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MEI e o emprego doméstico: veja o que pode e o que não pode

Publicado no dia: 11/08/2021
MEI e o emprego doméstico: veja o que pode e o que não pode
É possível que a empregada doméstica seja MEI? 
Primeiro, é importante entender que ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma que muitas diaristas encontraram para se regularizar.

O MEI garante direitos previdenciários aos trabalhadores e pode ser uma saída interessante caso o empregador não precise dos serviços da funcionária muitas vezes na semana.
 
Nesses casos, a relação de trabalho muda, sendo este o principal ponto de atenção. Portanto, entendemos que tudo vai variar de acordo com a frequência de serviços prestados.

Continue lendo e entenda melhor como fica essa relação, quais são as obrigações do empregador e muito mais!

Contratando MEI
A categoria do MEI em que uma empregada doméstica geralmente se inscreve é a de diarista. Como diarista, ela pode realizar seu trabalho na casa por até duas vezes na semana.

A partir de três vezes na semana passa a ser considerado vínculo empregatício e o registro deve ser feito em carteira e no eSocial. Vejamos o que diz a Lei Complementar nº150 de 2015:
 
Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

Contudo, como estamos falando de MEI, a diarista é apenas uma prestadora de serviços e não deve haver relações de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, visto que essas são as características de uma relação de trabalho.

Assim, o empregador não fica atrelado à doméstica por meio de todas as obrigações trabalhistas que já conhecemos, como férias e 13º salário, por exemplo.

Na hora de realizar a contratação do MEI é de suma importância elaborar um contrato detalhando os afazeres da diarista e, principalmente, deixando claro que ela irá trabalhar no máximo duas vezes por semana.

Não há problema que o empregador seja uma pessoa física. No entanto, se o empregador também possuir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão de Nota Fiscal por parte da diarista. Se não for o caso, o recibo de pagamento é facultativo.

Como se manter dentro da legalidade
Mesmo não sendo obrigatório, é fortemente recomendável possuir e guardar os recibos que comprovem que o trabalho foi realizado conforme o combinado.

Também é interessante realizar os pagamentos assim que o serviço for concluído, mesmo que a diarista vá voltar na mesma semana. Dessa forma, há mais controle de ambas as partes.

O contrato é essencial nesses casos, para garantir que a relação não tenha vínculos trabalhistas. Assim, não há, perante a lei, a existência de empregado e nem empregador doméstico.

Outro ponto de atenção é o controle de horas, que não existe na prestação de serviços. Por isso, é tão importante dar atenção redobrada ao contrato, pois é nele que todos esses detalhes estarão especificados.

Mudanças na relação

Caso as partes sintam que duas vezes por semana é pouco para o trabalho desempenhado, podem mudar o contrato, tornando-o um vínculo empregatício.

Contratar uma empregada como MEI pode ser bastante vantajoso financeiramente para o empregador, contudo, precisamos destacar a importância de se manter atento à frequência de trabalho, pois um passo em falso pode acarretar problemas.

Confira este post em que explicamos os riscos de não registrar a empregada doméstica

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