Doméstica
Primeiro de tudo, temos que fazer uma diferenciação importante. Existem as empregadas domésticas que dormem no trabalho e a profissional contratada exclusivamente para o período da noite.
É preciso ter isso em mente na hora da realização do contrato e na efetivação do pagamento adequado, mantendo-se dentro da Legislação Brasileira.
Contudo, alguns pontos merecem atenção. É necessário que esse acordo entre a doméstica e o empregador esteja bem claro para ambas as partes.
Os custos referentes à alimentação e produtos de limpeza não podem ser descontados da empregada, ou seja, todo o valor gasto para mantê-la durante a noite é de responsabilidade do empregador.
A funcionária que fica mais de três dias na mesma casa deve ser registrada no eSocial Doméstico, portanto, fique atento para manter a situação regularizada.
O fato da empregada dormir no trabalho não quer dizer que ela estará disponível 24h por dia. Ela deve cumprir as 44h semanais com no máximo duas horas extras por dia, e tirar o período correto para o almoço.
Vale transporte e folgas
A não ser que a empregada abra mão do benefício por escrito, o vale transporte deve sim continuar sendo pago em referência aos dias que a doméstica o utilize. Por exemplo, se ela passa a semana na casa do empregador, e vai embora aos fins de semana, ela receberá o valor referente a esses dias.
O mesmo procedimento acontece com as folgas e feriados. Além de receber o vale transporte, o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) segue o mesmo, bem como a folga nos feriados.
Adicional noturno e horas extras
O adicional noturno é o valor pago às funcionárias que trabalham no período de 22h às 5h, sendo mais 20% sobre a hora comum.
Falamos anteriormente sobre a diferenciação entre quem dorme no trabalho e o adicional noturno, e é aqui que alguns pontos se interligam. Caso a empregada seja chamada para realizar algum trabalho durante o período noturno, ela deverá receber os 50% da hora extra, mais os 20% do adicional noturno.
Hora de sobreaviso
Mesmo que o empregado doméstico não esteja completamente disponível durante todo o tempo, em alguns casos é possível que ele seja chamado para prestar algum auxílio ou por necessidades específicas de idosos ou crianças.
Quando algo assim acontece, a prática pode ser classificada como hora de sobreaviso. Apesar de não estar necessariamente detalhada na PEC das domésticas, é consenso ser utilizada a seguinte Lei nº 5.452 da própria CLT, veja:
§ 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Entretanto, o simples fato do colaborador dormir na residência não gera direito a esse acréscimo. Apenas nos casos em que a trabalhadora tiver que ficar a disposição para uma eventual necessidade, como alimentar uma criança, por exemplo, fica configurado o direito ao adicional de sobreaviso.
É sempre importante ficar atento ao controle de ponto e à folha de pagamento para manter tudo em ordem no eSocial e evitar quaisquer multas ou problemas.
Não se preocupe, a Conexão Doméstica faz tudo isso por você! Para uma consultoria exclusiva e personalizada, entre em contato conosco. « Voltar
Empregada doméstica que dorme no trabalho: entenda as regras
Publicado no dia: 23/06/2021
É preciso ter isso em mente na hora da realização do contrato e na efetivação do pagamento adequado, mantendo-se dentro da Legislação Brasileira.
E quais são as regras?
Muitas vezes, devido a distância entre as residências ou quando se trata de um idoso ou criança que precise de algum atendimento, é possível que a empregada durma no trabalho.Contudo, alguns pontos merecem atenção. É necessário que esse acordo entre a doméstica e o empregador esteja bem claro para ambas as partes.
Os custos referentes à alimentação e produtos de limpeza não podem ser descontados da empregada, ou seja, todo o valor gasto para mantê-la durante a noite é de responsabilidade do empregador.
A funcionária que fica mais de três dias na mesma casa deve ser registrada no eSocial Doméstico, portanto, fique atento para manter a situação regularizada.
O fato da empregada dormir no trabalho não quer dizer que ela estará disponível 24h por dia. Ela deve cumprir as 44h semanais com no máximo duas horas extras por dia, e tirar o período correto para o almoço.
Vale transporte e folgas
A não ser que a empregada abra mão do benefício por escrito, o vale transporte deve sim continuar sendo pago em referência aos dias que a doméstica o utilize. Por exemplo, se ela passa a semana na casa do empregador, e vai embora aos fins de semana, ela receberá o valor referente a esses dias.
O mesmo procedimento acontece com as folgas e feriados. Além de receber o vale transporte, o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) segue o mesmo, bem como a folga nos feriados.
Adicional noturno e horas extras
O adicional noturno é o valor pago às funcionárias que trabalham no período de 22h às 5h, sendo mais 20% sobre a hora comum.
Falamos anteriormente sobre a diferenciação entre quem dorme no trabalho e o adicional noturno, e é aqui que alguns pontos se interligam. Caso a empregada seja chamada para realizar algum trabalho durante o período noturno, ela deverá receber os 50% da hora extra, mais os 20% do adicional noturno.
Hora de sobreaviso
Mesmo que o empregado doméstico não esteja completamente disponível durante todo o tempo, em alguns casos é possível que ele seja chamado para prestar algum auxílio ou por necessidades específicas de idosos ou crianças.
Quando algo assim acontece, a prática pode ser classificada como hora de sobreaviso. Apesar de não estar necessariamente detalhada na PEC das domésticas, é consenso ser utilizada a seguinte Lei nº 5.452 da própria CLT, veja:
§ 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Entretanto, o simples fato do colaborador dormir na residência não gera direito a esse acréscimo. Apenas nos casos em que a trabalhadora tiver que ficar a disposição para uma eventual necessidade, como alimentar uma criança, por exemplo, fica configurado o direito ao adicional de sobreaviso.
Deixe a burocracia com a gente
Seguindo a lei, mantendo um canal de comunicação aberto e alinhando as expectativas entre empregador e doméstica, a relação de trabalho tende a ser a melhor possível.É sempre importante ficar atento ao controle de ponto e à folha de pagamento para manter tudo em ordem no eSocial e evitar quaisquer multas ou problemas.
Não se preocupe, a Conexão Doméstica faz tudo isso por você! Para uma consultoria exclusiva e personalizada, entre em contato conosco. « Voltar