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Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

Publicado no dia: 29/04/2024
Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?
A promulgação da Lei das Domésticas garantiu diversos direitos para a categoria, como recolhimento de FGTS, INSS e, claro, a regularização do vínculo empregatício em carteira de trabalho.

Contudo, um adicional que muitas vezes causa dúvidas para empregadores é o de insalubridade. Afinal, a funcionária tem contato com produtos de limpeza e outros que podem ser considerados químicos, ou seja, é uma das situações descritas como perigosas na NR-15.

Para responder essa pergunta e dar um panorama geral sobre o assunto, preparamos este texto com as principais informações acerca do tema. Continue lendo para saber mais.
 

A empregada doméstica tem direito à insalubridade?

O adicional de insalubridade pode não ser obrigatório no trabalho doméstico, mas é necessário ter outros cuidados para evitar acidentes. Saiba tudo aqui!
Via de regra, não, a empregada doméstica não tem direito ao adicional de insalubridade. Não há nada na Lei das Domésticas que regulariza o pagamento deste benefício para a categoria.

Contudo, é fundamental ter em mente que, apesar disso, a funcionária tem sim contato com produtos químicos, utilizando muitas vezes produtos de limpeza que podem gerar danos para algumas pessoas, como está descrito na Norma Regulamentadora 15. Porém, mesmo com essa determinação, a obrigatoriedade da insalubridade não entrou na Lei das Domésticas.

Também há situações em que a funcionária mistura mais de um agente, o que pode resultar em alergias, problemas respiratórios ou de pele, por exemplo. 

Nesses casos, é sim possível que a empregada doméstica entre com um processo para responsabilizar o empregador pelos danos sofridos. Inclusive, há casos na literatura em que a situação acabou entrando como danos morais, o que pode gerar dores de cabeça para o empregador.

Mesmo diante desse cenário, é importante destacar que não é preciso pagar a mais pelo adicional de insalubridade mas, sim, disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para proteção durante a execução das tarefas.

Os equipamentos de segurança para o trabalho doméstico são luvas, óculos de proteção, máscaras, sapatos específicos em alguns casos, além de ambientes seguros com escadas certificadas e outros detalhes dependendo do serviço desempenhado pela doméstica.

Dessa forma, é possível se blindar não apenas de possíveis processos, mas também proteger a integridade física da empregada doméstica e prevenir acidentes de trabalho.

Assim, é preciso que o empregador explique para a funcionária a importância do uso desses equipamentos e faça a cobrança para eles sejam utilizados, mesmo que, a princípio, a empregada não queira usar por falta de hábito.

Também vale a pena pesquisar sobre combinações químicas que podem gerar intoxicação, com possibilidade de gerar enjoos, desmaios e até vômitos. Algumas misturas conhecidas com água sanitária, desinfetante ou vinagre, por exemplo, podem render reações perigosas para quem estiver lidando com elas.

A recomendação é sempre ler os rótulos e utilizar os produtos para os fins que foram desenvolvidos. E, se bater a dúvida, pesquisar sobre essas “misturinhas” para garantir que não haverá problemas de saúde ao as utilizar.
 

Conte com ajuda profissional

Sabemos que, no dia a dia, podem surgir muitas dúvidas em relação ao vínculo empregatício, principalmente porque o trabalho doméstico possui diversas particularidades que estão, muitas vezes, além do que está descrito na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Por isso, é bastante útil contar com ajuda profissional para fazer a gestão mensal da empregada doméstica. Assim, é possível garantir que todas as suas obrigações enquanto empregador doméstico estejam em dia, além de ter alguém sempre disponível para responder às possíveis questões que surgem com a rotina.

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