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Abaixo listamos resumidamente os direitos e deveres do trabalhador doméstico. Confira e entenda mais sobre a rotina de seu empregado.
DEVERES:
• Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
• Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
• Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações;
• Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
DIREITOS:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada;
• Piso salarial regional e para os estados que não possuem vale o salário mínimo federal
• Irredutibilidade salarial;
• 13º salário;
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• Férias remuneradas;
• Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
• 13º salário proporcional, no término do contrato de trabalho;
• Licença maternidade, sem prejuízo do emprego;
• Seguro acidente de trabalho;
• Receber horas extras, quando exceder sua carga horária de trabalho;
• Receber adicional noturno, quando executar função entre as 22h e as 5h;
• Salário-família, quando tiver filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade;
• Jornada de trabalho definida em, no máximo, 44 horas semanais;
• Vale transporte;
• Recolhimento do FGTS;
• Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa e que tenha tido, no mínimo, 15 contribuições no período de 24 meses;
• Aviso Prévio em caso de demissão por parte do empregador.
Mesmo após a leitura destes tópicos ainda possui dúvidas sobre o assunto? Nossos canais de contato estão disponíveis para ajudá-lo. Converse com nossos especialistas através chat, telefone e whatsapp.
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Direitos e Deveres da Empregada Doméstica
Publicado no dia: 30/10/2018
DEVERES:
• Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
• Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
• Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações;
• Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
DIREITOS:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada;
• Piso salarial regional e para os estados que não possuem vale o salário mínimo federal
• Irredutibilidade salarial;
• 13º salário;
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• Férias remuneradas;
• Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
• 13º salário proporcional, no término do contrato de trabalho;
• Licença maternidade, sem prejuízo do emprego;
• Seguro acidente de trabalho;
• Receber horas extras, quando exceder sua carga horária de trabalho;
• Receber adicional noturno, quando executar função entre as 22h e as 5h;
• Salário-família, quando tiver filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade;
• Jornada de trabalho definida em, no máximo, 44 horas semanais;
• Vale transporte;
• Recolhimento do FGTS;
• Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa e que tenha tido, no mínimo, 15 contribuições no período de 24 meses;
• Aviso Prévio em caso de demissão por parte do empregador.
Mesmo após a leitura destes tópicos ainda possui dúvidas sobre o assunto? Nossos canais de contato estão disponíveis para ajudá-lo. Converse com nossos especialistas através chat, telefone e whatsapp.