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Férias e Afastamentos

Como calcular as férias de minha doméstica?

Publicado no dia: 23/11/2021
Como calcular as férias de minha doméstica?
As férias anuais remuneradas são um direito de todos os empregados registrados em carteira, e isso inclui as funcionárias domésticas.
Portanto, é essencial que os empregadores prestem atenção redobrada a todos os detalhes para garantir que a conta dos valores devidos está correta.

Continue a leitura desse texto e saiba tudo o que entra no cálculo das férias da sua doméstica.
Período concessivo e aquisitivo
Para começar, é de suma importância compreender o que são os períodos concessivos e aquisitivos, pois, as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo.

O não cumprimento dessa norma pode acarretar em uma multa que equivale ao dobro do valor das férias da doméstica, mais, claro, os 30 dias de descanso.

Assim, temos:

• Período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que dão direito à empregada doméstica gozar das férias, e sempre se inicia no mesmo dia da admissão e finaliza 12 meses depois.

• Período concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao trabalhador, na prática, são os 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completo e se inicia um dia depois deste estar finalizado.

Jornada de trabalho e faltas injustificadas

Antes de seguirmos para os cálculos, precisamos dar destaque a duas condições especiais que fazem com que o período de férias sofra alterações. 

Primeiro, vamos tratar sobre os tipos de jornada e seu respectivo tempo de descanso. Com uma jornada parcial, as férias serão proporcionais às horas trabalhadas. Confira na tabela a seguir:
 
Horas trabalhadas Férias
 Escala 12x36  30 dias
 44 horas semanais  30 dias
 de 22 a 25 horas semanais  18 dias
 de 20 a 22 horas semanais  16 dias
 de 15 a 20 horas semanais  14 dias
 de 10 a 15 horas semanais  12 dias
 de 5 a 10 horas semanais  10 dias
 inferior a 5 horas semanais  8 dias


Leia mais sobre como escolher a jornada ideal para a sua doméstica clicando aqui.

O outro ponto de atenção são as faltas injustificadas. A partir de seis dias sem comparecer ao trabalho não apresentando uma justificativa, já é possível descontar dias das férias da doméstica. Preparamos mais uma tabela com esses dados:
 
Número de faltas injustificadas Dias corridos de férias
 até 5 vezes  30 dias
 de 6 a 14  24 dias
 de 15 a 23  18 dias
 de 24 a 32  12 dias


Destacamos, também, que a doméstica pode vender até ⅓ do período das férias, ou seja, 10 dias.

 
Férias doméstica

Cálculo das férias

Entender todas as variáveis que podem alterar o período de férias é essencial para calcularmos o seu valor, pois estas serão proporcionais.

Para exemplificar, vamos considerar uma funcionária dentro de uma jornada integral e que não teve faltas injustificadas o suficiente para descontar do seu descanso remunerado.

O valor das férias é de ⅓ do salário. Portanto, para um salário mínimo de R$1.200,00, o custo a mais será de R$400,00. O bruto é, então, de R$1.600,00.

Contudo, é preciso descontar o INSS (8%), R$128,00 nesse caso. O valor final das férias ficará em R$1.472,00.

Adicionais
Como o cálculo das férias é feito com base na remuneração da doméstica, os demais adicionais remuneratórios também devem integrar a conta, como as horas extras e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

É preciso, primeiro, descobrir a média de horas trabalhadas. Para isso, divide-se a quantidade de horas extras pelo período aquisitivo (12 meses).

Então, para uma funcionária que fez 24 horas extras durante este período, terá uma média de 2h/mês (24h ÷ 12 meses). 

Com esse resultado em mãos, multiplica-se pelo valor da hora normal com o respectivo adicional (50% no caso das horas extras). Considerando o mesmo exemplo acima, com 220 horas mensais, chegamos ao valor hora de R$5,45/h. Ou seja: 
Hora extra: R$5,45 + 50% (2,73) = R$8,18.

Multiplica-se mais uma vez, agora usando o valor da hora extra encontrado pela média das horas trabalhadas: R$8,18 x 2h/mês = R$16,36. Adiciona-se a este número o valor do DSR - o cálculo está detalhado neste artigo - aqui, para facilitar, vamos considerar como R$3,27.

Soma-se então, o valor obtido de R$19,63 pelo salário bruto da doméstica, sendo neste exemplo, R$1.200,00 e tem-se R$1.219,63.

Será com esse número que iremos fazer os cálculos descritos acima, adicionando ⅓ do salário e descontando o que for necessário. 

Salário com os adicionais: R$1.219,63

⅓ das férias: R$ 406,54

Desconto INSS: R$130,10

⇒ Total: R$1.496,07

Chegamos, assim, no valor de R$1.496,07 como o pagamento das férias.

Burocracia

As férias devem ser comunicadas com até 30 dias de antecedência para a funcionária e o pagamento, efetuado até dois dias antes do início do período de descanso remunerado.

São muitas contas que, mesmo não sendo difíceis, envolvem diversas variáveis e valores anteriores para funcionarem corretamente.

Qualquer erro pode ser bem prejudicial para o empregador, por isso, não se arrisque em um momento tão importante.
Na Conexão Doméstica, nossos especialistas fazem todos esses cálculos para que você não precise se preocupar com mais nada.

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