Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Férias e Afastamentos

Licença-amamentação para empregadas domésticas: saiba mais

Publicado no dia: 11/11/2022
Licença-amamentação para empregadas domésticas: saiba mais
A legislação brasileira prevê uma série de direitos para respaldar a trabalhadora desde o momento da confirmação da gravidez até alguns meses após o parto. Um deles é a licença-amamentação. Continue a leitura para entender mais sobre o benefício para empregadas domésticas.

​O que é licença-amamentação?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Unicef recomendam que o aleitamento materno, considerado essencial para o desenvolvimento saudável, seja feito pelo menos até o 6º mês de vida do bebê. Contudo, no Brasil, a duração do período de licença-maternidade é de 4 meses. 

Para suprir esta lacuna e garantir que as recomendações de órgãos de saúde sejam seguidas, a legislação garante o direito à amamentação durante a jornada de trabalho.

O direito é previsto pelo Decreto Lei Nº 5.452, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho:
 

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.


Portanto, o empregador deve conceder períodos de descanso para que a empregada doméstica consiga amamentar o filho. Como disposto acima, o direito é o mesmo para mães adotantes.

Apesar da duração inicial, o período pode ser estendido para atender as necessidades específicas de cada caso:
 

§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente;


Em relação ao início do período de licença maternidade, recentemente houve uma alteração no regimento. Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou que o início da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade deve se dar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. A alteração cobre casos mais graves, onde a mulher ou o bebê permaneçam hospitalizados por mais de 2 semanas.

A decisão visa resguardar o período de convivência fora do hospital, período muito reduzido pela regra anterior em casos de hospitalizações longas.

Artigos relacionados:
Licença-maternidade para doméstica: saiba tudo
Teste de gravidez e antecedentes criminais podem ser exigidos na contratação de doméstica?

A Lei estabelece períodos específicos para a concessão?

Não. De acordo com o inciso II da CLT, os horários de pausa devem ser definidos a partir de acordo individual entre a empregada doméstica e o empregador.

A empregada doméstica pode chegar mais tarde ou sair mais cedo durante a licença-amamentação?
Essa questão somente será admitida caso não seja viável a concessão do intervalo em duas pausas de meia hora cada, por exemplo, devido à distância do local de trabalho ao local onde a criança estiver ou ainda não havendo um espaço adequado para a amamentação no ambiente de trabalho. Havendo concordância do empregador, a funcionária pode optar por sair uma hora mais cedo ao invés de usufruir da licença-amamentação em dois períodos de 30 minutos, ou ainda chegar uma hora mais tarde no local de trabalho.

Mães que não amamentam têm direito ao intervalo?
A indagação pode parecer despropositada, mas a situação é mais comum do que se imagina. Segundo uma pesquisa da Famivita, 31% das brasileiras não conseguem amamentar seus filhos exclusivamente com leite materno por 6 meses. As causas são diversas e podem incluir problemas de saúde, dores e condição psicológica após o parto. 

Portanto, as mães, que por algum motivo não conseguem amamentar, também possuem o benefício. Afinal, mães adotantes também são respaldadas pelo direito, que está mais ligado ao ato de alimentar o bebê do que à lactação em si, bem como assegurar o vínculo materno com a criança.

A licença-amamentação pode ser convertida em 15 dias de afastamento?
Há casos em que o empregador ou a empregada cogitam transformar as pausas diárias em 15 dias consecutivos de afastamento após o fim do período de licença-maternidade. 

Contudo, não há nenhuma ordenação jurídica sobre essa possibilidade. O que pode acontecer é a prorrogação da licença-maternidade em mais duas semanas por ordem médica.

A Conexão Doméstica está aqui para te ajudar

Cuidar da burocracia que a relação trabalhista requer não é uma missão simples. Mas, você pode contar com ajuda de especialistas nesta empreitada! 

Somos uma empresa especializada em eSocial doméstico e temos soluções personalizadas com planos acessíveis para facilitar a sua vida como empregador doméstico. Clique aqui para conhecer todos os serviços que a Conexão Doméstica pode oferecer. 
« Voltar