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Doméstica

Como registrar empregada doméstica em 2025? Passo a passo

Publicado no dia: 30/12/2024
Como registrar empregada doméstica em 2025? Passo a passo
O que o empregador deve fazer para registrar corretamente sua empregada doméstica em 2025? Embora a PEC das Domésticas esteja em vigor há nove anos, ainda existem muitas dúvidas no momento do registro no sistema do eSocial doméstico.

Registrar a empregada doméstica é uma obrigação do empregador que, dessa forma, evitará a vulnerabilidade às reclamatórias trabalhistas e multas, mantendo em dia suas obrigações em relação ao vínculo empregatício.
Logo após a contratação de uma empregada doméstica deve-se registrá-la seguindo algumas rotinas de gestão relacionadas à nova contratação. O primeiro passo é ter o cadastro como empregador doméstico no sistema do eSocial. Posteriormente o cadastro da empregada doméstica deverá ser lançado no sistema e a CTPS deverá ser assinada com as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes. Mensalmente será necessário fazer o fechamento da folha de pagamento e fazer o recolhimento dos impostos sobre a remuneração do empregado, através da guia DAE.

Leia também: Calcule o custo mensal de uma empregada doméstica
Escolha a jornada de trabalho adequada - Parcial
Você pode registrar domésticos que trabalham em tempo parcial, não ultrapassando 25 horas semanais. Neste caso, a realização de hora extra fica limitada a uma hora ao dia, sem exceder seis horas de trabalho.
- Escala 12X36
De acordo com a PEC das Domésticas, seu empregado pode trabalhar com jornada em escala 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso. Adequada para contratação de cuidadores de idosos.
- Integral
Seu trabalhador trabalha 44 horas semanais, normalmente de segunda a sexta-feira. O salário tem como base o mínimo nacional ou regional.
Essa é a maneira de contratação mais utilizada no momento de registrar empregadas domésticas.

A carga horária escolhida deve constar no contrato acordado entre as partes e na CTPS. Se você tem interesse em registrar sua doméstica sob o regime parcial, entenda mais sobre o assunto clicando aqui.

Estabeleça um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função do empregado, se o trabalhador irá dormir na residência, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não, como o FGTS será recolhido e todos os outros detalhes. Utilizando os nossos serviços, o contrato é enviado ao seu e-mail pronto, de acordo com suas necessidades.
 
O empregador tem duas opções de contrato:  
  • Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
  • Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.  
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a empregada tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrado. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado.
 
A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência, porém o mais comum é a contratação por, pelo menos, 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com a legislação, é de 90 dias. O contrato pode ser feito por um período e renovado por mais um, desde que a soma de ambos não ultrapasse o tempo máximo. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por tempo indeterminado.
Contrato de trabalho - Conexão Doméstica
Vale lembrar que os documentos admissionais de empregada doméstica não se resumem ao Contrato de Trabalho. Além deste, outros devem ser confeccionados, conforme as peculiaridades do vínculo empregatício. Dentre eles:

- Opção de Vale-Transporte;
- Folha ponto;
- Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
- Etiquetas da CTPS (em caso de CTPS física);
- Acordo de Compensação de Jornada;
- Acordo de Prorrogação de Jornada;
- Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se for o caso);
- Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se for o caso).

Como vimos, não é tão simples manter um funcionário totalmente legalizado. Por esse motivo, a ajuda de um especialista pode ser fundamental. Contratando os serviços da Conexão Doméstica você não precisa se preocupar com a parte burocrática, todos os documentos admissionais serão enviados prontos a você. Clique aqui e conheça as vantagens de nossos planos.

Registrar empregada doméstica - Documentos necessários

Em relação a doméstica, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência e carteira de trabalho (se a funcionária possuir CTPS digital, não é necessária a anotação na versão impressa). Caso a empregada tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento a fim de receber o salário família. Orientamos que seja mantido as cópias dos documentos em um arquivo com toda a movimentação realizada para registrar a empregada.
 
Registrar empregada doméstica - Documentos necessários

Registrar empregada doméstica no eSocial 2025

O governo federal determinou que, a partir de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial, Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico só é possível pelo login na conta gov.br. 

IMPORTANTE: Somente os usuários que possuírem contas nível prata ou ouro poderão acessar o eSocial. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal para garantir uma conta prata ou ouro e assim acessar o sistema. Confira quais validações são necessárias para essas classes:

Nível Prata:
- Internet Banking;
- Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União;
- Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Nível Ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral.

Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de sua empregada com base nos documentos solicitados a ele anteriormente. É importante ainda que, desde o primeiro dia de trabalho, haja o registro na CTPS, com informações pertinentes ao vínculo empregatício. Essa é uma etapa fundamental para que sua empregada seja registrada de maneira correta. Muitas vezes, erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico ou na CTPS podem ocasionar multas ou reclamatórias trabalhistas. 

Faça o registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.

Abaixo você encontra os principais Códigos Brasileiros de Ocupação (CBO) utilizados ao registrar empregados domésticos:
 
Nomenclatura de Cargos Domésticos CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Babá 5162-05
Caseiro 5121-05
Cozinheira 5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Faxineira 5121-15
Jardineiro 6220-10
Mordomo 5131-05
Motorista 7823-05
Vigia 5174-20
Guarde todos os comprovantes de pagamento
O DAE está entre os documentos mais importantes gerados pelo eSocial doméstico. Ele funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme manda a lei.
Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização da situação empregatícia.

Perder esse comprovante pode trazer dores de cabeça, irregularidades e dificuldades a todas as partes.
A fim de evitar esse cenário, você deve guardar todos os comprovantes de pagamento em um local protegido. Faça cópias de segurança e garanta que cada uma fique armazenada em um servidor diferente.
Mande também uma das cópias ao trabalhador, evitando que essa informação seja perdida.
 
Contrate um profissional especializado para registrar sua empregada
É relevante a ajuda de um profissional da área na gestão e registro de sua doméstica no eSocial. Há duas questões principais: esse sistema não é totalmente intuitivo e essa é uma obrigação relativamente recente. As duas coisas tornam mais difícil o seu uso correto.
Já um profissional capacitado possui os conhecimentos necessários a fim de cumprir todas as obrigações relacionadas a essa declaração. A ajuda dele, portanto, é necessária para manter tudo em dia e totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela inadequação ao que é exigido por lei. Se você possui um trabalhador doméstico ou precisa registrar sua doméstica, clique aqui para conhecer nossos serviços ou contrate o serviço pontual de admissão de doméstica.
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