Babá 3 vezes na semana: veja como calcular o salário
Publicado no dia: 01/01/2025
Ao contratar os serviços da babá três vezes na semana, ela estará em uma jornada parcial de trabalho. Ou seja, vai receber de forma proporcional às horas trabalhadas.
Confira, neste post, como calcular o salário da doméstica nessas condições e saiba tudo para não errar no eSocial. Vamos lá?
Jornada parcial
Como citamos acima, quando a babá trabalha apenas 3 vezes na semana, ela entra no regime de jornada parcial. Ou seja, as horas trabalhadas chegam a até 25 horas semanais.Essa modalidade é muito útil para empregadores que precisam dos serviços em dias específicos, como, por exemplo, nos dias em que os filhos não têm atividades durante a tarde. Ou, para aqueles que não podem pagar pela jornada integral, mas que, ainda assim, precisam de um auxílio.
O regime parcial está explicitado na Lei das Domésticas, assinada em 2015 e que regulamentou o trabalho das funcionárias do lar desde então. Veja o que diz no artigo 3 da determinação:
Art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Ou seja, mesmo que a jornada seja parcial, ainda é possível que a babá faça horas extras, por exemplo, cumprindo todas as funções discriminadas em contrato no momento do acerto com o empregador. Mas atenção, é preciso respeitar o limite de 1 hora extra, sem ultrapassar 6 horas de trabalho no dia.
Da mesma forma, a babá deve ser registrada em carteira, tendo suas informações enviadas ao eSocial Doméstico. Não registrar a funcionária pode incorrer em ações trabalhistas e dores de cabeça evitáveis. Por isso, é importante ficar atento.
Observação: se você for um empregador do estado de São Paulo é importante observar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) as particularidades previstas em relação a uma contratação em regime de tempo parcial.

Como calcular o salário
Como exemplo, vamos pegar o piso de Santa Catarina. Lembrando sempre que é possível que haja arranjos diferentes em cada relação de trabalho. O valor do salário, atualmente, é de R$ 1.612,26.
Para começar, vamos descobrir o valor da hora trabalhada. Em uma jornada integral, a babá trabalha 220 horas mensais.
Então:
R$ 1.612,26 / 220 = R$ 7,33
Já em uma jornada parcial, a funcionária trabalha, no máximo, 125 horas mensais. Ou seja:
125 x R$ 7,33= R$ 916,25
Este é o salário médio de uma babá meio período em Santa Catarina: R$ 916,25.
Cabe dizer que sendo o salário abaixo do mínimo federal, a funcionária precisa gerar uma guia complementar do INSS para poder contabilizar o tempo para aposentadoria e qualidade de segurado, respeitando assim a exigência dada por meio da Constituição Federal, onde fala em seu Art 195, § 14 que:
“O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”
Já quando estamos falando em férias, a jornada parcial também é proporcional aos dias trabalhados. Afinal, a funcionária goza dos dias de descanso baseado na jornada semanal trabalhada. Dessa forma, a babá que trabalha 25 horas semanais, pode tirar somente 18 dias de férias. Quanto menos horas trabalhadas, menor será o descanso remunerado.
Por outro lado, as tributações e encargos mensais como FGTS e INSS permanecem os mesmos, independentemente do tipo de jornada escolhida pelo empregador.
Observe o que diz a LC 150/2015 em relação às férias para jornada em regime de tempo parcial:
“§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.”
Como manter tudo em dia
Dessa forma, um profissional capacitado irá acompanhar cada detalhe do seu contrato e prestar os serviços pertinentes quando o assunto é o gerenciamento mensal da sua doméstica.
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