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Férias e Afastamentos

Licença-maternidade para doméstica: saiba tudo

Publicado no dia: 08/09/2022
Licença-maternidade para doméstica: saiba tudo
O nascimento ou adoção de um filho é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa. E o afastamento das atividades é um direito previsto em lei para os trabalhadores com carteira assinada. Mas muitas vezes o empregador fica com dúvidas sobre como o processo deve ser feito.

Continue a ler o texto e saiba tudo sobre licença-maternidade. 

O que é o benefício?

A licença-maternidade é um afastamento concedido nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter até 12 anos). Situações onde há aborto não criminoso até a 22ª semana de gestação ou natimorto, quando o bebê nasce sem vida após a 23ª semana de gestação, também estão cobertos pela licença-maternidade.

Qual a duração do benefício?
O benefício tem a duração prevista de 120 dias, sem danos ao emprego e ao salário para os casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimortos. Considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. Já nos casos de aborto espontâneo ou os previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe, o período previsto para a licença-maternidade é de 14 dias. 

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Como solicitar?

O pedido do benefício licença pode ser feito a partir do 28º dia antecedente ao parto ou no dia do nascimento. O requerimento do benefício e do salário-maternidade podem ser feitos pessoalmente em uma agência da Previdência Social, pelo telefone 135 ou pela internet através do portal Meu INSS.

Para fazer a solicitação pessoalmente é preciso apresentar documentos pessoais, carteira de Trabalho e Previdência Social, atestado médico caso a solicitação seja feita antes do parto, certidão de nascimento ou termo de guarda.
Confira abaixo como solicitar o requerimento via internet: 

• Acesse o portal do Meu INSS
• Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
• Clique em “Cadastre-se” novamente e informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
• Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS.
• A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso.
• Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.

Vale lembrar que a solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Além disso, o processo é digital pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h00 às 22h00.

Outro ponto importante é que a categoria doméstica é isenta de carência para ter direito a esse benefício junto ao INSS.

Como funciona a estabilidade neste período?
Como está previsto no art. 25 da Lei Complementar 150/15, a empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso quer dizer que a funcionária não poderá ser demitida mesmo que a confirmação da gravidez ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Caso seja um desejo da funcionária deixar o emprego, ela perde o direito à estabilidade, fazendo jus apenas às verbas rescisórias a que tiver direito. Nesse caso, ela precisa documentar o pedido de demissão numa carta escrita à próprio punho.

A funcionária pode fazer pausas no horário de trabalho para fins de amamentação?

A Lei 5.452/43, em seu artigo 396, estipula que, após o término da licença-maternidade, a mulher terá direito a 2 descansos de meia hora cada um para amamentar o filho de até 6 meses de idade, inclusive advindo de adoção, durante a jornada de trabalho.  

Quem paga o salário da empregada doméstica?
Durante a licença, o salário-maternidade da categoria de empregada doméstica será pago pela Previdência Social em valor correspondente à última remuneração. Portanto, o empregador não realiza o pagamento para ser posteriormente compensado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como ocorre em empresas. 

Além disso, caso a empregada tenha dois empregos, ela deve receber o salário-maternidade referente a cada empregador.

Quais são os encargos do empregador durante a licença?
O empregador doméstico deve continuar recolhendo o FGTS mensal (8%) e a antecipação da multa do FGTS para demissão sem justa causa (3,2%). O eSocial também deve continuar sendo atualizado mesmo durante a licença-maternidade. 

Até dezembro de 2020, o empregador também precisava recolher o INSS patronal, equivalente a 8%, contudo a obrigatoriedade foi considerada inconstitucional em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

E como fica o pagamento do 13° salário?

Assim como o salário, o pagamento dos avos do 13° durante o período de licença-maternidade, também é de responsabilidade do INSS.

Assim, o empregador deve pagar somente os meses em que a empregada tenha efetivamente trabalhado. Já se a empregada tiver trabalhado mais do que 15 dias no mês em que entrou ou retornou de licença-maternidade, o empregador deve quitar o avo do 13º relativo ao período.

É possível contabilizar férias no período da licença-maternidade?
É importante ressaltar que o período em que a empregada doméstica estiver de licença-maternidade não conta como gozo de férias, afinal esses direitos não interferem um no outro. Ou seja, mesmo com férias vencidas, elas não podem ser contabilizadas dentro do período de afastamento por maternidade. 

A empregada pode emendar férias com a licença-maternidade?
A legislação não traz nenhuma disposição sobre o tema, portanto, cabe acordo entre as duas partes e a empregada precisa ter trabalhado mais de 12 meses consecutivos para o empregador, ou seja, ter o período aquisitivo de férias vencido.

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