Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Outros

Empregador pode alterar o contrato de trabalho da empregada doméstica? Saiba tudo aqui

Publicado no dia: 31/05/2024
Empregador pode alterar o contrato de trabalho da empregada doméstica? Saiba tudo aqui
O contrato de trabalho doméstico é um dos documentos mais importantes do vínculo empregatício. Elaborar um bom contrato é fundamental para o bom andamento do dia a dia do serviço doméstico, além de ser uma garantia dos direitos e deveres das partes.

Devido à sua importância, é normal surgirem dúvidas acerca da possibilidade de se realizarem mudanças após a sua assinatura.

Afinal, é possível alterar o contrato de trabalho? Ou é necessário elaborar um novo documento?

Reunimos aqui as principais informações sobre o tema, juntamente com respostas para dúvidas frequentes dos nossos clientes em relação ao assunto. Continue lendo e confira!
 
 

É possível alterar o contrato de trabalho?

Realizar alterações no contrato de trabalho exige muito cuidado por parte dos empregadores. Saiba tudo aqui para não errar
Respondendo de forma rápida, é sim possível realizar alterações no contrato de trabalho, não sendo necessário elaborar um novo documento. No entanto, é preciso deixar claro que essas mudanças precisam seguir algumas regras para serem válidas e não incorrem em multas.

Para começar, vamos explicar melhor sobre a importância do contrato de trabalho. Nele, deve constar todos os detalhes relacionados ao vínculo empregatício. Ou seja, desde informações pessoais das partes até aquelas diretamente relacionadas ao serviço doméstico em si. 

O contrato de trabalho deve ser feito seguindo alguns tópicos:
  • Cargo a ser ocupado
  • Descrição das atribuições
  • Jornada de trabalho
  • Realização de horas extras
  • Local de trabalho
  • Remuneração
  • Entre outras especificações particulares.
Ele é, portanto, uma garantia para ambas as partes. Assim, é necessário que empregador e empregada doméstica assinem o contrato, garantindo que ambos leram e concordam com as condições. Porém, o documento não é imutável e pode ser sim alterado.

Da mesma forma, para realizar quaisquer alterações no contrato é fundamental que haja comum acordo entre as partes e que o funcionário não seja prejudicado. Para além da Lei das Domésticas, esta determinação está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Artigo 468, veja:
 
“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Mesmo alterações “mais simples” como uma mudança do local de trabalho, caso o empregador se mude, por exemplo, deve ser avisada e não feita de forma unilateral.

Assim, para realizar essa alteração é preciso realizar um aditivo contratual ao documento original. Este aditivo deve ser igualmente assinado pelas partes, constatando que ambos estão cientes e concordam com as mudanças.

Além disso, é necessário lançar todas as alterações no eSocial, como mudança de horário e endereço do local de trabalho, por exemplo.
 

Em quais circunstâncias posso alterar o contrato de trabalho?

Como citamos acima, uma das situações passíveis de alteração no contrato está relacionada ao endereço de trabalho da empregada doméstica. É importante conferir se a doméstica poderá seguir o empregador no novo endereço - pensando, também, no conforto do patrão.

Outras alterações bastante comuns estão relacionadas à jornada de trabalho. Recebemos muitas perguntas em relação a essa questão, então, vamos destrinchar um pouco este tópico.

Em primeiro lugar, é sim possível alterar a jornada de trabalho da empregada doméstica, afinal, necessidades podem mudar. Um exemplo muito comum está relacionado ao trabalho das babás. 

Quando a criança começa a frequentar a escola, muitas vezes não é mais necessário a jornada integral por parte da babá, que passará a ter uma jornada parcial mais adequada. 

O empregador pode fazer isso, contudo, é essencial destacar que não é possível reduzir direitos já conquistados pela funcionária, como cargos e remuneração.

Ou seja, mesmo que a jornada de trabalho diminua, o salário nunca pode diminuir - salvo um acordo homologado pelo sindicato, por exemplo. É um direito trabalhista garantido que a remuneração dos trabalhadores nunca pode “regredir”. Dessa forma, mesmo com a carga horária reduzida, o salário não deve ter alteração.

Com isso em mente, vamos imaginar um outro cenário. Caso o empregador precise aumentar a jornada de trabalho da empregada doméstica (respeitando o limite de 44 horas semanais), ele precisará adequar, também, o salário à nova jornada. Nessa situação, a remuneração terá que aumentar.

Por tudo isso, é essencial analisar bem as necessidades antes de fechar o contrato e ter informações para realizar as alterações dentro da legislação vigente.
 

Tenha ajuda para realizar mudanças no contrato

A melhor forma de garantir que as mudanças feitas no contrato de trabalho estejam dentro das determinações legais é contar com apoio profissional.

A Conexão Doméstica é especialista na gestão mensal de empregados domésticos e garante um consultor exclusivo para te auxiliar em todos os momentos durante o vínculo empregatício.

Clique aqui para conhecer nossos planos e não fique desamparado!
 
« Voltar