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Neste caso a lei prevê algumas sanções possíveis para o empregado, como o desconto no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Confira no texto como calcular os descontos:
Salário bruto / 30 dias do mês e, em seguida, multiplicar pelos dias que a empregada faltou.
Por exemplo:
Supondo que a empregada ganhe 1.800 mil reais por mês:
R$ 1.800,00 / 30 = 60 reais por dia
Depois basta multiplicar o valor pago por dia pela quantidade de dias que a funcionária não compareceu ao trabalho. Vamos supor que tenha dado 4 faltas não justificadas:
R$ 60,00 X 4 = R$ 240,00
Portanto, o empregador doméstico pode descontar R$ 240,00 do salário mensal da empregada doméstica pelas ausências não justificadas.
Vale ressaltar que, em caso de falta injustificada, o profissional mantém o DSR, não podendo trabalhar no dia para cobrir a ausência. Contudo, nesse caso, o descanso pode ser descontado do trabalhador.
Vamos manter o salário de R$ 1.800, 00 do exemplo acima:
Salário: R$ 1.800,00
Desconto dia: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00
Desconto DSR: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00
Total do desconto: R$ 120,00
Caso o empregado falte 3 vezes na mesma semana, mesmo assim o DSR deve ser descontado apenas uma vez já que existe apenas um DSR por semana. O que muda é que o desconto vai ser de três dias. Confira:
Salário: R$ 1.800,00
Desconto dias de faltas: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00 X 3 dias de faltas = R$ 180,00
Desconto DSR: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00
Total do desconto: R$ 240,00
Vejamos a regra:
6 a 14 faltas: direito a 24 dias de descanso
15 a 23: 18 dias de férias
24 a 32 faltas não justificadas durante o ano: 12 dias de férias
Se o empregado tiver mais do que 32 faltas injustificadas durante o ano, ele perde o direito a férias.
Veja como calcular o desconto das férias, supondo que o funcionário tenha faltado 10 dias durante o período aquisitivo e, com isso, tenha direito a 24 dias de férias:
Salário bruto / 30
R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00
Valor do dia X dias que vai gozar de férias após o desconto por faltas:
R$ 60,00 x 24 (descontados os 6 dias que correspondem a 10 faltas) = R$ 1.440,00
Para chegar ao valor do terço constitucional, garantido por lei, a conta é:
Valor dos dias de férias / 3:
R$ 1.440 / 3 = R$ 480,00
Somatória do valor dos dias de férias e terço constitucional:
R$ 1.440,00 + R$ 480,00 = R$ 1.920,00
Caso as faltas não justificadas permaneçam mesmo com advertências escritas e verbais, a situação pode acarretar a demissão por justa causa do funcionário.
Como visto, as faltas não justificadas podem trazer prejuízos financeiros ao empregado e dor de cabeça ao empregador. Além disso, a relação de confiança entre as partes fica estremecida, já que o combinado no momento da contratação está sendo violado pelo empregado.
Deixe os cálculos com a Conexão Doméstica
Gerir a contabilidade doméstica em casos como as faltas não justificadas pode ser um desafio para o empregador doméstico que, muitas vezes, não tem conhecimento de todos os cálculos que precisam ser feitos. Mas calma, a Conexão Doméstica está aqui para isso.
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Falta de doméstica sem justificativa: como calcular os descontos?
Publicado no dia: 20/06/2022 Faltas injustificadas, não previstas por lei ou que acontecem sem que sejam informadas ou combinadas entre as partes, podem causar transtornos para o empregador que está contando com o comparecimento da empregada doméstica e muitas vezes fica “na mão” por não ter como encontrar outro profissional para substituir a empregada no dia da falta.Neste caso a lei prevê algumas sanções possíveis para o empregado, como o desconto no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Confira no texto como calcular os descontos:
Cálculo de desconto no salário
Para descontar a falta não justificada do salário da empregada doméstica basta usar a fórmula:Salário bruto / 30 dias do mês e, em seguida, multiplicar pelos dias que a empregada faltou.
Por exemplo:
Supondo que a empregada ganhe 1.800 mil reais por mês:
R$ 1.800,00 / 30 = 60 reais por dia
Depois basta multiplicar o valor pago por dia pela quantidade de dias que a funcionária não compareceu ao trabalho. Vamos supor que tenha dado 4 faltas não justificadas:
R$ 60,00 X 4 = R$ 240,00
Portanto, o empregador doméstico pode descontar R$ 240,00 do salário mensal da empregada doméstica pelas ausências não justificadas.
Cálculo de desconto no DSR
O Descanso Semanal Remunerado (DSR), como o nome já diz, é o dia previsto em lei para o descanso do empregado que não pode ser descontado da folha de pagamento e deve ser cumprido uma vez por semana e nos feriados.Vale ressaltar que, em caso de falta injustificada, o profissional mantém o DSR, não podendo trabalhar no dia para cobrir a ausência. Contudo, nesse caso, o descanso pode ser descontado do trabalhador.
Vamos manter o salário de R$ 1.800, 00 do exemplo acima:
Salário: R$ 1.800,00
Desconto dia: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00
Desconto DSR: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00
Total do desconto: R$ 120,00
Caso o empregado falte 3 vezes na mesma semana, mesmo assim o DSR deve ser descontado apenas uma vez já que existe apenas um DSR por semana. O que muda é que o desconto vai ser de três dias. Confira:
Salário: R$ 1.800,00
Desconto dias de faltas: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00 X 3 dias de faltas = R$ 180,00
Desconto DSR: R$ 1.800 / 30 = R$ 60,00
Total do desconto: R$ 240,00
Desconto de férias é previsto em lei?
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Mas, de acordo com o número de faltas não justificadas, o empregado pode sofrer redução de férias. No caso de até 5 faltas durante o período aquisitivo das férias, não há dedução.Vejamos a regra:
6 a 14 faltas: direito a 24 dias de descanso
15 a 23: 18 dias de férias
24 a 32 faltas não justificadas durante o ano: 12 dias de férias
Se o empregado tiver mais do que 32 faltas injustificadas durante o ano, ele perde o direito a férias.
Veja como calcular o desconto das férias, supondo que o funcionário tenha faltado 10 dias durante o período aquisitivo e, com isso, tenha direito a 24 dias de férias:
Salário bruto / 30
R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00
Valor do dia X dias que vai gozar de férias após o desconto por faltas:
R$ 60,00 x 24 (descontados os 6 dias que correspondem a 10 faltas) = R$ 1.440,00
Para chegar ao valor do terço constitucional, garantido por lei, a conta é:
Valor dos dias de férias / 3:
R$ 1.440 / 3 = R$ 480,00
Somatória do valor dos dias de férias e terço constitucional:
R$ 1.440,00 + R$ 480,00 = R$ 1.920,00
Caso as faltas não justificadas permaneçam mesmo com advertências escritas e verbais, a situação pode acarretar a demissão por justa causa do funcionário.
Como visto, as faltas não justificadas podem trazer prejuízos financeiros ao empregado e dor de cabeça ao empregador. Além disso, a relação de confiança entre as partes fica estremecida, já que o combinado no momento da contratação está sendo violado pelo empregado.
Deixe os cálculos com a Conexão Doméstica
Gerir a contabilidade doméstica em casos como as faltas não justificadas pode ser um desafio para o empregador doméstico que, muitas vezes, não tem conhecimento de todos os cálculos que precisam ser feitos. Mas calma, a Conexão Doméstica está aqui para isso.
Podemos te ajudar a simplificar a sua contabilidade doméstica com serviços como rescisão, cálculo de férias e gestão mensal de domésticos. Entre em contato, temos planos personalizados e acessíveis. « Voltar