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Empregador deve fornecer os EPIs para o trabalho doméstico? Saiba o que é obrigatório

Publicado no dia: 28/06/2024
Empregador deve fornecer os EPIs para o trabalho doméstico? Saiba o que é obrigatório
Um momento de desatenção ou mesmo o uso de determinados produtos podem acarretar em problemas que variam entre os mais leves até os mais complicados.

Apesar de ser realizado em um ambiente considerado controlado, acidentes acontecem a qualquer momento, inclusive no trabalho doméstico. 

Uma das melhores formas de minimizar acidentes de trabalho é utilizando EPIs. Por isso, neste texto, iremos explicar mais sobre a sua importância e obrigatoriedade. Continue a leitura e confira!
 

EPIs no trabalho doméstico são obrigatórios?

A melhor forma de evitar um acidente de trabalho é se prevenir. Por isso, confira aqui tudo sobre o uso de EPIs no trabalho doméstico!
Na Lei das Domésticas não há nenhuma determinação que obrigue as empregadas domésticas a utilizarem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Contudo, quando olhamos para a legislação trabalhista, é possível observar que o uso de EPI é obrigatório nos casos em que o trabalhador está exposto a riscos no ambiente de trabalho.

Assim, é possível entender que a funcionária está lidando com alguns riscos durante o serviço doméstico, como exposição a determinadas substâncias, riscos de queda ou uso prolongado de aparelhos barulhentos, por exemplo.

Dessa forma, mesmo que não seja obrigatório, o uso de EPIs no trabalho doméstico podem contribuir, e muito, para evitar acidentes de trabalho, garantindo maior proteção para ambas as partes.

Apesar disso, o empregador não pode obrigar a doméstica a realizar serviços que a deixem em situação de risco iminente, como se pendurar para limpar vidros, utilizar objetos pontiagudos sem necessidade, entre outros.
 

Quais EPIs são necessários?

É preciso ter em mente que alguns EPIs são mais essenciais para a realização do trabalho doméstico do que outros, além disso, diferentes ocupações podem exigir cuidados extras e específicos.

Porém, de modo geral, o uso correto de máscaras, óculos de proteção, luvas e calçados com solados antiderrapantes são ótimas formas de garantir maior proteção para as funcionárias.

Assim, é possível evitar intoxicações provocadas por fórmulas químicas, além de diminuir o perigo de quedas. Também é fundamental conversar com a doméstica para descobrir condições alérgicas prévias, optando, assim, por outros produtos.

O empregador, nesses casos, deve fornecer o equipamento de segurança e comunicar a importância do seu uso para a empregada doméstica. O ideal é que ela ouça e utilize o EPI sem maiores problemas. Caso contrário, se houver acidentes, o empregador poderá alegar que, apesar de disponibilizados os equipamentos de segurança, estes não estavam sendo usados pela empregada. Evitando, assim, possíveis multas e indenizações errôneas.

Entretanto, é interessante para ambas as partes que o EPI seja usado, já que um acidente é prejudicial tanto para o empregador, que precisará buscar por outra funcionária em caso de afastamento e para a doméstica, que pode sofrer algum dano grave.

Outra forma de evitar acidentes é investir em cursos que ensinam e reiteram a importância do uso de EPI para as domésticas. Também vale a pena destacar que, apesar de lidar com produtos químicos, a empregada não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo o uso de proteção sendo muito recomendado.
 

Como lidar com essas situações?

Em caso de um acidente de trabalho, o empregador precisa prestar o socorro devido à empregada e enviar a CAT o quanto antes. Caso a funcionária seja afastada pelo INSS, ela terá direito a estabilidade por um ano.

É importante saber ainda que o acidente de trajeto também é acidente de trabalho, ou seja, existem outros pormenores em que é essencial ter auxílio para lidar com essas situações da melhor forma possível.

Aqui na Conexão Doméstica, oferecemos planos completos que contam com consultores exclusivos que irão cuidar de toda burocracia para os empregadores, garantindo que a guia DAE esteja completa, recolhendo o imposto obrigatório sobre acidentes de trabalho, por exemplo.

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