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Adiar o Pagamento de INSS para Empregadores Domésticos é uma medida prevista na Portaria Nº 139, de 03 de Abril de 2020, e se soma à prorrogação do recolhimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador durante a pandemia do Coronavírus.
Os empregadores domésticos poderão optar pelo adiamento do pagamento do INSS independentemente do número de empregados e também não há necessidade de adesão prévia para fazer jus ao benefício.
O pagamento do INSS das competências de março e abril de 2020 poderá ser realizado juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.
As contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.
Datas de vencimento atualizadas:
Passo 2: Desmarcar a opcão "Total apurado CPF"
- Selecionar: "Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS"
- Clicar em "Emitir DAE"
Passo 3: Clicar em "emitir DAE"
Passo 4: Guia DAE pronta sem o pagamento do INSS patronal.
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Como adiar pagamento INSS de doméstica no eSocial?
Publicado no dia: 06/04/2020
O pagamento do INSS das competências de março e abril de 2020 poderá ser realizado juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.
As contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.
Datas de vencimento atualizadas:
Março/2020 | |
Contribuição devida | Vencimento |
INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) | 07/04/2020* |
INSS - cota patronal (8%) | 07/08/2020 |
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) | 07/08/2020 |
FGTS mensal (8%) | a partir de julho/2020 |
FGTS indenização compensatória (3,2%) | a partir de julho/2020 |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 07/04/2020* |
* Não foi alterado o vencimento
* Não foi alterado o vencimento
O sistema do eSocial continua gerando a guia mensal incluindo todos os tributos e o recolhimento do FGTS. Este foi o padrão definido pelo sistema para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento que estão acostumados. Caso o empregador queira optar pelo adiamento do pagamento do INSS ou do recolhimento do FGTS será necessário editar a guia DAE. Se você quer saber como parcelar o pagamento do FGTS clique aqui.
Veja abaixo o passo a passo para prorrogar o pagamento do INSS dos meses de março e abril.
Abril/2020 | |
Contribuição devida | Vencimento |
INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) | 07/05/2020* |
INSS - cota patronal (8%) | 07/10/2020 |
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) | 07/10/2020 |
FGTS mensal (8%) | a partir de julho/2020 |
FGTS indenização compensatória (3,2%) | a partir de julho/2020 |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 07/05/2020* |
O sistema do eSocial continua gerando a guia mensal incluindo todos os tributos e o recolhimento do FGTS. Este foi o padrão definido pelo sistema para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento que estão acostumados. Caso o empregador queira optar pelo adiamento do pagamento do INSS ou do recolhimento do FGTS será necessário editar a guia DAE. Se você quer saber como parcelar o pagamento do FGTS clique aqui.
Onde optar pelo adiamento do pagamento do INSS?
Passo 1: Após o fechamento da Guia DAE, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
- Selecionar: "Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS"
- Clicar em "Emitir DAE"



Atenção aos Lançamentos no eSocial
Nesse período de mudanças no sistema, o empregador precisa ter atenção para evitar erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico que podem ocasionar multas ou reclamatórias trabalhistas. Uma ajuda de especialistas da área pode ser necessária, tendo em vista a excepcionalidade da situação atual. Se você não tem certeza que seus lançamentos estão corretos no eSocial, peça uma auditoria grátis.Leia também:
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