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Veja como acompanhar processo de redução e suspensão de contrato de doméstica

Publicado no dia: 02/05/2020
Veja como acompanhar processo de redução e suspensão de contrato de doméstica
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou em 24 de Abril de 2020 a Portaria 10.486, dispondo regras para processamento do Programa de Emergencial de Manutenção e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20. Essas medidas foram criadas pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
 
Após a publicação do Plano Emergencial, preparamos um passo a passo completo de como comunicar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública. Comunicado o Ministério da Economia, os empregadores devem informar a situação no eSocial através de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário no eSocial. Depois de concluir ambas etapas, resta ao empregador aguardar o processamento e alteração do status da solicitação do Benefício Emergencial de seu trabalhador. Abaixo, mostraremos a você como acompanhar o andamento do processo de redução de jornada ou suspensão de contrato de seu doméstico.

Veja também: Como calcular folha de pagamento de doméstica com jornada reduzida?

Acompanhar andamento do processo de redução de jornada ou suspensão de contrato

O empregador poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do Benefício Emergencial de seu empregado pelo portal Gov.br, através da mesma página que realizou o cadastro do requerimento.
Veja o passo a passo para verificar a situação do processo no sítio do Ministério da Economia:

Passo 1: acesse o site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e clique em “Já Tenho Cadastro” para efetuar o login.
 
Andamento de processo redução de jornada de doméstica
Passo 2: Na "Área do Trabalhador" clique em "Benefício Emergencial"
 
Acompanhar redução de jornada de doméstica
Passo 3: Clique em "Empregador Doméstico"
 
Andamento do processo de suspensão de contrato de doméstica
Passo 4: Verifique a "Situação do Requerimento".
Se o status estiver "EM PROCESSAMENTO", o pedido ainda está sob análise do Ministério da Economia.
Em processamento
Se constar "PROCESSADO", clique em visualizar para acessar detalhes do requerimento.
Acordo processado
PASSO 5: Verificar os "Dados do Benefício", "Dados do Acordo" e conta bancária.
Acordo processado
PASSO 6: Se não houver inconsistências, será possível verificar o valor e a data prevista para recebimento do benefício pelo empregado.
Acordo processado
ATENÇÃO: Se houver notificações de erro e a seguinte mensagem "Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas", o empregador precisará corrigir os lançamentos.
Acordo processado com erro

Tendo em vista a alta demanda de cadastros no ME (mais de 7,5 milhões de requerimentos já foram cadastrados), o pedido pode demorar alguns dias até ser processado pelo Governo.

Segundo a Portaria Nº 10.486, em seu artigo 11º, o requerimento: I - será deferido, se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas;
II - aguardará o cumprimento das exigências solicitadas, se alguma informação estiver faltando ou estiver incorreta ou em desconformidade com as bases de dados do Poder Executivo; ou
III - será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria.

No caso de incorreções nos dados do requerimento, o empregador será notificado da exigência de regularização das informações pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Caso o empregador cumpra as exigências no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão. 
Obs.: O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo implicará no arquivamento da informação.
Importante: O empregado doméstico poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do BEm pelo portal Gov.br (login e senha do trabalhador) e também pelo aplicativo da Carteira Digital do Trabalho.
Vale lembrar ainda que a primeira parcela será liberada 30 (trinta) dias após a data do início da redução ou suspensão, na hipótese da informação ser prestada no prazo de dez dias da celebração do acordo, e as demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.

Para mais informações, consulte nosso guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas no período da pandemia do COVID-19. Lembre-se: O empregador precisa documentar todos os acordos selados com seu empregado durante a pandemia do Coronavírus a fim de evitar multas ou reclamatórias trabalhistas. Se você precisar de uma consultoria de especialistas da área, prestamos serviços pontuais relativos a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
 
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