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Jornada de trabalho

Controle de ponto de doméstica pode ser feito por aplicativo? Entenda

Publicado no dia: 11/08/2023
Controle de ponto de doméstica pode ser feito por aplicativo? Entenda
O controle de ponto é uma parte fundamental do gerenciamento mensal da doméstica e uma das principais responsabilidades do empregador.

Dada a sua importância, várias dúvidas sobre esse assunto costumam surgir. Uma das principais questões é sobre como fazer esse controle e todas as ferramentas que podem ser usadas para esse fim.

Por isso, neste post, vamos falar mais sobre a possibilidade de realizar o controle de ponto por aplicativo. Continue a leitura e saiba mais!
 

Qual a importância do controle de ponto?

Para começar, é preciso reiterar a importância do controle de ponto e sua necessidade durante o vínculo trabalhista. Isso porque, com ele, é possível registrar a jornada de trabalho, garantindo que a doméstica cumpra com a jornada pela qual foi contratada. Via de regra, 44 horas semanais (quando a jornada for integral) ou até 25 horas semanais (quando a jornada for parcial). 

É por meio dele, também, que se contabiliza as horas extras, faltas, atrasos e saídas antecipadas, pausas para refeições (quando é o caso) e adicional noturno. Confira o que diz a Lei Complementar nº 150, no seu Artigo 12, sobre o assunto:
“Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

Ou seja, é responsabilidade do empregador disponibilizar um meio para que a doméstica registre corretamente os horários de entrada e saída - além do intervalo para descanso. Havendo variáveis (horas extras, faltas, adicional noturno), é necessário enviar as informações ao eSocial.

Assim, ambas as partes ficam protegidas. O empregador garante que a funcionária está cumprindo o que foi acordado no início do vínculo trabalhista e se blinda de possíveis processos, caso a doméstica haja de má fé e alegue que seus horários eram ilegais, por exemplo. E a funcionária, caso realize trabalho além do horário acordado, terá direito a receber corretamente a jornada realizada.

 

Controle de ponto de doméstica pode ser feito por aplicativo?

Ainda utilizando o Artigo 12 que citamos acima, entendemos que o controle de ponto pode ser feito por qualquer meio, desde que seja idôneo. Ou seja, é sim possível que sejam utilizados aplicativos voltados para esse fim.

Assim, o controle de ponto pode ser feito por via manual, com a funcionária anotando seus horários à mão em papel; mecânico, utilizando máquinas específicas ou; por meio eletrônico, usando um software próprio.

Este último tem como principal vantagem a sua assertividade. Além de ser bem mais prático, afinal, basta baixar o aplicativo e começar a utilizar o serviço. Os dados ficam salvos na nuvem e são de fácil acesso para o empregador. O que garante, ainda, bastante segurança para o contratante, já que é possível acompanhar a jornada em tempo real.

Dessa forma, a doméstica registra seu horário de entrada e saída, bem como as horas extras diretamente do seu celular. E, por meio desses programas específicos, o empregador tem acesso a todos os dados para enviar ao eSocial.

Contudo, é fundamental destacar que o mais importante é sempre manter o registro de ponto atualizado, não importando o modo como será feito esse controle. Apesar de ser responsabilidade da funcionária anotar seus horários, é essencial que o contratante cobre e deixe claro sua importância para ambos os lados, bem como a obrigatoriedade. 

Não contabilizar corretamente essas horas pode acarretar em processos trabalhistas ou outras dores de cabeça para o empregador.

 
Controle de ponto de doméstica pode ser feito por aplicativo? Entenda

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