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Como preencher carteira de trabalho de doméstica: checklist e prazos

Publicado no dia: 09/02/2023
Como preencher carteira de trabalho de doméstica: checklist e prazos
Você sabia que existe uma série de normas e prazos que devem ser cumpridos ao contratar um empregado doméstico e preencher a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)? 

Esse documento está citado no Art. 9º da Lei Complementar nº 150/2015 como obrigatório para estabelecer a relação entre empregador e funcionário e deve ser assinado e devolvido em até 48 horas após a admissão.

Essa exigência é essencial para garantir os direitos trabalhistas desses profissionais e, caso não seja seguida pelo contratante, pode resultar em penalidades como o pagamento de uma multa de R$ 3 mil por trabalhador. 

Para evitar problemas, é importante saber como preencher a carteira de trabalho física corretamente. Mas como fazer isso? Não se preocupe! 

Nós da Conexão Doméstica preparamos um guia completo com diversas dicas para te ajudar a tornar esse processo menos complicado. 

Neste conteúdo, você vai aprender sobre as etapas desse registro, normas, documentos necessários e prazos solicitados para que a carteira de trabalho do seu empregado possa ser preenchida dentro da lei. 

Boa leitura!

Como preencher a carteira de trabalho na 1ª etapa do registro?

Apesar de a carteira de trabalho digital estar sendo cada vez mais utilizada, a física ainda é a escolha de muitos empregados. Para preencher esse documento, o empregador precisa ter acesso a algumas informações específicas que devem ser preenchidas no ato do registro. 

No entanto, há outras especificações que só serão atualizadas conforme acontecerem eventos trabalhistas, como férias, aumento de salário ou mudança de função. 

Nesse momento inicial, o empregado precisa dispor de alguns documentos do empregado, como:

• Identidade e CPF;
• Certidão de nascimento ou casamento; 
• Título de eleitor;
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (caso tenha filhos); 
• Endereço completo;
• PIS/NIT/NIS;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ao receber os documentos, a dica é fotografá-los ou escaneá-los e armazená-los em uma pasta segura no computador. Essa prática ajudará a ter acesso aos arquivos sempre que necessário.

Para começar a preencher o documento, é preciso procurar pela página “Contrato de trabalho” na Carteira de Trabalho física. Nessa página, será necessário completar os seguintes campos: 

• Empregador(a): seu nome entrará aqui;
• CNPJ/CPF: informar o CPF do empregado;
• Endereço: local onde o empregado irá trabalhar;
• Espécie de estabelecimento: se o local do trabalho é uma casa, um sítio, uma granja, etc;
• Cargo ou função: função que o empregado irá desempenhar, por exemplo, empregado doméstico, babá, jardineiro, etc;
• Número da CBO: código da Classificação Brasileira de Ocupações (iremos explicar melhor abaixo);
• Data de admissão: dia, mês e ano que o empregado começou a trabalhar;
• Remuneração especificada: valor do salário do empregado e se o pagamento será mensal, diário, etc;
• Assinatura do empregador.

Outro aspecto importante é o contrato de trabalho. Embora ele não seja obrigatório, é um documento recomendado, pois pode reiterar todas as regras, expectativas e obrigações estabelecidas entre as duas partes. Essa prática é um jeito de formalizar o acordo e dar segurança e respaldo caso haja uma causa trabalhista ou desentendimento futuro. 

O que é CBO e como conseguir o código?

CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupações, uma norma que traz uma série de códigos para classificar diferentes ocupações no mercado de trabalho brasileiro. Nele, você consegue encontrar as profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho (MTE), além de seus sinônimos.

Cabe destacar que a CBO não é capaz de regulamentar uma profissão e, sim, codificá-la em documentos como a Carteira de Trabalho. A lista de códigos é constantemente atualizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e é utilizada para obtenção de estatísticas de empregabilidade no país. 

Para ter acesso ao código que classifica a atividade de seu empregado, basta acessar o site disponibilizado pelo Ministério do Trabalho. No portal, é possível realizar buscas por nome, número e estrutura. 

Confira abaixo alguns números de CBO: 

• 5121-05: Empregada doméstica 
• 5162-10: Acompanhante de Idosos 
• 5121-10: Arrumadeira 
• 5162-05: Babá 
• 6220-05: Caseiro 
• 5132-10: Cozinheira 
• 5121-15: Faxineiro 
• 5131-05: Governanta 
• 5163-05: Lavadeira
• 7823-05: Motorista 
• 5163-25: Passadeira

Quais informações constam na 2ª etapa do registro?
Após preencher as informações na carteira de trabalho física, chegou a hora de se atentar ao cadastro no portal eSocial. Além de obrigatória, essa ferramenta é importante, pois irá te ajudar a manter todas as obrigações fiscais e tributárias em ordem. É dentro do eSocial doméstico que estão o recolhimento de INSS e FGTS do seu empregado, por exemplo. 

Para fazer esse cadastro, é necessário informar o CPF e o recibo da última declaração do Imposto de Renda do empregador. Em relação ao funcionário, é preciso preencher os seguintes dados:

• Número do CPF;
• Data de nascimento;
• Escolaridade;
• Endereço residencial;
• Endereço do local de trabalho;
• Data de admissão;
• Valor salarial;
• Jornada de trabalho.

Na segunda etapa do registro da carteira de trabalho estão também as alterações que possam ocorrer no documento após o início do contrato, como o aumento de salário. Para preencher essa informação, é importante que o empregador localize as páginas reservadas para esse dado e informe:

• Aumentado em: data em que passará a valer o novo salário no formato dd/mm/aa;
• Para R$: valor do novo salário;
• Na função de: nova função do empregado, mas caso seja a mesma, é só repetir o que está na página de admissão; 
• CBO;
• Por motivos de: razão do aumento salarial, podendo ser por mudança de função, merecimento ou antiguidade;
• Assinatura do empregador.

Quais outras informações devem ser registradas? 
Além das alterações salariais, também é importante preencher a carteira de trabalho física com informações de eventos que ocorrem durante o contrato profissional. As férias, por exemplo, devem ser mencionadas no documento sempre que ocorrerem. Para notificá-las na carteira, deve-se localizar a página “Anotações de Férias” e preencher da seguinte forma:

• Gozou férias relativas ao período de: data em que começou a ser contabilizado o período aquisitivo de 12 meses e a data em que se concluiu esse período;
• De: período em que as férias foram gozadas pelo empregado;
• Assinatura do empregador.

Caso o funcionário necessite de afastamento por doença, acidente ou outros motivos, o empregador deve adicionar essas informações à carteira de trabalho. Quaisquer dados referentes ao desligamento do funcionário também precisam constar na carteira no momento da rescisão do contrato. 

Para preencher, basta procurar a página de “Contrato de Trabalho”, preencher a data de saída e assinar, para que possa ser dada a baixa no documento.

Quais são os prazos para preencher a carteira de trabalho 
Assim como as normas, também existem prazos que devem ser cumpridos ao preencher uma carteira de trabalho física. O primeiro deles passa a valer no momento em que o empregador recebe o documento do empregado, pois a carteira deve ser devolvida ao trabalhador em até 48 horas após o recebimento. 

A Portaria nº 1.195/2019 estabelece uma série de prazos em relação às anotações do documento. Quando o funcionário apresentar qualquer questão que o impossibilite de ir trabalhar, o empregador tem até 15 dias após o fato para notificar o ocorrido na carteira de trabalho. Esse prazo também é vigente para as seguintes situações: 

• Afastamento temporário;
• Alteração contratual;
• Dados de desligamento caso o motivo não gere direito de saque do FGTS;
• Férias;
• Quaisquer informações relacionadas a saúde do empregador; 
• Informações sobre as condições ambientais de trabalho.

Já questões como acidente de trabalho, doença ocupacional e falecimento devem ser registrados imediatamente.

A Conexão Doméstica pode te ajudar!

Você sabia que preencher corretamente a carteira de trabalho física não é a única preocupação do empregador? Para realizar todos os processos mais burocráticos, você pode contar com a ajuda da Conexão Doméstica. 

Contamos com uma equipe especializada para te auxiliar em questões como gestão, regularização, admissão, rescisão, férias e até mesmo com o eSocial Doméstico. 

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