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Benefícios

Empregado doméstico tem direito a Seguro Desemprego?

Publicado no dia: 03/09/2018
Empregado doméstico tem direito a Seguro Desemprego?
A possibilidade do trabalhador doméstico receber seguro-desemprego foi uma das mudanças importantes e positivas da PEC das Domésticas, entenda mais!

Todo empregado doméstico, demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, o benefício tem duração máxima de três parcelas e  tem por finalidade prover assistência financeira temporária.

Como o doméstico faz para requerer o seguro desemprego?
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam) ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada ? exceto auxílio-acidente e pensão por morte ? e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

Após a solicitação em quanto tempo o empregado doméstico receberá o benefício?
A primeira parcela do seguro-desemprego, geralmente, é paga de 30 a 40 dias após o empregado apresentar toda a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado. As outras serão liberadas 30 dias após o pagamento da primeira parcela. A Caixa Econômica Federal é o órgão responsável pelo pagamento do benefício.
 
O seguro desemprego é um direito do trabalhador, protegido por lei!
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