Férias e Afastamentos
Portanto, é essencial que os empregadores prestem atenção redobrada a todos os detalhes para garantir que a conta dos valores devidos está correta.
Continue a leitura desse texto e saiba tudo o que entra no cálculo das férias da sua doméstica.
Período concessivo e aquisitivo
Para começar, é de suma importância compreender o que são os períodos concessivos e aquisitivos, pois, as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo.
O não cumprimento dessa norma pode acarretar em uma multa que equivale ao dobro do valor das férias da doméstica, mais, claro, os 30 dias de descanso.
Assim, temos:
• Período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que dão direito à empregada doméstica gozar das férias, e sempre se inicia no mesmo dia da admissão e finaliza 12 meses depois.
• Período concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao trabalhador, na prática, são os 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completo e se inicia um dia depois deste estar finalizado.
Primeiro, vamos tratar sobre os tipos de jornada e seu respectivo tempo de descanso. Com uma jornada parcial, as férias serão proporcionais às horas trabalhadas. Confira na tabela a seguir:
Leia mais sobre como escolher a jornada ideal para a sua doméstica clicando aqui.
O outro ponto de atenção são as faltas injustificadas. A partir de seis dias sem comparecer ao trabalho não apresentando uma justificativa, já é possível descontar dias das férias da doméstica. Preparamos mais uma tabela com esses dados:
Destacamos, também, que a doméstica pode vender até ⅓ do período das férias, ou seja, 10 dias.
Para exemplificar, vamos considerar uma funcionária dentro de uma jornada integral e que não teve faltas injustificadas o suficiente para descontar do seu descanso remunerado.
O valor das férias é de ⅓ do salário. Portanto, para um salário mínimo de R$1.200,00, o custo a mais será de R$400,00. O bruto é, então, de R$1.600,00.
Contudo, é preciso descontar o INSS (8%), R$128,00 nesse caso. O valor final das férias ficará em R$1.472,00.
Adicionais
Como o cálculo das férias é feito com base na remuneração da doméstica, os demais adicionais remuneratórios também devem integrar a conta, como as horas extras e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
É preciso, primeiro, descobrir a média de horas trabalhadas. Para isso, divide-se a quantidade de horas extras pelo período aquisitivo (12 meses).
Então, para uma funcionária que fez 24 horas extras durante este período, terá uma média de 2h/mês (24h ÷ 12 meses).
Com esse resultado em mãos, multiplica-se pelo valor da hora normal com o respectivo adicional (50% no caso das horas extras). Considerando o mesmo exemplo acima, com 220 horas mensais, chegamos ao valor hora de R$5,45/h. Ou seja:
Hora extra: R$5,45 + 50% (2,73) = R$8,18.
Multiplica-se mais uma vez, agora usando o valor da hora extra encontrado pela média das horas trabalhadas: R$8,18 x 2h/mês = R$16,36. Adiciona-se a este número o valor do DSR - o cálculo está detalhado neste artigo - aqui, para facilitar, vamos considerar como R$3,27.
Soma-se então, o valor obtido de R$19,63 pelo salário bruto da doméstica, sendo neste exemplo, R$1.200,00 e tem-se R$1.219,63.
Será com esse número que iremos fazer os cálculos descritos acima, adicionando ⅓ do salário e descontando o que for necessário.
Salário com os adicionais: R$1.219,63
⅓ das férias: R$ 406,54
Desconto INSS: R$130,10
⇒ Total: R$1.496,07
Chegamos, assim, no valor de R$1.496,07 como o pagamento das férias.
São muitas contas que, mesmo não sendo difíceis, envolvem diversas variáveis e valores anteriores para funcionarem corretamente.
Qualquer erro pode ser bem prejudicial para o empregador, por isso, não se arrisque em um momento tão importante.
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Como calcular as férias de minha doméstica?
Publicado no dia: 23/11/2021 As férias anuais remuneradas são um direito de todos os empregados registrados em carteira, e isso inclui as funcionárias domésticas.Portanto, é essencial que os empregadores prestem atenção redobrada a todos os detalhes para garantir que a conta dos valores devidos está correta.
Continue a leitura desse texto e saiba tudo o que entra no cálculo das férias da sua doméstica.
Para começar, é de suma importância compreender o que são os períodos concessivos e aquisitivos, pois, as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo.
O não cumprimento dessa norma pode acarretar em uma multa que equivale ao dobro do valor das férias da doméstica, mais, claro, os 30 dias de descanso.
Assim, temos:
• Período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que dão direito à empregada doméstica gozar das férias, e sempre se inicia no mesmo dia da admissão e finaliza 12 meses depois.
• Período concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao trabalhador, na prática, são os 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completo e se inicia um dia depois deste estar finalizado.
Jornada de trabalho e faltas injustificadas
Antes de seguirmos para os cálculos, precisamos dar destaque a duas condições especiais que fazem com que o período de férias sofra alterações.Primeiro, vamos tratar sobre os tipos de jornada e seu respectivo tempo de descanso. Com uma jornada parcial, as férias serão proporcionais às horas trabalhadas. Confira na tabela a seguir:
Horas trabalhadas | Férias |
Escala 12x36 | 30 dias |
44 horas semanais | 30 dias |
de 22 a 25 horas semanais | 18 dias |
de 20 a 22 horas semanais | 16 dias |
de 15 a 20 horas semanais | 14 dias |
de 10 a 15 horas semanais | 12 dias |
de 5 a 10 horas semanais | 10 dias |
inferior a 5 horas semanais | 8 dias |
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O outro ponto de atenção são as faltas injustificadas. A partir de seis dias sem comparecer ao trabalho não apresentando uma justificativa, já é possível descontar dias das férias da doméstica. Preparamos mais uma tabela com esses dados:
Número de faltas injustificadas | Dias corridos de férias |
até 5 vezes | 30 dias |
de 6 a 14 | 24 dias |
de 15 a 23 | 18 dias |
de 24 a 32 | 12 dias |
Destacamos, também, que a doméstica pode vender até ⅓ do período das férias, ou seja, 10 dias.
Cálculo das férias
Entender todas as variáveis que podem alterar o período de férias é essencial para calcularmos o seu valor, pois estas serão proporcionais.Para exemplificar, vamos considerar uma funcionária dentro de uma jornada integral e que não teve faltas injustificadas o suficiente para descontar do seu descanso remunerado.
O valor das férias é de ⅓ do salário. Portanto, para um salário mínimo de R$1.200,00, o custo a mais será de R$400,00. O bruto é, então, de R$1.600,00.
Contudo, é preciso descontar o INSS (8%), R$128,00 nesse caso. O valor final das férias ficará em R$1.472,00.
Adicionais
Como o cálculo das férias é feito com base na remuneração da doméstica, os demais adicionais remuneratórios também devem integrar a conta, como as horas extras e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
É preciso, primeiro, descobrir a média de horas trabalhadas. Para isso, divide-se a quantidade de horas extras pelo período aquisitivo (12 meses).
Então, para uma funcionária que fez 24 horas extras durante este período, terá uma média de 2h/mês (24h ÷ 12 meses).
Com esse resultado em mãos, multiplica-se pelo valor da hora normal com o respectivo adicional (50% no caso das horas extras). Considerando o mesmo exemplo acima, com 220 horas mensais, chegamos ao valor hora de R$5,45/h. Ou seja:
Hora extra: R$5,45 + 50% (2,73) = R$8,18.
Multiplica-se mais uma vez, agora usando o valor da hora extra encontrado pela média das horas trabalhadas: R$8,18 x 2h/mês = R$16,36. Adiciona-se a este número o valor do DSR - o cálculo está detalhado neste artigo - aqui, para facilitar, vamos considerar como R$3,27.
Soma-se então, o valor obtido de R$19,63 pelo salário bruto da doméstica, sendo neste exemplo, R$1.200,00 e tem-se R$1.219,63.
Será com esse número que iremos fazer os cálculos descritos acima, adicionando ⅓ do salário e descontando o que for necessário.
Salário com os adicionais: R$1.219,63
⅓ das férias: R$ 406,54
Desconto INSS: R$130,10
⇒ Total: R$1.496,07
Chegamos, assim, no valor de R$1.496,07 como o pagamento das férias.
Burocracia
As férias devem ser comunicadas com até 30 dias de antecedência para a funcionária e o pagamento, efetuado até dois dias antes do início do período de descanso remunerado.São muitas contas que, mesmo não sendo difíceis, envolvem diversas variáveis e valores anteriores para funcionarem corretamente.
Qualquer erro pode ser bem prejudicial para o empregador, por isso, não se arrisque em um momento tão importante.
Na Conexão Doméstica, nossos especialistas fazem todos esses cálculos para que você não precise se preocupar com mais nada.
Conheça mais sobre os nossos planos exclusivos e completos para a Gestão Mensal da Empregada Doméstica, clicando aqui. « Voltar