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Salário

Como calcular o 13º salário da empregada doméstica? Saiba tudo aqui!

Publicado no dia: 24/11/2023
Como calcular o 13º salário da empregada doméstica? Saiba tudo aqui!
O 13° salário é um dos direitos essenciais de todos os trabalhadores registrados em carteira, incluindo as empregadas domésticas, como foi estabelecido pela Lei das Domésticas de 2015.

É muito importante se atentar para todos os detalhes que fazem parte do cálculo e pagamento, evitando, assim, multas administrativas que podem render dores de cabeça.

Para te ajudar nesse momento, preparamos esse texto com todas as informações necessárias para que você calcule corretamente o valor do 13º salário a ser pago à funcionária.

Continue a leitura e confira!

Quem tem direito ao 13º salário

Primeiramente, precisamos entender que, a partir de 15 dias trabalhados, a empregada doméstica já tem direito ao 13º salário. A partir daí, a funcionária irá receber o benefício proporcionalmente aos meses trabalhados.

Isso porque o 13º se divide em 12, sendo cada mês contando como 1/12 avos. Ou seja, para quem trabalhou durante um ano, irá receber 12/12 avos. Já para quem começou a trabalhar na metade do ano, por exemplo, receberá o valor correspondente a 6/12 avos.

Assim como outros trabalhadores CLT, a Lei das Domésticas permite que o empregador pague o 13º salário em duas parcelas. 

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e o dia 30 de novembro e constar metade do valor do 13º devido, exatamente 50%. E a segunda parcela, deverá ser paga até 20 de dezembro. Sobre a segunda parcela é importante ter os encargos devidos calculados.

Um ponto bastante importante é que não há previsão legal para o pagamento conjunto das duas parcelas do 13º. A Lei 4.749/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro. Caso essa determinação não seja cumprida, a Lei 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).

Ou seja, os empregadores domésticos devem respeitar as datas limites para o pagamento  do 13º salário em duas parcelas, sob pena de incorrer em multas.

Como calcular o 13º salário

Caso a empregada doméstica tenha trabalhado durante um ano, ela deverá receber o valor integral de seu salário como 13º salário, em outras palavras, ela receberá 12/12 avos. 

Pensando em uma funcionária que recebe um salário mínimo, atualmente R$1.320,00, o 13º será exatamente esse valor. Sendo o 13º salário pago em duas parcelas, a primeira delas deverá ser metade do salário, ou seja, R$ 660,00. Já a segunda deverá ser calculada com o desconto do INSS, tendo como base o valor integral.

Também é importante destacar que o empregador deverá recolher encargos normalmente também para o 13º salário, sendo eles:

• INSS do empregado; 

• INSS do empregador; 

• Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8% do total do 13º;

• FGTS;

- Imposto de Renda, se houver.

Outro ponto de atenção é que, caso a funcionária esteja afastada pelo INSS, é responsabilidade da Previdência Social realizar o pagamento dos avos de 13º salário do período de afastamento.

E, ainda, se a funcionária não trabalhar 15 dias ao longo do mês, ela perde direito a parcela daquele mês, assim, o 13º salário terá desconto de 1/12 avos na base de cálculo.

Nesses casos, - e também quando a doméstica ainda não somou um ano de trabalho - deverá ser calculado o 13º salário proporcional. Para isso, basta dividir o salário da funcionária por 12 (meses do ano): R$ 1.320,00 / 12 = R$ 110.

Voltando ao exemplo da doméstica que entrou na metade do ano, no mês 7, ela receberá o equivalente a 6/12 avos, assim: R$ 110 x 6 = R$ 660,00 como 13º salário integral.

 
Como calcular o 13º salário da empregada doméstica? Saiba tudo aqui!

Adicionais extras ao 13º salário

Também é essencial adicionar na base de cálculo do 13º salário, as médias variáveis, de horas extras, gratificações e o adicional noturno, por exemplo, quando houver. 

No caso das horas extras, é preciso encontrar a média trabalhada para ser somada ao salário. Por exemplo, caso a doméstica tenha feito um total de 100 horas extras ao longo ano ao valor de R$ 9,00, teremos o seguinte:

Primeiro, é preciso descobrir quantas horas foram feitas em cada mês: 100 horas ao ano dividido por 12 meses = 8 horas (aproximadamente). Depois, basta multiplicar a quantidade de horas pelo valor de cada uma, então: 8 horas x R$ 9,00 = R$ 72,00.

O 13º salário deverá, portanto, ter um acréscimo de R$ 72,00 referente à média de horas extras trabalhadas.

Tenha ajuda para fazer os cálculos!

Para te ajudar a não se perder em meio a tantos cálculos e valores importantes, conte com ajuda profissional.

A Conexão Doméstica possui um time de consultores especializados no trabalho doméstico que estão prontos para atender todas as dúvidas dos empregadores, inclusive para enviar essas informações ao eSocial.

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