eSocial Doméstico
Ainda que a plataforma do eSocial Doméstico tenha sido lançada em 2015, somente agora a ferramenta permite alterar no sistema o empregador responsável pelo contrato.
O artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como trabalhador doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Dessa forma, a transferência de titularidade no eSocial é permitida em caso de morte do empregador responsável pelo vínculo ou a alteração pode ser feita entre representantes vivos, por exemplo, caso seja de interesse da família mudar o representante familiar ou em uma separação conjugal.
A nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples, sendo que o novo e o antigo titular informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.
O antigo representante da unidade familiar deverá lançar o término de sua responsabilidade. No caso de substituição pelo motivo de morte do antigo representante, outro familiar (representante legal) poderá realizar esse registro, caso possua os dados de acesso. Da mesma forma, o novo titular deverá indicar que assumiu esse papel.
Apesar disso, o eSocial não exige que o antigo representante faça o registro do término para que o novo consiga cadastrar o trabalhador, ou seja, o novo empregador poderá registrar o trabalhador no eSocial mesmo que o antigo não tenha feito nada. Destaca-se que o eSocial colocou algumas simplificações quando o antigo representante da família registra esse processo no sistema, preenchendo para o novo responsável todos os dados de admissão informados pelo representante anterior.
Após registrar os dados por meio da nova ferramenta, o eSocial registrará um desligamento no histórico do trabalhador pelo motivo “Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar” e esse trabalhador não será exibido nas folhas de pagamento seguintes à data da transferência.
O novo titular deveria fazer seu cadastro como empregador doméstico no eSocial e realizar o lançamento do doméstico mantendo os dados do vínculo originais (mesma data de admissão). Após isso, poderia iniciar os lançamentos, fechamentos e recolhimentos dos impostos.
O registro desse evento, mesmo que já tenha ocorrido, é importante para que os sistemas governamentais sejam atualizados e os trabalhadores consigam registrar o pedido de algum benefício (auxílio-doença, seguro-desemprego, aposentadoria etc.) e visualizar corretamente as alterações em sua Carteira de Trabalho Digital.
A ajuda de um profissional capacitado, portanto, pode ser necessária para manter suas obrigações em dia e o trabalhador totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela inadequação ao que é exigido por lei. Se você possui um empregado doméstico e precisa de suporte para a correta gestão do vínculo trabalhista, entre em contato conosco.
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Transferência de Empregador no eSocial Doméstico
Publicado no dia: 12/05/2020
O artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como trabalhador doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Dessa forma, a transferência de titularidade no eSocial é permitida em caso de morte do empregador responsável pelo vínculo ou a alteração pode ser feita entre representantes vivos, por exemplo, caso seja de interesse da família mudar o representante familiar ou em uma separação conjugal.
Como alterar a titularidade no eSocial doméstico?
Como prometido inicialmente, agora está implantada no sistema a ferramenta que possibilita o registro da sucessão.A nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples, sendo que o novo e o antigo titular informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.
O antigo representante da unidade familiar deverá lançar o término de sua responsabilidade. No caso de substituição pelo motivo de morte do antigo representante, outro familiar (representante legal) poderá realizar esse registro, caso possua os dados de acesso. Da mesma forma, o novo titular deverá indicar que assumiu esse papel.
Apesar disso, o eSocial não exige que o antigo representante faça o registro do término para que o novo consiga cadastrar o trabalhador, ou seja, o novo empregador poderá registrar o trabalhador no eSocial mesmo que o antigo não tenha feito nada. Destaca-se que o eSocial colocou algumas simplificações quando o antigo representante da família registra esse processo no sistema, preenchendo para o novo responsável todos os dados de admissão informados pelo representante anterior.
Após registrar os dados por meio da nova ferramenta, o eSocial registrará um desligamento no histórico do trabalhador pelo motivo “Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar” e esse trabalhador não será exibido nas folhas de pagamento seguintes à data da transferência.
Como era a transferência de empregador antes de 11/05/2020?
Antes da ferramenta ser lançada, era necessário que o familiar que assumisse a responsabilidade de empregador realizasse uma observação na Carteira de Trabalho do empregado doméstico, na página relativa às “Anotações Gerais”, informando o nome do novo titular e o motivo que o levou a assumir o contrato.O novo titular deveria fazer seu cadastro como empregador doméstico no eSocial e realizar o lançamento do doméstico mantendo os dados do vínculo originais (mesma data de admissão). Após isso, poderia iniciar os lançamentos, fechamentos e recolhimentos dos impostos.
Alterações realizadas antes da nova funcionalidade
Para os empregadores que já se viram na necessidade de fazer a alteração de titularidade antes da nova ferramenta de “substituição do representante da unidade familiar”, tendo como base o Manual do Empregador Doméstico, deverão ajustar a situação com a utilização dos novos meios. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema.O registro desse evento, mesmo que já tenha ocorrido, é importante para que os sistemas governamentais sejam atualizados e os trabalhadores consigam registrar o pedido de algum benefício (auxílio-doença, seguro-desemprego, aposentadoria etc.) e visualizar corretamente as alterações em sua Carteira de Trabalho Digital.
Conte com uma Assessoria Especializada
É interessante a ajuda de um profissional da área no momento de solicitar a alteração de titularidade de sua empregada doméstica no eSocial. Há duas questões principais: o sistema não é totalmente intuitivo e esta é uma possibilidade nova na plataforma.A ajuda de um profissional capacitado, portanto, pode ser necessária para manter suas obrigações em dia e o trabalhador totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela inadequação ao que é exigido por lei. Se você possui um empregado doméstico e precisa de suporte para a correta gestão do vínculo trabalhista, entre em contato conosco.
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