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Demissão por justa causa: entenda os casos mais comuns e o que fazer

Publicado no dia: 31/10/2023
Demissão por justa causa: entenda os casos mais comuns e o que fazer
A demissão por justa causa é um momento muito complicado do vínculo empregatício, geralmente envolvendo um longo processo de análise e desgaste.

Mais do que apenas rescindir o contrato da empregada doméstica, a justa causa é um modelo delicado, afinal, entende-se que a funcionária cometeu um erro grave para ser mandada embora de forma abrupta.

Pensando nisso, reunimos aqui os principais casos da demissão por justa causa e quais devem ser os próximos passos do empregador nesse momento. Continue a leitura e confira!

Quando é considerada a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é precedida por uma falta grave cometida pela empregada doméstica. Muitas vezes, esse comportamento pode ser repetido ou, dependendo da sua gravidade, uma única vez é o bastante para caracterizar uma justa causa.

De forma geral, é essencial que o empregador mantenha um registro das ocorrências da funcionária, incluindo advertências por escrito, que devem ter, também, a assinatura da trabalhadora.

Dessa forma, é possível comprovar que houve esforços por parte do contratante para resolução do problema e que a funcionária estava ciente das suas falhas.

Quais são os motivos passíveis de demissão por justa causa?

A Lei das Domésticas, promulgada em 2015, estabelece algumas situações em que a empregada doméstica pode ser demitida por justa causa. Confira o que está escrito no texto:
“Art. 27.  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado; 

II - prática de ato de improbidade; 

III - incontinência de conduta ou mau procedimento; 

IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

V - desídia no desempenho das respectivas funções; 

VI - embriaguez habitual ou em serviço; 

VII - (VETADO); 

VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação; 

IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 

X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

XII - prática constante de jogos de azar.”

Ou seja, as situações passíveis de justa causa envolvem quebra de confiança, danos ao patrimônio ou à casa do empregador, falta de comprometimento com o serviço, além de abandono do trabalho.

Além disso, o primeiro parágrafo traz uma ocorrência excepcional para o trabalho doméstico, discorrendo sobre maus tratos em relação a enfermos, idosos ou crianças cuidados pelas funcionárias, que são atos inadmissíveis. 


 

 
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O que fazer quando observar um cenário passível de justa causa?

Como citamos acima, é fundamental guardar registros em que o comportamento ou ato praticado pela empregada doméstica esteja registrado, seja ele reincidente ou não. 

Essa documentação é muito importante para demonstrar, também em instâncias judiciais, que todas as medidas foram tomadas antes de culminar na demissão da doméstica. Isso porque há o risco da funcionária, caso não reconheça seus erros, levar o caso para a corte. 

Assim que o empregador constatar que há necessidade da demissão por justa causa, esta deve ser feita o quanto antes, demonstrando, dessa forma, a motivação da rescisão. Essa ação é essencial porque, caso passe mais tempo do ato faltoso até a demissão, será considerado como um perdão tácito por parte do contratante.

O trabalho doméstico deve ser sempre regido por respeito e confiança entre as partes e, caso a funcionária quebre esse laço, é preciso que o empregador fique atento para avaliar a possibilidade de uma demissão por justa causa.

Afinal, nesse caso, a doméstica perde diversos dos seus direitos, recebendo, apenas, o montante referente aos dias trabalhados no mês vigente e suas férias vencidas.
 

Como fazer a rescisão do contrato?

Para fazer a rescisão do contrato por justa causa recomendamos o nosso serviço direcionado para o momento da demissão da empregada doméstica.

Dessa forma, você não precisa se preocupar com a parte burocrática, deixando que nossos profissionais organizem toda documentação e garantam que está tudo dentro da legalidade.

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