Aviso Prévio e Rescisão
No decorrer do contrato de trabalho, em qualquer momento pode acontecer a necessidade de rescisão contratual, seja por iniciativa do empregado ou do empregador.
Manifestado o desejo de rompimento de contrato de maneira formal, faz-se necessário calcular as verbas rescisórias, gerando o Termo de Rescisão e Quitação ao Contrato de Trabalho. Este documento, além de representar um recibo das verbas rescisórias, traz importantes dados do vínculo empregatício, como os valores a receber e descontos quitados na rescisão. No ato da assinatura do documento, o empregado deve conferir todos os seus dados.
Destacamos abaixo alguns campos que são importantes e devem ser observados com cuidado, seguem os principais:
- Dados Pessoais do Empregado e do Empregador: Erros nos dados pessoais do empregador ou, principalmente do empregado, podem atrapalhar o recebimento de FGTS ou dificultar a solicitação do Seguro Desemprego;
- Motivo da Rescisão: De acordo com o tipo rescisão (se foi dispensado, com ou sem justa causa, se foi pedido de demissão, etc). De acordo com o motivo do desligamento, será determinado quais verbas estão sendo pagas na rescisão;
- Salário Bruto: Deve representar o último salário recebido no mês anterior à demissão. Os cálculos rescisórios são realizados a partir deste valor;
- Data de Admissão e Demissão: Importante confirmar as datas para o correto cálculo de férias e 13º salário proporcionais.
A correção dos dados pessoais pode ser realizada através de RDT, que é um documento expedido pela Caixa Econômica Federal. Para se certificar do erro apresentado, o empregado deve se dirigir a qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo do banco solicitar um “Extrato analítico”. Nele constam informações detalhadas do vínculo de emprego e dados cadastrais do empregado que porventura precisem ser corrigidos. Efetuada a retificação, um novo termo de rescisão deve ser feito para que o empregado conclua os trâmites junto à CEF.
1º passo: Acessar os dados do eSocial pelos dados pessoais do empregador;
2º passo: Acessar o Desligamento do empregado conforme abaixo:
3º passo: Dentro do desligamento, na parte inferior, clique em “ALTERAR”:
4º passo: O sistema permitirá que todos os campos sejam alterados e o empregador deve conferir com atenção os valores de pagamentos e descontos. O campo de data de demissão é o único campo que não é permitida a alteração. Caso haja falha relacionada à data de rescisão, o processo deverá ser refeito.
5º passo: Feita as alterações, o empregador deve verificar a nova guia DAE, que refletirá as mudanças que foram efetuadas.
6º passo: Imprimir o novo Termo de Rescisão, que deverá ser devidamente assinado pelo empregado e empregador, bem como efetuado o pagamento dos valores aos quais o trabalhador tenha direito.
Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão contratual.
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Como corrigir dados incorretos na rescisão da doméstica
Publicado no dia: 14/09/2021
Manifestado o desejo de rompimento de contrato de maneira formal, faz-se necessário calcular as verbas rescisórias, gerando o Termo de Rescisão e Quitação ao Contrato de Trabalho. Este documento, além de representar um recibo das verbas rescisórias, traz importantes dados do vínculo empregatício, como os valores a receber e descontos quitados na rescisão. No ato da assinatura do documento, o empregado deve conferir todos os seus dados.
- Dados Pessoais do Empregado e do Empregador: Erros nos dados pessoais do empregador ou, principalmente do empregado, podem atrapalhar o recebimento de FGTS ou dificultar a solicitação do Seguro Desemprego;
- Motivo da Rescisão: De acordo com o tipo rescisão (se foi dispensado, com ou sem justa causa, se foi pedido de demissão, etc). De acordo com o motivo do desligamento, será determinado quais verbas estão sendo pagas na rescisão;
- Salário Bruto: Deve representar o último salário recebido no mês anterior à demissão. Os cálculos rescisórios são realizados a partir deste valor;
- Data de Admissão e Demissão: Importante confirmar as datas para o correto cálculo de férias e 13º salário proporcionais.
A correção dos dados pessoais pode ser realizada através de RDT, que é um documento expedido pela Caixa Econômica Federal. Para se certificar do erro apresentado, o empregado deve se dirigir a qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo do banco solicitar um “Extrato analítico”. Nele constam informações detalhadas do vínculo de emprego e dados cadastrais do empregado que porventura precisem ser corrigidos. Efetuada a retificação, um novo termo de rescisão deve ser feito para que o empregado conclua os trâmites junto à CEF.
Como corrigir os erros no eSocial doméstico?
A Rescisão é realizada diretamente no eSocial, conforme passo a passo:1º passo: Acessar os dados do eSocial pelos dados pessoais do empregador;
2º passo: Acessar o Desligamento do empregado conforme abaixo:
3º passo: Dentro do desligamento, na parte inferior, clique em “ALTERAR”:
4º passo: O sistema permitirá que todos os campos sejam alterados e o empregador deve conferir com atenção os valores de pagamentos e descontos. O campo de data de demissão é o único campo que não é permitida a alteração. Caso haja falha relacionada à data de rescisão, o processo deverá ser refeito.
5º passo: Feita as alterações, o empregador deve verificar a nova guia DAE, que refletirá as mudanças que foram efetuadas.
6º passo: Imprimir o novo Termo de Rescisão, que deverá ser devidamente assinado pelo empregado e empregador, bem como efetuado o pagamento dos valores aos quais o trabalhador tenha direito.
Precisando de ajuda?
Por fim, aconselhamos que você procure um profissional capacitado para te auxiliar nesse processo, pois o mesmo possui os conhecimentos necessários para cumprir todas as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão contratual.
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