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Jornada de trabalho

Horário de almoço para empregada doméstica e babá é obrigatório?

Publicado no dia: 12/04/2023
Horário de almoço para empregada doméstica e babá é obrigatório?
O horário de almoço é um intervalo no expediente para que o trabalhador possa se alimentar e descansar antes de retornar às atividades. 

A pausa é considerada importante para garantir a saúde e o bem-estar do funcionário e, assim, assegurar a produtividade e reduzir os riscos de acidentes ou lesões no trabalho decorrentes de fraqueza ou fadiga excessiva.

O horário de almoço é garantido aos trabalhadores brasileiros que tenham jornada superior a seis horas diárias consecutivas, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A duração do intervalo pode variar entre uma e duas horas.

Nos casos em que a carga horária do trabalhador varia entre quatro e seis horas, é obrigatório o intervalo de 15 minutos. Ainda de acordo com a CLT, os horários de descanso não devem ser computados na duração da jornada. 

É válido lembrar que a Lei Complementar nº 150/2015, também chamada de Lei da Empregada Doméstica, equiparou os direitos da categoria aos dos demais trabalhadores, estabelecidos pela CLT. 

A lei também foi responsável por regulamentar a jornada de trabalho dos empregados domésticos e detalhar especificidades de acordo com a função exercida.

Neste conteúdo, explicaremos como a legislação trata a questão do horário de almoço para empregadas domésticas e babás e quais pontos merecem a atenção do patrão para estar em conformidade.

Boa leitura!

 

Como é o horário de intervalo para a empregada que dorme no emprego?

Em alguns casos, a empregada doméstica ou babá pode dormir na residência onde trabalha. Isso acontece quando há um comum acordo entre a funcionária e o empregador, que pode ser motivado por diversos fatores:

- Distância entre a residência e o local de trabalho;

- Maior segurança ao evitar deslocamentos no período da noite;

- Possibilidade de exercer atividades no horário noturno, como os cuidados com crianças.

Nesses casos, é necessário incluir a informação no contrato de trabalho. O empregador deve ter a compreensão que a funcionária não está disponível 24 horas e, por isso, deve respeitar os seguintes pontos:

- Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais;

- Intervalo para alimentação, conforme a carga horária;

- Pagamento de hora extra, que não pode exceder duas horas por dia, caso seja acordado o trabalho além da carga horária;

- Cálculo do adicional noturno, caso a funcionária seja acionada no período da noite, fora do horário de trabalho.

Horário de almoço é descontado do salário?

O horário de almoço não é considerado hora trabalhada, portanto, ele não é remunerado e não pode ser descontado do salário da empregada doméstica ou babá.

Intervalo de almoço é incluído nas horas trabalhadas?

Não. Segundo estabelecido pela legislação, o horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho. Veja um exemplo prático:

Se o contrato de trabalho prevê a carga horária de oito horas por dia, o expediente da funcionária pode iniciar às 8h e se estender até à 17h, para que ela tenha o intervalo de uma hora para alimentação e repouso.

Caso a pausa seja de duas horas, no exemplo citado, o expediente deve ser estendido para das 8h às 18h.

Intervalo de almoço é anotado no controle de ponto?

Sim, o intervalo de almoço deve ser registrado no controle de ponto da empregada doméstica ou babá. De acordo com a lei, o registro pode ser feito de forma mecânica ou manual.

O uso da folha de ponto é a forma mais comum utilizada pelos empregadores domésticos. Nelae, a funcionária irá anotar manualmente os horários de entrada, saída e intervalo de refeição.

É importante que o empregador e a empregada assinem o livro de ponto diariamente para atestar a veracidade das informações registradas.

A empregada doméstica ou babá pode almoçar no local de trabalho?

Sim. A lei não proíbe que a funcionária passe o intervalo de almoço na residência onde trabalha. No entanto, o momento de pausa deve ser respeitado e ela não poderá ser acionada pelo empregador.

Empregador precisa fornecer a alimentação?

A Lei Complementar nº 150/2015 afirma que o empregador não tem a obrigatoriedade de oferecer alimentação para a empregada doméstica ou babá. Ele pode conceder algum tipo de benefício – vale-alimentação, vale-refeição ou cesta básica – como um diferencial para valorizar a funcionária. 

No entanto, é preciso verificar se há acordos coletivos que trazem essa obrigatoriedade. A  Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do estado de São Paulo 2023/2024, por exemplo, determina que o empregador doméstico deve oferecer a refeição no local de trabalho. Caso isso não seja possível, ele deverá conceder uma cesta básica mensal.

Fique em conformidade com a legislação

Conhecer o que diz a legislação é fundamental para estabelecer a carga horária e os intervalos de forma correta. Assim, é possível garantir a conformidade, evitar conflitos e processos trabalhistas.

Veja como definir a jornada de trabalho da sua empregada doméstica, respeitando a lei.

Tem mais alguma dúvida sobre admissão, controle de ponto, folha de pagamento ou Social? A Conexão Doméstica pode te ajudar na gestão dos empregados domésticos.

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