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Salário

Como calcular 13º salário de Doméstica e Babá

Publicado no dia: 01/11/2022
Como calcular 13º salário de Doméstica e Babá
O 13º salário é um direito previsto a todos os trabalhadores com carteira assinada. E, para receber o benefício, a doméstica ou babá precisam ter trabalhado ao menos 15 dias no mês, tendo como base de cálculo o salário do mês de dezembro com o acréscimo das médias variáveis, se houver. A profissional que tenha sido admitida no decorrer do ano deve receber a quantia proporcional ao tempo de trabalho.
O que vai determinar o valor a ser pago é o número de meses trabalhados dentro do ano-calendário, que vai de janeiro a dezembro, e não o ano contado da celebração do contrato de trabalho. Assim, o valor do 13º salário será computado à razão de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro.

A Lei Complementar 150/15 estipula que o pagamento do benefício pode ser dividido em duas parcelas. Nesse caso, o empregador deve quitar a primeira, sobre a qual não incide nenhum desconto, entre fevereiro e o dia 30 de novembro. Por outro lado, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro com os descontos de contribuição previdenciária (INSS). O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só deve ser realizado se a remuneração for superior a R$ 1.903,98.

Apesar de a legislação ser clara ao determinar que o pagamento seja feito em duas parcelas, o empregador pode optar por pagar o 13º salário de uma só vez, desde que não ultrapasse o dia 30 de novembro, data limite para pagamento da 1ª parcela. E, caso a data caia em um fim de semana, é preciso adiantar o pagamento para o dia útil anterior. O empregador que antecipar o pagamento integral do 13º salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do Imposto de Renda.

Além disso, a profissional poderá solicitar a antecipação do 13º salário do ano vigente, mediante a solicitação no mês de janeiro de cada ano, bem como requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias.

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Como calcular o 13º salário de doméstica e babá?

O cálculo tem como base os meses trabalhados e a remuneração bruta da funcionária. A legislação determina que, para fins do 13º salário, considera-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Neste caso, a empregada que  trabalhar 12 meses consecutivos no ano deve receber o valor de 12 avos a título de 13º salário. 

Supondo que a remuneração seja de R$ 1.200,00, a funcionária deve receber o mesmo valor no pagamento integral do 13º salário.

Quanto fica o valor da 1ª parcela do 13º salário? 
O valor da 1ª parcela do 13º salário corresponde à metade da remuneração recebida pela empregada no mês anterior àquele em que será realizado o seu pagamento.

Como calcular o 13º proporcional?
Se a empregada não tiver trabalhado o ano todo, o 13º salário é proporcional ao período cumprido. É importante salientar que o período de 15 dias de serviço é contabilizado como um mês. Entenda como calcular os avos do 13º:

Divida o salário mensal da doméstica ou babá por 12 meses para encontrar cada avo:
R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00

Multiplique o valor do avo pelo tempo trabalhado. Aqui estamos supondo que ela tenha trabalhado 6 meses:
R$ 100,00 x 6 = R$ 600,00

Portanto, o valor integral do 13º salário devido a empregada que trabalhou 6 meses será de R$ 600,00.

E quais são os impostos que o empregador deve recolher em relação ao 13º salário de doméstica e babá?
Os impostos são os seguintes: 

• INSS do empregado; 
• INSS do empregador; 
• Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8% do total do 13º;
• FGTS;
• Imposto de Renda na Fonte (IRRF) caso o empregado tenha remuneração líquida superior a R$ 1.903,98.

Devo incluir a média de horas extras no valor?
Sim. A empregada tem o direito de receber tais valores no 13º salário. Confira como fazer:
Supondo que a funcionária tenha feito 60 horas extras no ano e o valor da hora extra na época do pagamento seja de R$ 15,00. 

Divida as horas extras pelos meses trabalhados

60 / 12 = 5 horas extras por mês

Multiplique a média de horas extras mensais pelo valor da hora extra

5 x R$ 15,00 = R$ 75,00 referente média de horas extras

Portanto, o valor de R$ 75,00 deve ser incluído no cálculo do 13º salário.

Como ficam as faltas ocorridas no decorrer do ano? 
No cálculo do 13º salário, somente poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. As faltas que não tenham sido descontadas na remuneração do empregado são consideradas como justificadas. Lembrando ainda que a funcionária somente perde o direito à parcela da gratificação quando o número de dias trabalhados, no respectivo mês, for inferior a 15.

Penalidades em caso de atraso
É fundamental efetuar o pagamento do benefício nas datas corretas. Caso isso não aconteça, o empregador estará sujeito a multa administrativa de R$ 170,16 por empregado, dobrado em caso de reincidência.

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