Salário
Desta maneira, os eventos ocorridos no mês de maio de 2023 deverão ser informados até o dia 07/06/2023, data em que vencerá a guia do Simples Doméstico.
Vale se atentar ao fato de que o salário da funcionária deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para exemplificar: o salário relativo a maio/2023 deverá ser pago para a funcionária até o dia 06/06/2023.
Folha de pagamento de doméstica e babá: como calcular
Publicado no dia: 23/05/2023
Fechar a folha de pagamento é uma responsabilidade mensal do empregador doméstico no sistema do eSocial. Contudo, diversos pontos devem ser observados ao calcular e lançar os dados para garantir o encerramento correto.
Por isso, preparamos esse conteúdo especialmente para sanar dúvidas relacionadas ao tema. Te convidamos a continuar a leitura para entender como calcular a folha de pagamento de doméstica e babá.
Por isso, preparamos esse conteúdo especialmente para sanar dúvidas relacionadas ao tema. Te convidamos a continuar a leitura para entender como calcular a folha de pagamento de doméstica e babá.
Período de apuração dos dias trabalhados
Para garantir a remuneração correta, a base para apuração dos dias e períodos trabalhados deve ser a folha de ponto. Os horários de trabalho cumpridos devem ser anotados diariamente, desde o primeiro dia do mês até o último.
Isso porque, além de estar cumprindo a determinação da Lei Complementar nº 150 de 2015, o empregador diminui as chances de esquecer de lançar eventuais horas extras na folha de pagamento:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Em breve, vamos lançar uma solução relacionada à folha de ponto para uso exclusivo de assinantes de planos de gestão. Fique atento às nossas redes sociais para ser informado quando estiver no ar!
Além disso, a mesma Lei determina que a plataforma de envio da folha deve ser o eSocial Doméstico:
Isso porque, além de estar cumprindo a determinação da Lei Complementar nº 150 de 2015, o empregador diminui as chances de esquecer de lançar eventuais horas extras na folha de pagamento:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Em breve, vamos lançar uma solução relacionada à folha de ponto para uso exclusivo de assinantes de planos de gestão. Fique atento às nossas redes sociais para ser informado quando estiver no ar!
Além disso, a mesma Lei determina que a plataforma de envio da folha deve ser o eSocial Doméstico:
§ 2o As informações prestadas no sistema eletrônico de que trata o § 1o:
II - deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Desta maneira, os eventos ocorridos no mês de maio de 2023 deverão ser informados até o dia 07/06/2023, data em que vencerá a guia do Simples Doméstico.
Vale se atentar ao fato de que o salário da funcionária deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para exemplificar: o salário relativo a maio/2023 deverá ser pago para a funcionária até o dia 06/06/2023.
Quais os tributos são recolhidos na folha de pagamento?
Por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o empregador recolhe mensalmente os seguintes valores:
• 7,5% a 14% de contribuição previdenciária por parte do empregado.
• 8% de contribuição patronal para seguro social parte empregador;
• 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• 3,2% para o custeio de indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa;
• 0,8% para custeio de acidente de trabalho;
• Imposto de Renda, se houver, conforme estabelecido na Lei nº 7.713/1988.

Principais proventos
- Salário;
- Salário-família;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Horas extras.
Além de ter estabelecido a criação do Simples Doméstico, a Lei Complementar 150/15 assegurou direitos trabalhistas como limite de jornada.
Dessa forma, o trabalho de domésticas e babás não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Portanto, se o empregador ainda precisar dos serviços da funcionária ao término do horário de trabalho, deverá remunerá-la a mais. A hora extra corresponde a 50% a mais em relação à hora de trabalho normal.
Vale salientar que o limite de horas extras é:
⇔ 2 horas extras diárias para funcionárias de período integral, limitando a 10 horas de trabalho no dia;
⇔1 hora extra diária para empregadas de período parcial (até 25 horas semanais) - salvo no estado de São Paulo, onde a Convenção Coletiva de Trabalho proíbe a realização de hora extra para jornadas em regime de tempo parcial.
Além disso, o empregador deve observar o cumprimento do período de descanso entre duas jornadas de trabalho. A legislação estabelece o período mínimo de 11 horas consecutivas.
O que pode ser descontado na folha de pagamento?
→ Faltas e atrasos
A não comprovação por meio de atestados médicos ou a não justificativa da ausência no trabalho resulta em dedução do período.
Por exemplo: Sua babá ou doméstica ganha R$ 1.800,00 e faltou 3 dias sem justificativa no mês. O cálculo de desconto deve ser feito da seguinte forma:
Salário bruto dividido por 30 dias do mês
R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00 por dia
Valor da diária multiplicado pelas faltas
R$ 60,00 * 3 = R$ 180,00
Também vinculado às faltas é possível descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em folha de pagamento.
Tendo em vista isso, o empregador pode descontar o dia de não comparecimento da remuneração e o próximo DSR não será remunerado.
Confira o nosso conteúdo específico sobre o tema, clicando aqui.
→ INSS
A contribuição previdenciária é descontada diretamente do salário bruto. As alíquotas são progressivas e, cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
A cota de cada faixa é estabelecida anualmente pela Previdência Social a partir do reajuste do salário mínimo federal.
Confira a tabela para 2023:

No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a mesma para todos (R$ 876,97).
→ Imposto de Renda
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico.
A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente, de acordo com a tabela abaixo:

Além disso, a partir do mês de maio de 2023 existe a possibilidade do desconto simplificado de R$ 528,00:
"§ 2º Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”
Na prática, isso significa que a funcionária que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Leia mais sobre o assunto no conteúdo Tabela de Imposto de Renda 2023: como calcular o desconto de domésticas?
→ Vale transporte
Em caso de pagamento do benefício, o empregador pode descontar até 6% do salário base da funcionária.
Recorrendo novamente ao exemplo de R$ 1.800,00, o desconto máximo na folha de pagamento pode ser de R$ 108,00.
Vale frisar que sendo o benefício concedido inferior a esse valor, será descontado o limite do valor fornecido.
→ Danos materiais
Ocorrendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que a empregada possuir contato na residência, poderá ser passível de desconto do salário o valor do dano causado. É importante que já na contratação haja uma cláusula em contrato deixando a empregada ciente do desconto caso se faça necessário.

• 7,5% a 14% de contribuição previdenciária por parte do empregado.
• 8% de contribuição patronal para seguro social parte empregador;
• 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• 3,2% para o custeio de indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa;
• 0,8% para custeio de acidente de trabalho;
• Imposto de Renda, se houver, conforme estabelecido na Lei nº 7.713/1988.

Principais proventos
- Salário;
- Salário-família;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Horas extras.
Além de ter estabelecido a criação do Simples Doméstico, a Lei Complementar 150/15 assegurou direitos trabalhistas como limite de jornada.
Dessa forma, o trabalho de domésticas e babás não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Portanto, se o empregador ainda precisar dos serviços da funcionária ao término do horário de trabalho, deverá remunerá-la a mais. A hora extra corresponde a 50% a mais em relação à hora de trabalho normal.
Vale salientar que o limite de horas extras é:
⇔ 2 horas extras diárias para funcionárias de período integral, limitando a 10 horas de trabalho no dia;
⇔1 hora extra diária para empregadas de período parcial (até 25 horas semanais) - salvo no estado de São Paulo, onde a Convenção Coletiva de Trabalho proíbe a realização de hora extra para jornadas em regime de tempo parcial.
Além disso, o empregador deve observar o cumprimento do período de descanso entre duas jornadas de trabalho. A legislação estabelece o período mínimo de 11 horas consecutivas.
O que pode ser descontado na folha de pagamento?
→ Faltas e atrasos
A não comprovação por meio de atestados médicos ou a não justificativa da ausência no trabalho resulta em dedução do período.
Por exemplo: Sua babá ou doméstica ganha R$ 1.800,00 e faltou 3 dias sem justificativa no mês. O cálculo de desconto deve ser feito da seguinte forma:
Salário bruto dividido por 30 dias do mês
R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00 por dia
Valor da diária multiplicado pelas faltas
R$ 60,00 * 3 = R$ 180,00
Também vinculado às faltas é possível descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em folha de pagamento.
Tendo em vista isso, o empregador pode descontar o dia de não comparecimento da remuneração e o próximo DSR não será remunerado.
Confira o nosso conteúdo específico sobre o tema, clicando aqui.
→ INSS
A contribuição previdenciária é descontada diretamente do salário bruto. As alíquotas são progressivas e, cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
A cota de cada faixa é estabelecida anualmente pela Previdência Social a partir do reajuste do salário mínimo federal.
Confira a tabela para 2023:

No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a mesma para todos (R$ 876,97).
→ Imposto de Renda
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico.
A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente, de acordo com a tabela abaixo:

Além disso, a partir do mês de maio de 2023 existe a possibilidade do desconto simplificado de R$ 528,00:
"§ 2º Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”
Na prática, isso significa que a funcionária que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Leia mais sobre o assunto no conteúdo Tabela de Imposto de Renda 2023: como calcular o desconto de domésticas?
→ Vale transporte
Em caso de pagamento do benefício, o empregador pode descontar até 6% do salário base da funcionária.
Recorrendo novamente ao exemplo de R$ 1.800,00, o desconto máximo na folha de pagamento pode ser de R$ 108,00.
Vale frisar que sendo o benefício concedido inferior a esse valor, será descontado o limite do valor fornecido.
→ Danos materiais
Ocorrendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que a empregada possuir contato na residência, poderá ser passível de desconto do salário o valor do dano causado. É importante que já na contratação haja uma cláusula em contrato deixando a empregada ciente do desconto caso se faça necessário.

Prazo para quitação da folha de pagamento
Agora que você já sabe quais são os principais valores a serem deduzidos e pagos em folha de pagamento, é hora de fazer a quitação:
► O salário deve ser pago até o 5° dia do mês seguinte ao trabalhado;
► Por sua vez, a DAE deve ser paga até o 7º dia do mês subsequente ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
► O salário deve ser pago até o 5° dia do mês seguinte ao trabalhado;
► Por sua vez, a DAE deve ser paga até o 7º dia do mês subsequente ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Como fazer o fechamento da folha de doméstica no eSocial?
Após o lançamento e conferência das informações, o empregador deve encerrar a competência no eSocial.
Confira o passo a passo:
♦ Realize o login no eSocial;
♦ Acesse “Folha de Pagamentos”>”Dados da Folha de Pagamento” ou clique em “Folha de Pagamento” no acesso rápido;
♦ Insira verbas como vencimentos (horas extras) ou descontos (faltas/atrasos) manualmente;
♦ Clique em "Salvar Remuneração";
♦ Em seguida, em "Encerrar Folha";
♦ Confirme a ação;
♦ Por fim, emita a Guia DAE e os recibos.
Confira o passo a passo:
♦ Realize o login no eSocial;
♦ Acesse “Folha de Pagamentos”>”Dados da Folha de Pagamento” ou clique em “Folha de Pagamento” no acesso rápido;
♦ Insira verbas como vencimentos (horas extras) ou descontos (faltas/atrasos) manualmente;
♦ Clique em "Salvar Remuneração";
♦ Em seguida, em "Encerrar Folha";
♦ Confirme a ação;
♦ Por fim, emita a Guia DAE e os recibos.
Atraso do pagamento
O empregador está sujeito a uma série de penalidades por atrasar a quitação da folha de pagamento:
• Multa de 0,33% ao dia por atraso do DAE;
• Ações judiciais;
• Indenização por danos morais;
• Multas;
• Rescisão Indireta;
• Fiscalizações do eSocial.
Vale salientar que o atraso configura descumprimento do contrato de trabalho.
• Multa de 0,33% ao dia por atraso do DAE;
• Ações judiciais;
• Indenização por danos morais;
• Multas;
• Rescisão Indireta;
• Fiscalizações do eSocial.
Vale salientar que o atraso configura descumprimento do contrato de trabalho.
Elimine essa preocupação da sua vida!
Ao contratar o nosso serviço de gestão mensal de domésticos, você não precisa se preocupar com a folha de pagamento da sua doméstica ou babá!
Enviamos a folha ponto mensalmente e, ao final do período verificamos horas extras, atrasos e faltas para cálculo em folha de pagamento. Efetuamos o fechamento da folha de pagamento e enviamos tudo pronto para você!
Entre em contato e elimine essa tarefa do seu dia a dia!
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