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Como lançar redução ou suspensão de contrato de doméstica no eSocial?

Publicado no dia: 09/04/2020
Como lançar redução ou suspensão de contrato de doméstica no eSocial?
O empregador doméstico pode, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. 

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo,  tempo de vínculo empregatício e  número de salários recebidos. Se você precisa de mais informações sobre redução de jornada e salário ou suspensão de contratoclique aqui.

Após a publicação do Plano Emergencial, muitas foram as dúvidas relativas ao lançamento dos dados no eSocial e como se daria a comunicação ao Governo Federal dos acordos selados pelos empregadores domésticos. Veja o passo a passo de como informar o Ministério da Economia aqui.

Feito o Acordo Individual de Trabalho com o empregado e a devida comunicação ao Governo Federal, resta ao empregador doméstico lançar a medida pactuada no sistema do eSocial.

Como lançar a suspensão de contrato no eSocial

- O empregador deverá informar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial através de um afastamento temporário no cadastro de seu funcionário. Deve atentar também para preencher a data de início e término da suspensão e selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
- As folhas de pagamento do período de suspensão serão consideradas "SEM MOVIMENTO" e não precisarão ser encerradas, uma vez que não haverá guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Exceção deve ser feita aos empregadores que optarem pelo pagamento da “Ajuda Compensatória Mensal” nos termos da Medida Provisória 936. Estes, deverão incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento, utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”, a fim de gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago não integrará a base de cálculo do imposto de renda, não será base de cálculo de FGTS e Contribuição Previdenciária, portanto, não haverá geração de guia de recolhimento.

Atenção:

• Se a suspensão não contemplar todo o mês, o empregador deverá recolher os impostos referentes aos dias em que seu funcionário trabalhou, sendo a remuneração proporcional ao período;
• Durante a suspensão do contrato não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou desligar o empregado;
• Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

Como lançar redução de jornada e salário no eSocial

- No caso de redução de salário e jornada de trabalho o empregador deverá realizar uma “Alteração Contratual”, fazendo constar o valor do vencimento pactuado. Será necessário ajustar a jornada de trabalho, informando manualmente os novos dias e horários da rotina trabalhista. Para isso, acesse o menu "Empregados" no sistema e navegue até "Consultar ou Alterar Dados Contratuais". Essas informações deverão ser atualizadas antes do fechamento da folha de pagamento.

- Vale ressaltar que a data em que a redução da jornada e salário começou a vigorar deverá constar no sistema por meio da “Data de início de vigência da alteração”.

- Ao final do período de redução da jornada ou término do estado de calamidade pública, o empregador deverá restabelecer integralmente os valores de salário e jornada de trabalho habituais. Para isso, terá que realizar a alteração contratual novamente de forma manual.

- A redução de jornada e salário só poderá vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços. A medida não valerá para períodos de férias e não irá alterar o valor de eventual desligamento. Nesses casos específicos, será necessário retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou realizar a rescisão.

Veja como calcular a folha de pagamento de doméstica com jornada reduzida clicando aqui.

Atenção aos lançamentos no eSocial

A fim de evitar multas e também prejuízos aos trabalhadores, o empregador doméstico precisa estar atento aos prazos legais das medidas previstas na MP 936 e ao seu correto lançamento no eSocial. É importante que todas as ações adotadas sejam documentadas e guardadas em um local seguro para possível consulta no futuro. Muitas vezes, erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico podem ocasionar reclamatórias trabalhistas. 

Tendo em vista a excepcionalidade do momento, muitas informações da rotina trabalhista dos domésticos foram modificadas. Em um curto prazo de tempo o empregador passou a ter que emitir acordos formais, realizar alterações cadastrais, além de inserir dados em diferentes sítios do Governo Federal. Por apenas R$52,90/mês você pode ter a tranquilidade de que toda a gestão de sua doméstica está sendo realizada por especialistas. Conheça já nossos planos e tenha maior segurança no seu vínculo trabalhista. Se desejar, você também pode contratar um serviço individual. Oferecemos suporte completo para:  Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Adiamento do recolhimento do FGTS, Rescisão de contrato, dentre outros.
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