxílio-doença 2021 será concedido sem perícia médica
Devido ao atual cenário em que vivemos com a pandemia do Coronavírus, muitas APS (Agências da Previdência Social) permanecem fechadas ou com grande acúmulo de requerimentos aguardando liberação. Dessa forma, o Congresso Nacional permitiu que o INSS conceda o auxílio-doença sem necessidade da perícia médica presencial, conforme Lei nº 14.131/21, facilitando o afastamento do empregado doméstico que poderá solicitá-lo de maneira online até 31 de dezembro de 2021.
Para entender melhor sobre esse assunto preparamos esse post, continue lendo e entenda se você pode solicitar o benefício.
O que é o benefício?
O benefício é concedido pela Previdência Social ao trabalhador que está parcial ou temporariamente impedido de trabalhar, por mais de 15 dias, sendo necessário comprovar sua incapacidade com o atestado médico.

Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo funcionário que tem carteira de trabalho assinada e contribui com o INSS pode solicitar o benefício.

Se ocorrer acidente de trabalho ou doença grave, gerando um afastamento superior a 15 dias e comprovada a incapacidade, o empregado fará jus ao benefício, cujo pagamento será de responsabilidade da Previdência Social, conforme disposto no art. 72, do Decreto 3.048/1999, o qual foi recentemente alterado pelo Decreto nº 10.410/2020
 
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) 

(...). 


Mesmo que o afastamento não seja consecutivo, mas ocorra dentro de 60 dias pelo mesmo motivo de incapacidade, o trabalhador pode requerer o auxílio.

A Previdência exige do empregado um período de contribuição (carência) de 12 meses ou possuir qualidade de segurado. O INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa. 

Como posso solicitar o benefício?

Pode ser solicitado através do portal online do Meu INSS

Faça o cadastro preenchendo as informações solicitadas e não esqueça de anexar o atestado médico, podendo ser particular ou público, estar legível, sem rasuras, com a assinatura do médico, carimbado e com a identificação do registro da classe, contendo as informações da doença (CID) e documentos complementares ou laudo médico, quando houver.

Durante a vigência da Lei nº 14.131/21, o auxílio-doença poderá ser concedido por até 90 dias, não sujeito a prorrogação. Em eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, deverá ser realizado novo requerimento. 
 
Meu INSS
O empregado doméstico terá estabilidade?
Existe duas espécies de afastamento concedidos pelo INSS: 
  • B91 Acidentário: Quando ocorre o acidente do empregado no local de trabalho ou doença relacionada ao desempenho laboral. 
  • B31 Previdenciário: Quando o trabalhador fica doente fora do local de trabalho.

O afastamento B91 – acidentário, relacionado a acidente de trabalho e doença ocupacional, dará estabilidade de 12 meses ao trabalhador. Isso significa que o empregador não poderá demiti-lo quando este retornar ao trabalho pelos próximos doze meses. Por outro lado, a espécie B31-Previdenciário não gera estabilidade no emprego.

Importante: O benefício não faz jus ao segurado que já estava doente antes de ser registrado como empregado doméstico. Por isso, cresce de importância a realização do exame médico admissional, mesmo sendo um ato  opcional por ocasião da contratação.

Qual o valor do benefício?
O Auxílio-doença tem a finalidade de amparar o empregado que está incapacitado de trabalhar ou realizar um trabalho compatível em outra função. 

De acordo com a legislação, o auxílio será no valor de 91% do salário recebido pelo segurado/trabalhador, que consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. 

O que é “Limbo Previdenciário”?

O período compreendido entre a negativa da previdência social em manter o benefício, devido à doença ou acidente do trabalho, e o reconhecimento de aptidão por parte do médico para autorizar o retorno do empregado ao trabalho para desempenhar as suas funções é conhecido como “limbo previdenciário”. Diante desse impasse, o INSS não se vê responsável em conceder o benefício. O empregador, na ausência da principal contrapartida do empregado na relação de emprego, que é a prestação dos serviços, não se vê responsável pelo pagamento dos salários.

Já o empregado, consequentemente, fica desguarnecido, sem receber o benefício previdenciário ou o salário.

De todo modo, recomenda-se que após o resultado da perícia do INSS, que fez cessar o benefício, o empregado munido de laudo e exames médicos, busque a reconsideração da decisão e, posteriormente se necessário, ajuíze a competente ação para tentar o restabelecimento do benefício.

Na dúvida, entre em contato e conheça as opções que a Conexão Doméstica te oferece para administrar seu empregado doméstico. Assim você fica tranquilo e pode contar com uma equipe preparada para lhe atender.
 
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