Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Doméstica

Como deve ser feito o contrato de trabalho da empregada doméstica?

Publicado no dia: 24/03/2023
Como deve ser feito o contrato de trabalho da empregada doméstica?
Ter alguém trabalhando em casa é uma ajuda e tanto, mas também traz uma série de responsabilidades para quem contrata. Após a seleção do candidato ou candidata para a realização do trabalho doméstico, o empregador deve estar atento às regras para formalizar a admissão. A Lei Complementar nº 150/2015 – ou Lei das Domésticas – estabelece a obrigatoriedade de celebrar um contrato de trabalho.

É através do documento que são detalhados os direitos e deveres de ambas as partes, o que contribui para maior transparência na relação trabalhista que será estabelecida. O contrato garante segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, reduzindo riscos de mal-entendidos e conflitos.  

A elaboração do contrato de trabalho deve seguir as determinações da Lei Complementar nº 150/2015, que descreve quais informações devem constar no documento e como ele deve ser celebrado. O descumprimento das disposições previstas em lei pode acarretar sanções para o patrão, como multas e outras penalidades.

É importante destacar que firmar o contrato de trabalho não exime o empregador de outras responsabilidades para a formalização do vínculo empregatício, como o registro na carteira de trabalho e no eSocial.

Se você tem dúvidas sobre o assunto e quer saber como elaborar o contrato de trabalho e proceder na admissão da empregada doméstica, continue a leitura deste conteúdo.

Para que serve o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é o documento que consolida a relação trabalhista. Entenda o que ele significa para cada uma das partes:

Funcionário

• Compromisso com a prestação de serviços, conforme acordado no documento;

•Proteção aos direitos trabalhistas assegurados em lei.

Patrão
• Compromisso com a garantia dos direitos trabalhistas do funcionário;

• Direito de exigir o cumprimento das atividades, de acordo com os moldes do contrato.

Como o contrato de trabalho deve ser celebrado?

O contrato de trabalho deve ser realizado no momento da contratação, antes do início da prestação de serviços. O documento deve ser impresso em duas vias e assinado por ambas as partes. Uma delas ficará com o funcionário e a outra com o empregador.

Há várias cláusulas essenciais que devem constar no documento, como valor do salário e a jornada de trabalho. Elas também deverão ser informadas na carteira de trabalho e na plataforma do eSocial.
 

O empregador doméstico pode fazer contrato de trabalho sem um advogado?

Sim. No entanto, é importante que o contrato seja elaborado com cuidado e atenção às disposições da Lei Complementar nº 150/2015 para que não haja problemas futuros.

Caso o empregador tenha dúvidas ou queira mais segurança na elaboração do contrato de trabalho, ele pode procurar um advogado da área do direito trabalhista ou uma empresa especializada em gestão de empregados domésticos.
 

Contrato de trabalho vale só para o período de experiência?

Não somente. O contrato de trabalho é necessário para o período de experiência, que é a fase inicial da relação contratual em que tanto o empregador quanto o funcionário avaliam o interesse de manter o vínculo empregatício por um prazo mais longo.

Porém, passado o período de experiência, se ambas as partes aceitarem a continuidade do vínculo empregatício, o contrato firmado torna-se, automaticamente, por tempo indeterminado.

A seguir, explicaremos quais são os tipos de contrato de trabalho que podem ser utilizados para a formalizar o vínculo entre empregador e trabalhador doméstico.

Tipos de contrato de trabalho

A contratação da empregada doméstica pode ser realizada de duas formas:

Por tempo indeterminado
O contrato de trabalho não estabelece data para o término das atividades da empregada doméstica, nem período experimental.

Por tempo determinado
É considerado por tempo determinado o contrato de trabalho com data marcada para o encerramento das atividades.
Essa regra pode ser aplicada no contrato de experiência, por exemplo, tendo este duração máxima de 90 dias.

Se o contrato foi realizado para um período menor do que 90 dias, o empregador tem a alternativa de prorrogá-lo para atingir a duração máxima. 

É importante destacar que se o desligamento da funcionária não ocorrer dentro do prazo de 90 dias, a plataforma eSocial considera que houve mudança da contratação temporária para o modelo de contrato por tempo indeterminado.

Outras ocasiões em que o contrato por tempo determinado pode ser firmado são:

- para atender necessidades familiares de natureza transitória;

- para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Em qualquer desses dois casos, a duração do contrato é limitada ao evento que motivou a contratação, desde que não ultrapasse dois anos.
 



 

Quais cláusulas devem constar no contrato de trabalho?

Há informações imprescindíveis para o contrato de trabalho do empregado doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015. Veja a seguir:

Identificação das partes

O contrato de trabalho deve conter os dados pessoais do empregador e do funcionário. Para isso, no momento da contratação, é necessário solicitar documentos, como:

- Carteira de identidade (RG);

- CPF;

- Carteira de trabalho (CTPS);

- Comprovante de residência;

- Número do PIS/NIT/NIS.

Modelo de contratação
É preciso especificar qual é o tipo de contrato de trabalho: por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 

No primeiro modelo, o empregador deve deixar claro qual é o período de vigência da contratação, com a inclusão das datas de início e encerramento das atividades. 

No segundo caso, deve constar no contrato uma cláusula de forma e prazo da contratação que esclareça a natureza do contrato por prazo indeterminado.

Já se o contrato por tempo determinado ocorrer em função de período de experiência, o documento deve trazer tanto a vigência temporária quanto a previsão de contrato por prazo indeterminado, mantendo em vigor as demais cláusulas.

Atividades desenvolvidas pelo empregado
No contrato devem estar descritas as atividades que serão realizadas pelo trabalhador doméstico. Também devem ser detalhadas as responsabilidades e atribuições da função que será exercida por ele.

Como cada cargo tem suas particularidades a serem citadas no contrato, é importante se basear na descrição da função estabelecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essas informações podem ser acessadas na página da CBO.

Vamos exemplificar com o cargo de jardineiro. Dentre as responsabilidades descritas no contrato de trabalho podem constar:

• Garantir que o jardim esteja sempre em boas condições;

​• Zelar pelos equipamentos utilizados;

​• Seguir normas de segurança durante a realização do trabalho;

​• Reportar problemas no jardim.

Já as atribuições do jardineiro costumam ser:
​•  Realizar a manutenção do jardim;

​•  Garantir a limpeza e a conservação das áreas verdes;

​•  Controlar pragas que possam surgir no jardim.

Dentre as atividades realizadas no dia a dia coerentes com suas atribuições e responsabilidades estão:

​• Plantar, regar, podar flores, arbustos e árvores;

​• Limpar o jardim, as fontes e as dependências da área verde;

​•  Orientar o empregador sobre o que é necessário para a boa conservação dos espaços citados.





Jornada de trabalho
A transparência sobre a jornada de trabalho é outra cláusula fundamental. Para isso, é importante esclarecer a carga horária semanal, os horários de início e término do expediente, além dos intervalos para almoço e descanso.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, há diferentes tipos de jornada de trabalho para a empregada doméstica:

Integral: duração de 44 horas semanais;

Parcial: duração de até 25 horas semanais;

12 por 36: a empregada trabalha durante 12 horas e descansa 36 horas seguidas.

Remuneração
O contrato deve estabelecer o valor do salário que será pago, bem como a forma e a periodicidade do pagamento. 

Vale-transporte, alimentação e outros benefícios que o trabalhador receber também deverão ser informados no documento.

Rescisão do contrato
O contrato também deve prever as condições de rescisão, como o cumprimento de aviso prévio e o pagamento de verbas rescisórias, de acordo com as possibilidades em que o rompimento pode ocorrer.

Cláusulas especiais
É possível incluir cláusulas especiais no contrato de trabalho, desde que pré-acordadas entre as partes, como:

- Não fumar dentro da casa;

- Preservar a privacidade da família;

- Usar uniforme;

- Utilizar produtos específicos para a limpeza da casa.

Elabore o contrato de trabalho com segurança

A Conexão Doméstica fornece todas as informações que você precisa sobre o registro da empregada doméstica.

Deixe a burocracia com a gente! Venha conhecer os nossos serviços!
« Voltar