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Aviso Prévio e Rescisão

Como fazer rescisão de contrato e dar baixa na carteira do empregado doméstico

Publicado no dia: 13/02/2023
Como fazer rescisão de contrato e dar baixa na carteira do empregado doméstico
Admitir e demitir um empregado doméstico não costuma ser uma novidade para os empregadores, certo? Nos últimos anos, no entanto, esses processos mudaram e, agora, é preciso fazer tanto a admissão quanto a rescisão contratual no eSocial doméstico.

Essa alteração gera várias dúvidas para ambas as partes, porque é imprescindível que tudo seja feito corretamente e dentro lei. Caso contrário, o contratante pode sofrer com multas e problemas evitáveis. 

De modo geral, o processo de rescisão contratual de empregado doméstico consiste em: 

• Emitir aviso prévio;
• Formalizar rescisão de contrato no eSocial;
• Calcular verbas rescisórias;
• Emitir guia DAE de rescisão;
• Emitir o Termo de Rescisão e Quitação;
• Dar baixa na Carteira de Trabalho.

Se você quer compreender como fazer rescisão de contrato no eSocial, continue lendo esta postagem. Vamos explicar por que existe esse sistema e quais as suas vantagens e pontos que merecem atenção na hora de rescindir um contrato. 

Também apresentamos um passo a passo de como realizar esse processo corretamente e listamos os documentos necessários.

Boa leitura!

​Onde o empregador deve fazer a rescisão do contrato de trabalho?

O trâmite de rescisão do contrato de trabalho deve ser feito por meio do eSocial doméstico. Para isso, é importante que o empregador esteja atento a todos os itens que devem ser preenchidos para a demissão do funcionário. 

De modo geral, o empregador precisa informar a data de desligamento do empregado, por iniciativa de quem ocorreu o desligamento e o tipo de aviso prévio que será seguido – indenizado ou trabalhado.

Além disso, deve-se informar os vencimentos e descontos a serem aplicados sobre as verbas da rescisão contratual.

Dessa forma, para fazer a rescisão no eSocial, deve-se seguir os passos:

• Pagar as Guias DAE atrasadas.
• Fazer login no eSocial doméstico.
• Clicar no menu “Empregados” e depois em “Gestão de Empregados”.
• Escolher o empregado a ser desligado e clicar em “Desligamento”.
• Preencher a data do desligamento e se a iniciativa do rompimento do vínculo se deu pelo empregador, pelo empregado ou se foi em comum acordo.
• Informar o tipo de aviso prévio - trabalhado ou indenizado.
• Escolher e verificar a data de pagamento do termo de rescisão.
• Lançar e conferir vencimentos e descontos referentes às verbas rescisórias.
• Clicar em “concluir” e fazer o download dos documentos.

Vale lembrar que o eSocial foi criado para simplificar a prestação de informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para os contratantes.

Assim, ao seguir os passos com atenção, é possível garantir um processo mais rápido e simplificado, sem dores de cabeça.

O que é DAE e por que o empregador tem que pagar na rescisão?
Um passo importante a ser dado na rescisão contratual é conferir se todas as guias do eSocial – os chamados Documentos de Arrecadação (DAEs) – estão pagas. Essa checagem deve ser feita pelo portal eCAC ou pelo próprio eSocial no menu “Folha de Pagamento” > “Consultar Guias Pagas”. 

A inadimplência da guia DAE pode inviabilizar todo o procedimento e causar danos ao empregado para requerer algum benefício. Este é, portanto, um documento crucial. Nela, constam as contribuições sociais patronais e os descontos aos empregados, bem como o recolhimento do FGTS.

A guia DAE deve ser gerada e emitida por meio da plataforma para o pagamento das obrigações.

Quais documentos devem ser apresentados na rescisão do trabalhador doméstico?


Junto ao processo de rescisão online, alguns documentos precisam ser entregues ao empregado doméstico. Confira quais são eles:

• Carta de demissão.
• Termos de rescisão de contrato e de quitação.
• Guia rescisória (com recolhimento do FGTS) e comprovante de pagamento.
• Declaração de devolução da carteira de trabalho.

Um detalhe importante é que esses itens são úteis para o colaborador solicitar, por exemplo, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. 

Vale lembrar ainda que existem outros documentos que o contratante precisa guardar para se resguardar perante a lei:

• Recibos de salários e férias;
• Termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.

Fazer a rescisão no eSocial pode ser mais fácil do que muitos imaginam. Contudo, esse é um processo que deve ser analisado com cuidado, já que datas, dados e cálculos devem estar corretos. Explicaremos sobre isso a seguir. 

Quais são os direitos do trabalhador que o empregador deve pagar na rescisão?
A rescisão de contrato pode ser motivada sem ou com justa causa. No primeiro caso (sem justa causa), o empregador decide rescindir o contrato da doméstica sem qualquer motivo previsto em lei que desabone o empregado doméstico.

Ou seja, essas circunstâncias significam que o empregado não praticou ação irregular que causasse danos e prejuízos ao empregador. Por isso, ele tem direito a receber: 

• saldo de salário;
• aviso prévio;
• 13º proporcional;
• férias vencidas, se houver;
• férias proporcionais;
• saque ao FGTS e multa indenizatória de 40% do FGTS.

Já casos de demissão por justa causa ocorrem quando o funcionário fez algo previsto em lei, elencados no Art. 27 da Lei 150/2015, que prejudicou o patrão. Em outras palavras, a rescisão foi provocada por razões que vão além da vontade do empregador.

Nesse cenário, o empregado perde diversos direitos rescisórios. As verbas que continuam sendo pagas são:

• saldo de salário;
• férias vencidas, se houver.

A demissão pode ainda ser realizada por decisão comum entre empregado e empregador. Neste caso, a rescisão contratual ocorre por meio de um acordo feito entre as partes.

As verbas e direitos rescisórios a serem pagos nessas situações incluem aviso prévio devido pela metade, se indenizado; metade da multa do FGTS; e direito a movimentação de 80% do FGTS. Importante dizer que, nessa modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a requerer o seguro desemprego.

O que é o saldo do salário?


O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês em que o funcionário pediu demissão ou foi dispensado. 

Trata-se também do cálculo de rescisão com horas extras e adicionais. 

Quanto pagar de aviso prévio?
O aviso prévio é obrigatório para trabalhadores registrados com carteira assinada, inclusive os funcionários domésticos. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele serve para garantir às partes envolvidas um período para readequação. 

Ao formalizar a demissão por meio da carta de dispensa e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o empregador deve descrever como será o aviso prévio, como mencionado anteriormente.

Decorridos os prazos, a baixa na carteira de trabalho ocorrerá depois do último dia de trabalho oficial.

Para orçar o aviso prévio, usa-se como base o salário fixo mais parcelas variáveis, se houver (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.) recebidos pelo funcionário. Isso significa a soma do salário bruto junto às médias variáveis dos últimos 12 meses.

Já quando o contratante demite, mas precisa que o colaborador cumpra o aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT, o funcionário terá a opção de reduzir 2 horas de trabalho por dia, durante o cumprimento do aviso, ou de faltar 7 dias corridos de trabalho. 

A escolha entre as duas alternativas é do empregado. Ao final do cumprimento desses prazos, o funcionário deve ser liberado sem redução no salário.

Como saber o valor do 13º proporcional?
Para o cálculo de rescisão contratual, o 13º salário é considerado conforme os meses trabalhados pelo funcionário no ano em curso. 

Vale lembrar que esse direito não é assegurado em casos de demissão por justa causa. 

Qual é o cálculo de férias vencidas e férias proporcionais?
A cada ano trabalhado, o funcionário em jornada padrão ou 12x36 tem direito a 30 dias de férias

Esse repouso corresponde ao valor de um salário mensal somado ao terço constitucional – 1/3 do salário do mês. Lembrando que, assim como o aviso prévio, se o funcionário tiver médias variáveis, estas deverão compor a base de cálculo.

Dessa forma, se o trabalhador for demitido com exato um ano de serviço, ele deve receber as férias como verba rescisória – caso passe disso, ele recebe as férias vencidas. 

Caso o empregado seja desligado ou peça demissão antes de completar um ano, ele tem direito a receber as férias proporcionais. Elas correspondem à fração entre o número de meses trabalhados e o total de meses em um ano, mais o terço constitucional. 

Para compreender melhor, veja o exemplo: caso o colaborador seja demitido com nove meses de contrato, suas férias na rescisão serão o resultado de 9/12 do salário mensal, mais 1/3 deste valor.

Quais são os prazos para fazer pagamentos na rescisão do contrato?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias do funcionário doméstico é de até 10 dias após a rescisão do contrato.

Atenção: este tempo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado.

Além disso, caso o contratante não efetue o pagamento dentro do tempo previsto, ele fica sujeito a multas trabalhistas previstas em lei. 

A Conexão Doméstica auxilia você em todo o processo

Se você pretende desligar um funcionário e não quer se preocupar com a parte burocrática, a Conexão Doméstica é a solução!

Respeitando os direitos e deveres de ambas as partes, garantimos que essa etapa seja feita da forma correta. 

Calculamos a rescisão, emitimos todos os documentos necessários e enviamos o processo a você, com orientações para saque do FGTS e seguro desemprego de seu doméstico.

Veja o passo a passo para calcular a rescisão da empregada doméstica e entre em contato conosco!
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