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Contrato temporário e contrato de experiência: quais as diferenças?

Publicado no dia: 05/05/2023
Contrato temporário e contrato de experiência: quais as diferenças?
O contrato de trabalho é um dos documentos que formalizam o vínculo empregatício entre empregador e trabalhador. Através dele são acordadas as condições e os termos da relação trabalhista, com a definição dos direitos e deveres das partes.

A legislação brasileira assegura a possibilidade de celebração de diferentes modelos de contrato de trabalho. Conhecê-los é fundamental para o empregador avaliar qual atende melhor suas necessidades em termos de duração, tipo de atividade que será exercida e disponibilidade financeira.

Para o empregado, o conhecimento também é essencial para identificar quais são os direitos e obrigações referentes ao tipo de contrato. Assim, é possível tomar uma decisão consciente sobre a oferta de trabalho.

Neste conteúdo, iremos explicar o que é o contrato temporário de trabalho, o que diz a legislação sobre ele e quais as diferenças em relação ao contrato de experiência. Também iremos abordar quais são os tipos de contratação previstos na Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015). 

Se você quer saber mais informações sobre o assunto, não deixe de ler até o final!

O que é contrato temporário de trabalho?

O contrato de trabalho temporário tem a finalidade de atender à necessidade provisória de substituição de um profissional ou à demanda complementar de serviços. O modelo foi previsto pela Lei nº 6.019/1974 e, posteriormente, modificado pela Lei 13.429/2017

Entre as principais disposições da legislação sobre o contrato temporário de trabalho estão:
• A contratação deve ser intermediada por uma empresa especializada em recrutamento e seleção de trabalhadores temporários;

• O contrato deve ser celebrado por escrito e conter a justificativa para a demanda temporária e o prazo de vigência da prestação de serviços;

• O prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90;

• O trabalhador temporário tem direito à remuneração paga aos profissionais da categoria;

• Entre as obrigações do empregador estão a responsabilidade de garantir as condições de higiene, salubridade e segurança do ambiente de trabalho e o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS;

• A empresa responsável pelo recrutamento do trabalhador deve arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos ao contrato de trabalho temporário.

Atenção: tais regras não se aplicam ao contrato temporário de empregada doméstica. Veremos esta questão adiante. 

O contrato temporário é aplicável para empregadas domésticas?

Por vezes, o empregador doméstico também pode precisar temporariamente dos serviços de um trabalhador da categoria. Isso pode acontecer em situações de ausência do titular, como por exemplo:

Férias da empregada doméstica

- Afastamento por motivo de doença;

Licença-maternidade.

E, também, por aumento da demanda motivado por:

→ Realização de um evento;

→ Reforma na casa;

→ Viagem, com necessidade de acompanhante;

→ Férias escolares da criança, havendo necessidade de babá temporariamente;

→ Outros.

Quando o empregador identifica a demanda temporária por um trabalhador doméstico, ele pode realizar a contratação. No entanto, não deverá seguir o modelo de contrato temporário previsto na Lei nº 6.019/1974, e sim cumprir o que é disposto pela Lei da Empregada Doméstica a respeito do contrato por tempo determinado.

O que diz a Lei da Empregada Doméstica sobre contrato por tempo determinado?

O contrato por tempo determinado é uma possibilidade apresentada pela Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) aos empregadores. O artigo 4º da lei esclarece quando um contrato desse tipo pode ser firmado. Vejamos:

Art. 4º  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 

I - mediante contrato de experiência; 

II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. 


Confira as principais orientações para celebrar esse tipo de contratação:

⇒ O contrato por tempo determinado deve ser celebrado por escrito, em duas vias e assinado por empregador e trabalhador;

⇒ A assinatura deve ser feita no momento da contratação, antes do início da prestação de serviços;

⇒ O contrato deve ter duração máxima de dois anos;

⇒ O documento deve conter informações como remuneração, jornada de trabalho, datas de início e término das atividades, direitos e obrigações de ambas as partes.

Quais direitos estão garantidos na contratação temporária da doméstica?

​De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a contratação por tempo determinado da empregada doméstica garante os mesmos direitos que o contrato por prazo indeterminado. Confira:

• Registro em carteira;

​• Salário mínimo;

​• Jornada de trabalho limitada a oito horas diárias ou 44 horas semanais;

​• Férias;

​• 13º salário;

​• Licença-maternidade;

​• Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;

​• FGTS;

​• Pagamento de hora extra;

​• Descanso semanal remunerado;

​• Adicional noturno;

​• Aviso prévio;

​• Seguro-desemprego.

De quanto tempo pode ser um contrato por prazo determinado?

Conforme citado anteriormente, o contrato por tempo determinado deve ter duração máxima de dois anos. Ele pode ser rescindido antes do prazo previsto, desde que haja acordo entre as partes.

Caso o empregador rescinda o contrato sem justa causa antes do término previsto, ele deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato. Já se a rescisão antecipada partir da empregada doméstica, ela deverá indenizar o empregador dos prejuízos causados pelo desligamento. Essa indenização não pode exceder a que seria recebida pela empregada, caso o empregador a demitisse.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência também é uma modalidade de contratação com prazo determinado, porém atende outros objetivos. Ele é celebrado com o intuito de verificar se o funcionário possui aptidão para a função para a qual foi contratado, assim como o funcionário também terá esse período para avaliar se o vínculo atende suas expectativas. O período de experiência deve ser registrado em carteira e consolidado em documento contratual desde o primeiro dia de trabalho.

O período de experiência do trabalhador é considerado uma espécie de teste para avaliar sua adaptação ao novo trabalho.

O contrato de experiência vale para empregadas domésticas?

Sim. A Lei Complementar nº 150/2015 assegura a alternativa de realização do contrato de experiência para que o empregador e a empregada doméstica possam avaliar as condições da relação trabalhista, na prática.

Para isso, é necessário seguir as regras dispostas pela lei acerca da duração do contrato, dos direitos e deveres de ambas as partes.

Após o período de experiência, quem contrata pode optar por encerrar a relação trabalhista ou dar prosseguimento ao contrato.
 
Qual é a validade do contrato de experiência?

De acordo com a Lei da Empregada Doméstica, o contrato de experiência deve durar, no máximo, 90 dias.

Posso renovar um contrato de experiência?
Sim. Se o contrato temporário foi firmado com prazo inferior a 90 dias, ele poderá ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse a duração máxima estabelecida pela Lei Complementar nº 150/2015.

Preciso finalizar o contrato de experiência para efetivar o empregado?
Não. Após o término do período de experiência, se o empregador e o empregado quiserem manter o vínculo empregatício, a contratação torna-se, automaticamente, por tempo indeterminado.

Direitos da empregada doméstica em experiência e efetivada são iguais?
Sim. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos da empregada doméstica em experiência são os mesmos da efetiva. Entre eles estão:

- Registro em carteira de trabalho;

- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;

- Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;

- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;

- Pagamento de hora extra;

- Descanso semanal remunerado;

- Férias (proporcional ao tempo trabalhado);

- 13º salário (proporcional ao tempo trabalhado);

- Adicional noturno;

- FGTS;

- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício).

Como elaborar o contrato da empregada doméstica?

Agora que você já conhece as diferenças entre contrato temporário e de experiência, e também sabe o que diz a Lei Complementar nº 150/2015 sobre a contratação do trabalhador doméstico, você pode partir para a prática.

Veja como deve ser feito o contrato de trabalho da empregada doméstica, clicando aqui!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Conexão Doméstica! Nós orientamos você na gestão do trabalhador doméstico, desde a contratação até o encerramento do vínculo empregatício.
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