Aviso Prévio e Rescisão
Admitir e demitir um empregado doméstico não costuma ser uma novidade para os empregadores, certo? Nos últimos anos, no entanto, esses processos mudaram e, agora, é preciso fazer tanto a admissão quanto a rescisão contratual no eSocial doméstico.
Essa alteração gera várias dúvidas para ambas as partes, porque é imprescindível que tudo seja feito corretamente e dentro lei. Caso contrário, o contratante pode sofrer com multas e problemas evitáveis.
De modo geral, o processo de rescisão contratual de empregado doméstico consiste em:
• Emitir aviso prévio;
• Formalizar rescisão de contrato no eSocial;
• Calcular verbas rescisórias;
• Emitir guia DAE de rescisão;
• Emitir o Termo de Rescisão e Quitação;
• Dar baixa na Carteira de Trabalho.
Se você quer compreender como fazer rescisão de contrato no eSocial, continue lendo esta postagem. Vamos explicar por que existe esse sistema e quais as suas vantagens e pontos que merecem atenção na hora de rescindir um contrato.
Também apresentamos um passo a passo de como realizar esse processo corretamente e listamos os documentos necessários.
Boa leitura!
De modo geral, o empregador precisa informar a data de desligamento do empregado, por iniciativa de quem ocorreu o desligamento e o tipo de aviso prévio que será seguido – indenizado ou trabalhado.
Além disso, deve-se informar os vencimentos e descontos a serem aplicados sobre as verbas da rescisão contratual.
Dessa forma, para fazer a rescisão no eSocial, deve-se seguir os passos:
• Pagar as Guias DAE atrasadas.
• Fazer login no eSocial doméstico.
• Clicar no menu “Empregados” e depois em “Gestão de Empregados”.
• Escolher o empregado a ser desligado e clicar em “Desligamento”.
• Preencher a data do desligamento e se a iniciativa do rompimento do vínculo se deu pelo empregador, pelo empregado ou se foi em comum acordo.
• Informar o tipo de aviso prévio - trabalhado ou indenizado.
• Escolher e verificar a data de pagamento do termo de rescisão.
• Lançar e conferir vencimentos e descontos referentes às verbas rescisórias.
• Clicar em “concluir” e fazer o download dos documentos.
Vale lembrar que o eSocial foi criado para simplificar a prestação de informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para os contratantes.
Assim, ao seguir os passos com atenção, é possível garantir um processo mais rápido e simplificado, sem dores de cabeça.
O que é DAE e por que o empregador tem que pagar na rescisão?
Um passo importante a ser dado na rescisão contratual é conferir se todas as guias do eSocial – os chamados Documentos de Arrecadação (DAEs) – estão pagas. Essa checagem deve ser feita pelo portal eCAC ou pelo próprio eSocial no menu “Folha de Pagamento” > “Consultar Guias Pagas”.
A inadimplência da guia DAE pode inviabilizar todo o procedimento e causar danos ao empregado para requerer algum benefício. Este é, portanto, um documento crucial. Nela, constam as contribuições sociais patronais e os descontos aos empregados, bem como o recolhimento do FGTS.
A guia DAE deve ser gerada e emitida por meio da plataforma para o pagamento das obrigações.![](img/cmsimage.php/800x800/412d5873f54add00a826a328da541168.png)
Junto ao processo de rescisão online, alguns documentos precisam ser entregues ao empregado doméstico. Confira quais são eles:
• Carta de demissão.
• Termos de rescisão de contrato e de quitação.
• Guia rescisória (com recolhimento do FGTS) e comprovante de pagamento.
• Declaração de devolução da carteira de trabalho.
Um detalhe importante é que esses itens são úteis para o colaborador solicitar, por exemplo, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Vale lembrar ainda que existem outros documentos que o contratante precisa guardar para se resguardar perante a lei:
• Recibos de salários e férias;
• Termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
Fazer a rescisão no eSocial pode ser mais fácil do que muitos imaginam. Contudo, esse é um processo que deve ser analisado com cuidado, já que datas, dados e cálculos devem estar corretos. Explicaremos sobre isso a seguir.
Quais são os direitos do trabalhador que o empregador deve pagar na rescisão?
A rescisão de contrato pode ser motivada sem ou com justa causa. No primeiro caso (sem justa causa), o empregador decide rescindir o contrato da doméstica sem qualquer motivo previsto em lei que desabone o empregado doméstico.
Ou seja, essas circunstâncias significam que o empregado não praticou ação irregular que causasse danos e prejuízos ao empregador. Por isso, ele tem direito a receber:
• saldo de salário;
• aviso prévio;
• 13º proporcional;
• férias vencidas, se houver;
• férias proporcionais;
• saque ao FGTS e multa indenizatória de 40% do FGTS.
Já casos de demissão por justa causa ocorrem quando o funcionário fez algo previsto em lei, elencados no Art. 27 da Lei 150/2015, que prejudicou o patrão. Em outras palavras, a rescisão foi provocada por razões que vão além da vontade do empregador.
Nesse cenário, o empregado perde diversos direitos rescisórios. As verbas que continuam sendo pagas são:
• saldo de salário;
• férias vencidas, se houver.
A demissão pode ainda ser realizada por decisão comum entre empregado e empregador. Neste caso, a rescisão contratual ocorre por meio de um acordo feito entre as partes.
As verbas e direitos rescisórios a serem pagos nessas situações incluem aviso prévio devido pela metade, se indenizado; metade da multa do FGTS; e direito a movimentação de 80% do FGTS. Importante dizer que, nessa modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a requerer o seguro desemprego.
O que é o saldo do salário?
![](img/cmsimage.php/800x800/5c45fdc2a76fc6ddab1f2fb37b65a5b4.jpg)
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês em que o funcionário pediu demissão ou foi dispensado.
Trata-se também do cálculo de rescisão com horas extras e adicionais.
Quanto pagar de aviso prévio?
O aviso prévio é obrigatório para trabalhadores registrados com carteira assinada, inclusive os funcionários domésticos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele serve para garantir às partes envolvidas um período para readequação.
Ao formalizar a demissão por meio da carta de dispensa e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o empregador deve descrever como será o aviso prévio, como mencionado anteriormente.
Decorridos os prazos, a baixa na carteira de trabalho ocorrerá depois do último dia de trabalho oficial.
Para orçar o aviso prévio, usa-se como base o salário fixo mais parcelas variáveis, se houver (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.) recebidos pelo funcionário. Isso significa a soma do salário bruto junto às médias variáveis dos últimos 12 meses.
Já quando o contratante demite, mas precisa que o colaborador cumpra o aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT, o funcionário terá a opção de reduzir 2 horas de trabalho por dia, durante o cumprimento do aviso, ou de faltar 7 dias corridos de trabalho.
A escolha entre as duas alternativas é do empregado. Ao final do cumprimento desses prazos, o funcionário deve ser liberado sem redução no salário.
Como saber o valor do 13º proporcional?
Para o cálculo de rescisão contratual, o 13º salário é considerado conforme os meses trabalhados pelo funcionário no ano em curso.
Vale lembrar que esse direito não é assegurado em casos de demissão por justa causa.
Qual é o cálculo de férias vencidas e férias proporcionais?
A cada ano trabalhado, o funcionário em jornada padrão ou 12x36 tem direito a 30 dias de férias.
Esse repouso corresponde ao valor de um salário mensal somado ao terço constitucional – 1/3 do salário do mês. Lembrando que, assim como o aviso prévio, se o funcionário tiver médias variáveis, estas deverão compor a base de cálculo.
Dessa forma, se o trabalhador for demitido com exato um ano de serviço, ele deve receber as férias como verba rescisória – caso passe disso, ele recebe as férias vencidas.
Caso o empregado seja desligado ou peça demissão antes de completar um ano, ele tem direito a receber as férias proporcionais. Elas correspondem à fração entre o número de meses trabalhados e o total de meses em um ano, mais o terço constitucional.
Para compreender melhor, veja o exemplo: caso o colaborador seja demitido com nove meses de contrato, suas férias na rescisão serão o resultado de 9/12 do salário mensal, mais 1/3 deste valor.
Quais são os prazos para fazer pagamentos na rescisão do contrato?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias do funcionário doméstico é de até 10 dias após a rescisão do contrato.
Atenção: este tempo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado.
Além disso, caso o contratante não efetue o pagamento dentro do tempo previsto, ele fica sujeito a multas trabalhistas previstas em lei.
Respeitando os direitos e deveres de ambas as partes, garantimos que essa etapa seja feita da forma correta.
Calculamos a rescisão, emitimos todos os documentos necessários e enviamos o processo a você, com orientações para saque do FGTS e seguro desemprego de seu doméstico.
Veja o passo a passo para calcular a rescisão da empregada doméstica e entre em contato conosco! « Voltar
Como fazer rescisão de contrato e dar baixa na carteira do empregado doméstico
Publicado no dia: 13/02/2023![Como fazer rescisão de contrato e dar baixa na carteira do empregado doméstico Como fazer rescisão de contrato e dar baixa na carteira do empregado doméstico](https://www.conexaodomestica.com.br/img/cmsimage.php/350x175x1x85/45fa0e09963a2d90c576747af157eb76.jpg)
Essa alteração gera várias dúvidas para ambas as partes, porque é imprescindível que tudo seja feito corretamente e dentro lei. Caso contrário, o contratante pode sofrer com multas e problemas evitáveis.
De modo geral, o processo de rescisão contratual de empregado doméstico consiste em:
• Emitir aviso prévio;
• Formalizar rescisão de contrato no eSocial;
• Calcular verbas rescisórias;
• Emitir guia DAE de rescisão;
• Emitir o Termo de Rescisão e Quitação;
• Dar baixa na Carteira de Trabalho.
Se você quer compreender como fazer rescisão de contrato no eSocial, continue lendo esta postagem. Vamos explicar por que existe esse sistema e quais as suas vantagens e pontos que merecem atenção na hora de rescindir um contrato.
Também apresentamos um passo a passo de como realizar esse processo corretamente e listamos os documentos necessários.
Boa leitura!
Onde o empregador deve fazer a rescisão do contrato de trabalho?
O trâmite de rescisão do contrato de trabalho deve ser feito por meio do eSocial doméstico. Para isso, é importante que o empregador esteja atento a todos os itens que devem ser preenchidos para a demissão do funcionário.De modo geral, o empregador precisa informar a data de desligamento do empregado, por iniciativa de quem ocorreu o desligamento e o tipo de aviso prévio que será seguido – indenizado ou trabalhado.
Além disso, deve-se informar os vencimentos e descontos a serem aplicados sobre as verbas da rescisão contratual.
Dessa forma, para fazer a rescisão no eSocial, deve-se seguir os passos:
• Pagar as Guias DAE atrasadas.
• Fazer login no eSocial doméstico.
• Clicar no menu “Empregados” e depois em “Gestão de Empregados”.
• Escolher o empregado a ser desligado e clicar em “Desligamento”.
• Preencher a data do desligamento e se a iniciativa do rompimento do vínculo se deu pelo empregador, pelo empregado ou se foi em comum acordo.
• Informar o tipo de aviso prévio - trabalhado ou indenizado.
• Escolher e verificar a data de pagamento do termo de rescisão.
• Lançar e conferir vencimentos e descontos referentes às verbas rescisórias.
• Clicar em “concluir” e fazer o download dos documentos.
Vale lembrar que o eSocial foi criado para simplificar a prestação de informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para os contratantes.
Assim, ao seguir os passos com atenção, é possível garantir um processo mais rápido e simplificado, sem dores de cabeça.
O que é DAE e por que o empregador tem que pagar na rescisão?
Um passo importante a ser dado na rescisão contratual é conferir se todas as guias do eSocial – os chamados Documentos de Arrecadação (DAEs) – estão pagas. Essa checagem deve ser feita pelo portal eCAC ou pelo próprio eSocial no menu “Folha de Pagamento” > “Consultar Guias Pagas”.
A inadimplência da guia DAE pode inviabilizar todo o procedimento e causar danos ao empregado para requerer algum benefício. Este é, portanto, um documento crucial. Nela, constam as contribuições sociais patronais e os descontos aos empregados, bem como o recolhimento do FGTS.
A guia DAE deve ser gerada e emitida por meio da plataforma para o pagamento das obrigações.
Quais documentos devem ser apresentados na rescisão do trabalhador doméstico?
![](img/cmsimage.php/800x800/412d5873f54add00a826a328da541168.png)
Junto ao processo de rescisão online, alguns documentos precisam ser entregues ao empregado doméstico. Confira quais são eles:
• Carta de demissão.
• Termos de rescisão de contrato e de quitação.
• Guia rescisória (com recolhimento do FGTS) e comprovante de pagamento.
• Declaração de devolução da carteira de trabalho.
Um detalhe importante é que esses itens são úteis para o colaborador solicitar, por exemplo, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Vale lembrar ainda que existem outros documentos que o contratante precisa guardar para se resguardar perante a lei:
• Recibos de salários e férias;
• Termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
Fazer a rescisão no eSocial pode ser mais fácil do que muitos imaginam. Contudo, esse é um processo que deve ser analisado com cuidado, já que datas, dados e cálculos devem estar corretos. Explicaremos sobre isso a seguir.
Quais são os direitos do trabalhador que o empregador deve pagar na rescisão?
A rescisão de contrato pode ser motivada sem ou com justa causa. No primeiro caso (sem justa causa), o empregador decide rescindir o contrato da doméstica sem qualquer motivo previsto em lei que desabone o empregado doméstico.
Ou seja, essas circunstâncias significam que o empregado não praticou ação irregular que causasse danos e prejuízos ao empregador. Por isso, ele tem direito a receber:
• saldo de salário;
• aviso prévio;
• 13º proporcional;
• férias vencidas, se houver;
• férias proporcionais;
• saque ao FGTS e multa indenizatória de 40% do FGTS.
Já casos de demissão por justa causa ocorrem quando o funcionário fez algo previsto em lei, elencados no Art. 27 da Lei 150/2015, que prejudicou o patrão. Em outras palavras, a rescisão foi provocada por razões que vão além da vontade do empregador.
Nesse cenário, o empregado perde diversos direitos rescisórios. As verbas que continuam sendo pagas são:
• saldo de salário;
• férias vencidas, se houver.
A demissão pode ainda ser realizada por decisão comum entre empregado e empregador. Neste caso, a rescisão contratual ocorre por meio de um acordo feito entre as partes.
As verbas e direitos rescisórios a serem pagos nessas situações incluem aviso prévio devido pela metade, se indenizado; metade da multa do FGTS; e direito a movimentação de 80% do FGTS. Importante dizer que, nessa modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a requerer o seguro desemprego.
O que é o saldo do salário?
![](img/cmsimage.php/800x800/5c45fdc2a76fc6ddab1f2fb37b65a5b4.jpg)
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês em que o funcionário pediu demissão ou foi dispensado.
Trata-se também do cálculo de rescisão com horas extras e adicionais.
Quanto pagar de aviso prévio?
O aviso prévio é obrigatório para trabalhadores registrados com carteira assinada, inclusive os funcionários domésticos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele serve para garantir às partes envolvidas um período para readequação.
Ao formalizar a demissão por meio da carta de dispensa e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o empregador deve descrever como será o aviso prévio, como mencionado anteriormente.
Decorridos os prazos, a baixa na carteira de trabalho ocorrerá depois do último dia de trabalho oficial.
Para orçar o aviso prévio, usa-se como base o salário fixo mais parcelas variáveis, se houver (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.) recebidos pelo funcionário. Isso significa a soma do salário bruto junto às médias variáveis dos últimos 12 meses.
Já quando o contratante demite, mas precisa que o colaborador cumpra o aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT, o funcionário terá a opção de reduzir 2 horas de trabalho por dia, durante o cumprimento do aviso, ou de faltar 7 dias corridos de trabalho.
A escolha entre as duas alternativas é do empregado. Ao final do cumprimento desses prazos, o funcionário deve ser liberado sem redução no salário.
Como saber o valor do 13º proporcional?
Para o cálculo de rescisão contratual, o 13º salário é considerado conforme os meses trabalhados pelo funcionário no ano em curso.
Vale lembrar que esse direito não é assegurado em casos de demissão por justa causa.
Qual é o cálculo de férias vencidas e férias proporcionais?
A cada ano trabalhado, o funcionário em jornada padrão ou 12x36 tem direito a 30 dias de férias.
Esse repouso corresponde ao valor de um salário mensal somado ao terço constitucional – 1/3 do salário do mês. Lembrando que, assim como o aviso prévio, se o funcionário tiver médias variáveis, estas deverão compor a base de cálculo.
Dessa forma, se o trabalhador for demitido com exato um ano de serviço, ele deve receber as férias como verba rescisória – caso passe disso, ele recebe as férias vencidas.
Caso o empregado seja desligado ou peça demissão antes de completar um ano, ele tem direito a receber as férias proporcionais. Elas correspondem à fração entre o número de meses trabalhados e o total de meses em um ano, mais o terço constitucional.
Para compreender melhor, veja o exemplo: caso o colaborador seja demitido com nove meses de contrato, suas férias na rescisão serão o resultado de 9/12 do salário mensal, mais 1/3 deste valor.
Quais são os prazos para fazer pagamentos na rescisão do contrato?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias do funcionário doméstico é de até 10 dias após a rescisão do contrato.
Atenção: este tempo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado.
Além disso, caso o contratante não efetue o pagamento dentro do tempo previsto, ele fica sujeito a multas trabalhistas previstas em lei.
A Conexão Doméstica auxilia você em todo o processo
Se você pretende desligar um funcionário e não quer se preocupar com a parte burocrática, a Conexão Doméstica é a solução!Respeitando os direitos e deveres de ambas as partes, garantimos que essa etapa seja feita da forma correta.
Calculamos a rescisão, emitimos todos os documentos necessários e enviamos o processo a você, com orientações para saque do FGTS e seguro desemprego de seu doméstico.
Veja o passo a passo para calcular a rescisão da empregada doméstica e entre em contato conosco! « Voltar