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A possibilidade de Suspensão do Contrato ou Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos é uma medida do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (Medida Provisória 936) e foi criada pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O empregador doméstico poderá, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela interrupção do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. Antes de optar pela redução da jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, veja os detalhes dessas medidas aqui.
Após a publicação do Plano Emergencial, muitas foram as dúvidas relativas a como se daria a comunicação ao Governo Federal dos acordos selados pelos empregadores domésticos. Preparamos um passo a passo completo de como registrar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus. Veja também: Como lançar redução de jornada e suspensão de contrato de doméstica no eSocial.
Após assinatura do acordo, o empregador comunicará sua formalização ao Ministério da Economia no prazo máximo de dez dias, contados da assinatura, a fim de garantir o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de seu funcionário. Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
Vale ressaltar também que, após assinatura do Acordo Individual, passa a vigorar a garantia provisória no emprego. Essa proteção se aplica ao período de redução ou suspensão de contrato e, por período equivalente ao da medida aplicada, após o restabelecimento das rotinas habituais.
Exemplo: Suspensão do contrato de trabalho de empregado doméstico por 60 dias.
Garante a estabilidade do empregado durante os 2 meses de suspensão e mais 2 meses após o restabelecimento das condições normais de trabalho, ou seja, garantia de estabilidade de 4 meses no emprego.
Veja o passo a passo de como informar os acordos no sítio do Ministério da Economia: Passo 1: acesse o site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e realize o cadastro.
Caso já o possua, clique em “Já Tenho Cadastro”.
Passo 2: Na "Área do Trabalhador" clique em "Benefício Emergencial"
Passo 3: Clique em "Empregador Doméstico"
Passo 4: Clique em "Novo Trabalhador Doméstico"
Passo 5: Preencha os dados do Empregado
Passo 6:
- Preencha as Informações do Benefício
- Preencha os dados bancários do Empregado
- Clique em "Cadastrar"
Vale lembrar que a primeira parcela do benefício será paga ao trabalhador no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que o mesmo seja informado no prazo.
Leia também: Como acompanhar andamento do processo de redução ou suspensão de contrato?
Atenção: O empregador precisa documentar todos os acordos selados com seu empregado durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19) a fim de evitar multas ou reclamatórias trabalhistas. Se você precisar de uma consultoria de especialistas da área, prestamos serviços pontuais relativos a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
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Veja como informar governo a redução ou suspensão de contrato de doméstica
Publicado no dia: 07/04/2020
O empregador doméstico poderá, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela interrupção do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. Antes de optar pela redução da jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, veja os detalhes dessas medidas aqui.
Após a publicação do Plano Emergencial, muitas foram as dúvidas relativas a como se daria a comunicação ao Governo Federal dos acordos selados pelos empregadores domésticos. Preparamos um passo a passo completo de como registrar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus. Veja também: Como lançar redução de jornada e suspensão de contrato de doméstica no eSocial.
Acordo Individual de Trabalho
O primeiro passo para realizar a redução da jornada ou suspensão do contrato de doméstica é a emissão de um Acordo Individual de Trabalho. Esse documento deve ser escrito e conter todos os detalhes da nova rotina trabalhista do funcionário. É preciso que o empregador tenha bastante atenção nessa etapa, pois é esse instrumento que irá assegurar que todas as medidas foram tomadas de acordo com a lei. É importante lembrar que o empregado deve ser avisado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos antes de se iniciar as mudanças pactuadas.Após assinatura do acordo, o empregador comunicará sua formalização ao Ministério da Economia no prazo máximo de dez dias, contados da assinatura, a fim de garantir o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de seu funcionário. Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
Vale ressaltar também que, após assinatura do Acordo Individual, passa a vigorar a garantia provisória no emprego. Essa proteção se aplica ao período de redução ou suspensão de contrato e, por período equivalente ao da medida aplicada, após o restabelecimento das rotinas habituais.
Exemplo: Suspensão do contrato de trabalho de empregado doméstico por 60 dias.
Garante a estabilidade do empregado durante os 2 meses de suspensão e mais 2 meses após o restabelecimento das condições normais de trabalho, ou seja, garantia de estabilidade de 4 meses no emprego.
Como comunicar o governo da redução ou suspensão de contrato de domésticos
Conforme já havia sido adiantado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a comunicação se dará através do sistema: "Será tudo por sistema, o empregado não precisa se preocupar. Bastará o acordo ser comunicado e nós faremos o pagamento sem nenhum tipo de contato."Veja o passo a passo de como informar os acordos no sítio do Ministério da Economia: Passo 1: acesse o site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e realize o cadastro.
Caso já o possua, clique em “Já Tenho Cadastro”.





- Preencha as Informações do Benefício
- Preencha os dados bancários do Empregado
- Clique em "Cadastrar"

Leia também: Como acompanhar andamento do processo de redução ou suspensão de contrato?
Atenção: O empregador precisa documentar todos os acordos selados com seu empregado durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19) a fim de evitar multas ou reclamatórias trabalhistas. Se você precisar de uma consultoria de especialistas da área, prestamos serviços pontuais relativos a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
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