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Empregado doméstico: o que a lei diz sobre vínculo empregatício?

Publicado no dia: 03/01/2023
Empregado doméstico: o que a lei diz sobre vínculo empregatício?
Você sabe o que é vínculo empregatício e como ele se configura na relação de trabalho com o empregado doméstico? Será que trabalhar em dias alternados configura esse vínculo? O que diz a lei?

Para responder a essas e outras perguntas, preparamos um conteúdo especial. Descubra como o vínculo empregatício está associado ao registro do empregado doméstico e muito mais!

Fique conosco até o final do texto, combinado? Boa leitura!

O que é vínculo empregatício?

A relação de trabalho frequente, contínua e documentada entre empregador e pessoa física é chamada de vínculo empregatício. Trata-se, portanto, de um emprego não eventual – ou seja, o funcionário tem um relacionamento com o patrão e recebe um salário em troca do seu trabalho.

Na prática e de modo geral, esse tipo de emprego garante todos os direitos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse contexto, a CLT define empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário''.

Vale ressaltar ainda que o vínculo empregatício é aquele caracterizado pela presença de cinco requisitos. Eles constam nos artigos 2º e 3º da CLT e incluem:

1. Habitualidade;
2. Onerosidade;
3. Subordinação;
4. Pessoalidade;
5. Pessoa física.

A habitualidade é o trabalho contínuo, caracterizado por ser permanente. Portanto, serviços esporádicos, eventuais ou sob demanda não são habituais e não cumprem os cinco fatores para caracterizar o vínculo.

Para existir vínculo empregatício, é necessário também que haja remuneração, ou seja, onerosidade. Assim, trabalho voluntário, por exemplo, não é considerado um vínculo empregatício.

Já a subordinação se estabelece quando o profissional contratado é subordinado a um chefe e tem que cumprir ordens. Alguns exemplos são ter que executar tarefas de uma determinada maneira ou cumprir horário de entrada e saída.

Quando o trabalho deve ser feito pela pessoa contratada (e não por outra), configura-se a pessoalidade. Nesse sentido, o empregado não pode se fazer substituir na prestação de serviços quando não puder comparecer ou prestá-los.

Junto a isso, é preciso enfatizar que o contratado deve ser uma pessoa física. Isso porque não existe a configuração de vínculo empregatício quando o prestador de serviço é uma pessoa jurídica.

Quais tipos de vínculo empregatício estão previstos em lei?


Diferentes formas de trabalho e configuração do vínculo empregatício estão previstas em lei. Vejamos:

Contrato CLT (carteira assinada)
O contrato CLT é o tipo de vínculo empregatício mais comum. Trata-se do trabalho com carteira assinada. Nessa modalidade, o empregado tem todos os seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Estágio
A Lei 11.788/2008, revogou a Lei 6.494/1977, estabelecendo novas normas em relação à contratação de estudantes na condição de estagiários.

Assim, o contrato de estágio não é um vínculo empregatício quando o empregador cumpre todos os requisitos previstos em lei – principalmente o fato de o aluno fazer um curso reconhecido pelo MEC e desenvolver atividades nas empresas relacionadas à sua área de formação.

Caso algum ponto não seja cumprido, contudo, o estagiário pode pedir o reconhecimento de vínculo empregatício e não de estágio.

Contrato de trabalho intermitente
Com a Reforma Trabalhista, uma nova modalidade de relação empregatícia foi criada.

É o chamado contrato de trabalho intermitente, no qual uma prestação de serviços, com subordinação, não é, necessariamente, contínua. Nesses casos, os períodos de prestação de serviços são alternados com períodos de inatividade.

Assim, mesmo que se possa constatar a prestação esporádica de serviços, o trabalhador que atua sob esta modalidade de contrato é reconhecido como empregado. Ele, portanto, tem direito ao vínculo empregatício em relação ao seu contratante.

Empregados domésticos
A função de empregado doméstico gera vínculo empregatício desde que o profissional precise cumprir expediente por mais de dois dias na semana. A partir daí, deve ter carteira assinada e direitos trabalhistas.

MEI
Quando uma instituição contrata a prestação de serviço de um Microempreendedor Individual (MEI), não é gerado vínculo empregatício, teoricamente. Isso porque o requisito de pessoa física (que abordamos anteriormente) não é cumprido, já que o MEI é uma pessoa jurídica.

Agora, caso o microempreendedor tenha que responder a critérios de subordinação, como cumprir horário de expediente, pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício.

A legislação do trabalho é clara sobre a não “pejotização” da força de trabalho. Ou seja, não é permitido contratar pessoas jurídicas para atuar como pessoas físicas sem CLT.

Como é o vínculo empregatício do empregado doméstico?


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado doméstico é aquele funcionário contratado para prestar serviços de cuidado na casa do empregador – que é o indivíduo que o contrata.

Para que esse colaborador seja considerado dessa categoria, ele deve ser maior de 18 anos e atuar de maneira contínua, frequente e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família contratante.

É importante ressaltar ainda que a característica que diferencia o empregado doméstico é o caráter não-econômico das tarefas realizadas no meio residencial do empregador.

Com o vínculo estabelecido conforme as condições descritas acima, a carteira assinada e o contrato firmado, o empregado doméstico tem todos os direitos trabalhistas garantidos. As garantias incluem férias, 13º salário, descanso remunerado, licença maternidade, aposentadoria, entre outras.

Funcionário com vínculo empregatício precisa ser registrado?
Para responder a essa pergunta, vamos recapitular alguns pontos. A Lei Complementar nº 150/2015 define o empregado doméstico como:

“aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.

Nesse contexto, alguns dos principais requisitos para o trabalho doméstico são:

• prestação de serviços de maneira contínua;
• frequência de mais de dois dias na semana;
• remuneração pelo serviço.

Portanto, se o profissional atender a esses aspectos por meio de suas tarefas, ele deve ser registrado, ter contrato de trabalho, carteira assinada e acesso aos seus direitos trabalhistas.

Para isso, é preciso que cumpra as cinco exigências necessárias para a configuração de um vínculo de emprego.

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