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Muitas vezes, durante o trabalho doméstico diário, algumas funções podem se embaralhar, causando dúvidas tanto aos empregadores, quanto aos empregados.
Quais são os trabalhos que podem ser exigidos da doméstica? O que ela pode se negar a fazer? Dentro dessas questões, o trabalho na cozinha pode estar em uma zona cinzenta e, é necessário deixar tudo às claras para evitar problemas para ambos os lados.
Neste texto, vamos explicar se é possível que a empregada seja também a cozinheira do lar e outras informações importantes. Boa leitura!
Cozinheira domiciliar
A cozinheira que trabalha no lar não é considerada como empregada doméstica, se enquadrando em outra categoria de trabalhadores no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
É possível contratar uma cozinheira para cuidar especialmente da alimentação do empregador, afinal, essa pessoa será uma profissional e, assim, é mais fácil manter uma rotina mais saudável, por exemplo.
Mas isso não significa que o contrário não possa ser viável, ou seja, a empregada doméstica assumir a função de cozinheira.
Contrato
Em geral, as funções de uma empregada doméstica dizem respeito ao cuidado do lar, atendendo as necessidades da família e da casa.
Nesse sentido, podemos citar a organização do espaço geral, tratamento das roupas e assistência em relação às demandas do que tange os assuntos do domicílio.
Ou seja, o trabalho deve ser prestado à uma pessoa ou família, dentro deste ambiente familiar e sem fins lucrativos para o empregador.
Desta forma, pode-se entender que cozinhar faz parte desses cuidados. Então, se for da vontade do empregador, e com a devida concordância da funcionária, ela pode sim se responsabilizar pelo preparo das refeições.
Todas as funções da empregada devem ser combinadas e detalhadas no contrato de trabalho. Caso alguma necessidade surja após o início dos serviços da doméstica, é possível refazer esse contrato, adequado às novas funções.
Portanto, a doméstica pode sim se recusar a cumprir encargos que não façam parte do contrato previamente estabelecido.
O acúmulo acontece quando a empregada doméstica começa a realizar funções a mais do que aquelas às quais foi contratada para desempenhar.
Importante destacar que, se a funcionária realizar algo além das suas funções apenas uma vez, ou em caso de emergência, não se configura como acúmulo. Contudo, se isso se tornar corriqueiro, ela poderá entrar com uma ação judicial trabalhista.
O acúmulo de função resulta em uma indenização de 20% do valor de remuneração do cargo adicional exercido durante o período.
Adequação
Desde que a empregada tenha um salário condizente com as funções exercidas e que esteja em comum acordo com a expectativa do empregador, é possível que ela realize um trabalho mais de faz-tudo na casa. É preciso respeitar, também, a jornada de trabalho estabelecida em contrato.
Portanto, fica importante destacar que, caso a funcionária seja contratada apenas para tratar do preparo de alimentos, ela será cozinheira, caso contrário, será empregada de serviços gerais.
Por exemplo, uma babá também pode preparar as refeições da criança sem ser considerado acúmulo de funções.
E, para cuidar de toda a contabilidade gerada pelo empregado doméstico, conte com uma empresa especializada.
Com o apoio de profissionais, fazer mudanças no contrato ou outras adequações relativas à folha de pagamento é muito mais simples e prático.
Confie no atendimento personalizado da Conexão Doméstica para gerir as suas obrigações legais. Entre em contato.
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Cozinheira domiciliar também pode ser empregada doméstica?
Publicado no dia: 17/08/2021
Quais são os trabalhos que podem ser exigidos da doméstica? O que ela pode se negar a fazer? Dentro dessas questões, o trabalho na cozinha pode estar em uma zona cinzenta e, é necessário deixar tudo às claras para evitar problemas para ambos os lados.
Neste texto, vamos explicar se é possível que a empregada seja também a cozinheira do lar e outras informações importantes. Boa leitura!
A cozinheira que trabalha no lar não é considerada como empregada doméstica, se enquadrando em outra categoria de trabalhadores no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
É possível contratar uma cozinheira para cuidar especialmente da alimentação do empregador, afinal, essa pessoa será uma profissional e, assim, é mais fácil manter uma rotina mais saudável, por exemplo.
Mas isso não significa que o contrário não possa ser viável, ou seja, a empregada doméstica assumir a função de cozinheira.
Contrato
Em geral, as funções de uma empregada doméstica dizem respeito ao cuidado do lar, atendendo as necessidades da família e da casa.
Nesse sentido, podemos citar a organização do espaço geral, tratamento das roupas e assistência em relação às demandas do que tange os assuntos do domicílio.
Ou seja, o trabalho deve ser prestado à uma pessoa ou família, dentro deste ambiente familiar e sem fins lucrativos para o empregador.
Desta forma, pode-se entender que cozinhar faz parte desses cuidados. Então, se for da vontade do empregador, e com a devida concordância da funcionária, ela pode sim se responsabilizar pelo preparo das refeições.
Todas as funções da empregada devem ser combinadas e detalhadas no contrato de trabalho. Caso alguma necessidade surja após o início dos serviços da doméstica, é possível refazer esse contrato, adequado às novas funções.
Portanto, a doméstica pode sim se recusar a cumprir encargos que não façam parte do contrato previamente estabelecido.
Acúmulo de funções
Demos enfoque ao contrato no tópico anterior porque é essencial especificar os serviços da doméstica para evitar que haja problemas em relação a um possível acúmulo de funções.O acúmulo acontece quando a empregada doméstica começa a realizar funções a mais do que aquelas às quais foi contratada para desempenhar.
Importante destacar que, se a funcionária realizar algo além das suas funções apenas uma vez, ou em caso de emergência, não se configura como acúmulo. Contudo, se isso se tornar corriqueiro, ela poderá entrar com uma ação judicial trabalhista.
O acúmulo de função resulta em uma indenização de 20% do valor de remuneração do cargo adicional exercido durante o período.
Adequação
Desde que a empregada tenha um salário condizente com as funções exercidas e que esteja em comum acordo com a expectativa do empregador, é possível que ela realize um trabalho mais de faz-tudo na casa. É preciso respeitar, também, a jornada de trabalho estabelecida em contrato.
Portanto, fica importante destacar que, caso a funcionária seja contratada apenas para tratar do preparo de alimentos, ela será cozinheira, caso contrário, será empregada de serviços gerais.
Por exemplo, uma babá também pode preparar as refeições da criança sem ser considerado acúmulo de funções.
E, para cuidar de toda a contabilidade gerada pelo empregado doméstico, conte com uma empresa especializada.
Com o apoio de profissionais, fazer mudanças no contrato ou outras adequações relativas à folha de pagamento é muito mais simples e prático.
Confie no atendimento personalizado da Conexão Doméstica para gerir as suas obrigações legais. Entre em contato.
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