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Com a PEC das Domésticas em vigor desde 2015, muitos direitos no emprego doméstico foram conquistados, porém ainda há algumas exceções em relação aos direitos de empregados regidos pela CLT, um deles é que a Empregada Doméstica não faz jus ao Abono do PIS. Entenda o motivo no texto de hoje.
Criados em 1970 pelo governo federal, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são contribuições sociais tributáveis, pagas pelas empresas (pessoa jurídica), com o objetivo promover integração entre empregado com o desenvolvimento da empresa em que atua, financiando benefícios aos trabalhadores do serviço público e privado.
O dinheiro é recolhido pelas empresas e redimensionado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde parte deve ficar sob administração do governo e outra parte é permitido o saque como um abono salarial. Outros benefícios provindos do PIS/PASEP são o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.
O PIS funciona para funcionários do setor privado e é operado pela Caixa Econômica Federal, já o PASEP é direcionado para funcionários do setor público e operado pelo Banco do Brasil.
O trabalhador que atenda os itens abaixo tem direito ao saque do abono salarial:
• Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
• Receber até dois salários mínimos mensais;
• Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao saque, estando listado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para os que se enquadram nos requisitos exigidos, é preciso comparecer ao respectivo banco, caixa eletrônico ou casa lotérica, por meio do cartão cidadão, seguindo o calendário divulgado pelo governo, para saque do dinheiro. Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa, o valor é creditado em conta. O valor pago é de, no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no período.
O Programa de Integração Social beneficia trabalhadores de empresas privadas, por isso empregados domésticos não têm direito ao Abono Salarial já que são trabalhadores de pessoa física e não jurídica. As empresas jurídicas que financiam o programa e não o governo como muitos pensam, isso é feito por meio do recolhimento do tributo. Como o empregador doméstico não tem essa obrigatoriedade, não há recurso destinado a bancar o benefício para a empregada doméstica. Além disso, a contratação de empregada doméstica não visa lucros, diferente do que ocorre em empresas jurídicas.
Sim, existem outras categorias que não têm direito ao PIS, tais como:
• Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
• Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
• Menor Aprendiz;
• Diretores sem vínculo empregatício.
• Aplicativo da Caixa Trabalhador
• Por meio do telefone 0800 726 00207 – Caixa Cidadão
• Através do site da Caixa Econômica Federal
• Ou no site da Caixa, na opção PIS – Consultar Pagamento
Empregada Doméstica tem direito ao PIS?
Publicado no dia: 26/09/2019
PIS/PASEP: o que são e como funcionam?
Criados em 1970 pelo governo federal, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são contribuições sociais tributáveis, pagas pelas empresas (pessoa jurídica), com o objetivo promover integração entre empregado com o desenvolvimento da empresa em que atua, financiando benefícios aos trabalhadores do serviço público e privado.
O dinheiro é recolhido pelas empresas e redimensionado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde parte deve ficar sob administração do governo e outra parte é permitido o saque como um abono salarial. Outros benefícios provindos do PIS/PASEP são o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.
O PIS funciona para funcionários do setor privado e é operado pela Caixa Econômica Federal, já o PASEP é direcionado para funcionários do setor público e operado pelo Banco do Brasil.
Quais os requisitos para receber o abono salarial e onde é feito o saque?
O trabalhador que atenda os itens abaixo tem direito ao saque do abono salarial:
• Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
• Receber até dois salários mínimos mensais;
• Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao saque, estando listado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para os que se enquadram nos requisitos exigidos, é preciso comparecer ao respectivo banco, caixa eletrônico ou casa lotérica, por meio do cartão cidadão, seguindo o calendário divulgado pelo governo, para saque do dinheiro. Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa, o valor é creditado em conta. O valor pago é de, no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no período.
Por que a empregada doméstica não tem direito ao PIS?
O Programa de Integração Social beneficia trabalhadores de empresas privadas, por isso empregados domésticos não têm direito ao Abono Salarial já que são trabalhadores de pessoa física e não jurídica. As empresas jurídicas que financiam o programa e não o governo como muitos pensam, isso é feito por meio do recolhimento do tributo. Como o empregador doméstico não tem essa obrigatoriedade, não há recurso destinado a bancar o benefício para a empregada doméstica. Além disso, a contratação de empregada doméstica não visa lucros, diferente do que ocorre em empresas jurídicas.
Além da empregada doméstica, há outras categorias que não têm direito ao abono salarial?
Sim, existem outras categorias que não têm direito ao PIS, tais como:
• Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
• Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
• Menor Aprendiz;
• Diretores sem vínculo empregatício.
Formas de consulta para ver se tem direito ao PIS
É possível consultar se tem direito ao abono salarial através de canais como:• Aplicativo da Caixa Trabalhador
• Por meio do telefone 0800 726 00207 – Caixa Cidadão
• Através do site da Caixa Econômica Federal
• Ou no site da Caixa, na opção PIS – Consultar Pagamento