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Salário

Empregada doméstica tem direito ao salário família? Saiba como funciona!

Publicado no dia: 14/06/2024
Empregada doméstica tem direito ao salário família? Saiba como funciona!
O salário família é uma das obrigações trazidas pela Lei das Domésticas, promulgada em 2015. Este benefício é oferecido para empregadas domésticas, desde que seguidas algumas regras.

Mas afinal, é dever do empregador realizar o pagamento do salário família? Pensando em responder essa questão, e explicar mais detalhes sobre o assunto, elaboramos este texto com todas as informações importantes sobre o tema. Confira agora!

O que é o salário família?

O salário família é uma cota paga ao funcionário como um auxílio mensal para gastos com os filhos. O valor total do benefício vai depender da remuneração da funcionária e de quantos filhos se enquadram nos requisitos.

Empregadas domésticas têm direito a receber o benefício, desde que comprovada sua situação financeira, tendo renda total bruta abaixo do limite estabelecido para percepção do salário família, além de outros requisitos.

Confira o que está descrito na Lei das Domésticas:
 
“Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.”

Apenas trabalhadoras que têm filho(s) ou dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade podem ter acesso ao salário família, recebendo um valor por dependente que se enquadrar nessas determinações.

A tabela do valor do salário família é atualizada anualmente, levando em consideração o poder de compra e o salário mínimo nacional.

Em 2024, têm direito ao salário família empregadas que recebem até R$ 1.819,26, sendo R$ 62,04 o valor por dependente que se encaixa nas regras.

O salário família deve ser pago assim que a funcionária for contratada e, caso ela comprove novos dependentes ao longo do vínculo empregatício, basta que o valor pago seja ajustado. Por isso, é preciso adicionar nos dados cadastrais da funcionária os dados dos dependentes na plataforma do eSocial para fazer jus ao benefício.

Quem paga o salário família?

Apesar de constar como uma obrigação do empregador, quem paga o salário família é a Previdência Social. Ou seja, o dever do patrão é, na verdade, de realizar o repasse do benefício. 

Mesmo que o salário família conste na hora do pagamento do salário líquido da funcionária, o empregador tem o abatimento do valor pago à empregada através da dedução no valor da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do respectivo mês, enquanto o salário família for devido. 

Por último, vale destacar que em caso de registro retroativo do dependente, o empregador pode pedir o reembolso dos meses pagos por meio de um processo administrativo.
Você sabia que o repasse do salário família é uma obrigação do empregador? Saiba aqui mais informações para se manter dentro da legalidade!

Tenha ajuda profissional

Sabemos que existem diversas questões que devem ser levadas em consideração durante a gestão mensal da empregada doméstica.

Por isso, é essencial contar com ajuda profissional na hora de preencher a guia DAE e receber os repasses e descontos do INSS, como o que acontece com o salário família. 

Aqui na Conexão Doméstica garantimos a organização de toda burocracia, além de oferecermos um consultor exclusivo que irá acompanhar todos os processos junto ao empregador, respondendo dúvidas e auxiliando em todas as fases do vínculo empregatício.

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