Férias e Afastamentos
Outro questionamento nesse sentido é o tema deste post, é possível dispensar o empregado enquanto o empregador sai de férias?
Muitas vezes, não há necessidade de manter os trabalhos do funcionário durante o período, então vamos listar aqui algumas das opções do empregador neste momento.
Conceder férias ao empregado
Uma das soluções seria conceder férias também ao funcionário. Nesse contexto, há duas alternativas: o trabalhador que já cumpriu os requisitos para poder gozar do período de descanso, ou seja, trabalhou por 12 meses e, assim, já tem, por lei, direito a tirar seu momento de férias remuneradas; e o que ainda não alcançou esse tempo mínimo.
No primeiro caso, basta alinhar o período de férias do empregador e funcionário, para que gozem os dias livres ao mesmo tempo. Por outro lado, caso o trabalhador ainda não possua férias vencidas, não há possibilidade de realizar a antecipação.
As férias do empregado doméstico podem ser divididas em até dois períodos, desde que se respeite o mínimo de 14 dias em um deles. Esta é outra alternativa que o empregador possui caso as suas férias tenham duração inferior a 30 dias.
O empregado também pode vender um terço das férias e, mesmo neste contexto, ainda é possível a divisão do período de férias, respeitando o tempo mínimo previamente citado de 14 dias.
Assim, é importante formalizar o acordo estabelecido entre ambas as partes, deixando tudo escrito para que, depois, não haja distorções acerca dos acontecimentos.
Ceder uma licença remunerada
Também existe a possibilidade de conceder uma licença remunerada para o empregado doméstico.
Ou seja, mesmo que ele não vá trabalhar pelos dias acordados, a sua remuneração não deverá ser alterada, pois a iniciativa é do empregador.
Assim, há a suspensão do serviço sem banco de horas, então, o empregador que optar por esta opção não poderá exigir que o doméstico cumpra horas extras depois.
Não é necessário que haja um acordo por escrito se esses forem os termos, mas é importante deixar registrado no controle de ponto que a empregada foi liberada das suas obrigações, para não contabilizar faltas de maneira errônea.
O mais importante é comunicar sempre ao empregado quaisquer que forem as decisões, principalmente se a escolha for por conceder as férias, pois estas devem ser avisadas com 30 dias de antecedência.
Mesmo assim, se tudo for colocado na ponta do lápis, registrar o empregado doméstico ainda é o mais seguro e rentável, visto que a Justiça, grande parte das vezes, decide a favor do trabalhador quando são julgadas causas trabalhistas, além, claro, de toda a dor de cabeça que o empregador sofrerá com o processo.
Ademais, é essencial que ambas as partes estejam de comum acordo e cientes das suas responsabilidades. Com tudo certo, é só aproveitar as férias!
Para ter certeza de que tudo está em ordem e dentro do combinado, conheça os nossos planos de Gestão Mensal do Empregado Doméstico, e aproveite o melhor atendimento do mercado.
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Posso dispensar o empregado doméstico durante as minhas férias?
Publicado no dia: 19/07/2021 Durante o período de férias, algumas questões podem surgir. Por exemplo, já explicamos aqui no blog que o trabalhador doméstico pode acompanhar o empregador durante uma viagem.Outro questionamento nesse sentido é o tema deste post, é possível dispensar o empregado enquanto o empregador sai de férias?
Muitas vezes, não há necessidade de manter os trabalhos do funcionário durante o período, então vamos listar aqui algumas das opções do empregador neste momento.
Uma das soluções seria conceder férias também ao funcionário. Nesse contexto, há duas alternativas: o trabalhador que já cumpriu os requisitos para poder gozar do período de descanso, ou seja, trabalhou por 12 meses e, assim, já tem, por lei, direito a tirar seu momento de férias remuneradas; e o que ainda não alcançou esse tempo mínimo.
No primeiro caso, basta alinhar o período de férias do empregador e funcionário, para que gozem os dias livres ao mesmo tempo. Por outro lado, caso o trabalhador ainda não possua férias vencidas, não há possibilidade de realizar a antecipação.
As férias do empregado doméstico podem ser divididas em até dois períodos, desde que se respeite o mínimo de 14 dias em um deles. Esta é outra alternativa que o empregador possui caso as suas férias tenham duração inferior a 30 dias.
O empregado também pode vender um terço das férias e, mesmo neste contexto, ainda é possível a divisão do período de férias, respeitando o tempo mínimo previamente citado de 14 dias.
Assim, é importante formalizar o acordo estabelecido entre ambas as partes, deixando tudo escrito para que, depois, não haja distorções acerca dos acontecimentos.
Ceder uma licença remunerada
Também existe a possibilidade de conceder uma licença remunerada para o empregado doméstico.
Ou seja, mesmo que ele não vá trabalhar pelos dias acordados, a sua remuneração não deverá ser alterada, pois a iniciativa é do empregador.
Assim, há a suspensão do serviço sem banco de horas, então, o empregador que optar por esta opção não poderá exigir que o doméstico cumpra horas extras depois.
Não é necessário que haja um acordo por escrito se esses forem os termos, mas é importante deixar registrado no controle de ponto que a empregada foi liberada das suas obrigações, para não contabilizar faltas de maneira errônea.
O mais importante é comunicar sempre ao empregado quaisquer que forem as decisões, principalmente se a escolha for por conceder as férias, pois estas devem ser avisadas com 30 dias de antecedência.
Meio termo
Entendemos que essas duas opções podem ser alvo de controvérsias, principalmente se tratando daquele funcionário que ainda não pode tirar férias e deverá, obrigatoriamente, tirar uma licença remunerada.Mesmo assim, se tudo for colocado na ponta do lápis, registrar o empregado doméstico ainda é o mais seguro e rentável, visto que a Justiça, grande parte das vezes, decide a favor do trabalhador quando são julgadas causas trabalhistas, além, claro, de toda a dor de cabeça que o empregador sofrerá com o processo.
Ademais, é essencial que ambas as partes estejam de comum acordo e cientes das suas responsabilidades. Com tudo certo, é só aproveitar as férias!
Para ter certeza de que tudo está em ordem e dentro do combinado, conheça os nossos planos de Gestão Mensal do Empregado Doméstico, e aproveite o melhor atendimento do mercado.
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