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Jornada de trabalho

O que é trabalho oculto? Entenda o caso e como evitar no trabalho doméstico

Publicado no dia: 11/01/2024
O que é trabalho oculto? Entenda o caso e como evitar no trabalho doméstico
O jogador Neymar Jr. se envolveu recentemente em uma polêmica envolvendo uma empregada doméstica. A funcionária alegou estar trabalhando sem registro e pede uma alta indenização ao futebolista.

Apesar do termo “trabalho oculto” fazer mais sentido para a legislação francesa - onde a situação ocorreu - podemos usar esse caso como um alerta para empregadores aqui no Brasil.

Para ler a matéria sobre o caso, basta clicar aqui.

Neste texto, iremos dar todas as informações necessárias para que você possa evitar multas e outros problemas legais no trabalho doméstico. Continue a leitura e confira!
 

O que é trabalho oculto?

O que é trabalho oculto? Entenda o caso e como evitar no trabalho doméstico
Como citamos acima, o termo “trabalho oculto” ou “dissimulado” é mais utilizado pela legislação vigente na França para designar o trabalho doméstico não registrado e que excede a jornada de trabalho sem remuneração adequada.

O caso de Neymar aconteceu enquanto ele ainda jogava pelo time francês PSG, porém, podemos utilizá-lo para entender os problemas de não registrar a funcionária e a necessidade de respeitar a jornada de trabalho estabelecida em contrato.

 

O que diz a legislação?

Para começar, a nossa Lei das Domésticas de 2015 também exige que todas as empregadas domésticas sejam devidamente registradas em carteira. Confira o primeiro parágrafo da nossa legislação:

“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Assim, caso a funcionária que trabalha mais de duas vezes na semana na mesma casa não esteja registrada, o empregador terá que pagar uma multa e regularizar a trabalhadora.

Além do registro, é preciso estabelecer e respeitar uma jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais. A funcionária pode, ainda, realizar duas horas extras diárias, que deverão ser pagas ao fim do mês ou convertidas em bancos de hora para que ela possa folgar em um dia combinado posteriormente.

E, juntamente com a jornada de trabalho, é essencial conceder os períodos de descanso da funcionária. Por exemplo, voltando ao caso do Neymar, a doméstica não tinha seus horários respeitados, trabalhando, ainda, todos os dias da semana - o que também é passível de multa! 

A Lei das Domésticas obriga os empregadores a concederem ao menos 15 minutos diários de descanso na hora do almoço, bem como um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente no domingo. 

Por isso, também é fundamental manter o controle de ponto em dia. Além de ser uma das obrigações do empregador, ele garante a transparência de ambas as partes para controlar corretamente os horários de entrada, saída, horas extras e paradas para descanso.

Outro ponto importante é realizar o pagamento do salário na data combinada recolhendo os benefícios e fazendo todos os descontos necessários. Lembrando que salário mínimo nacional também é o mínimo aceitável para a categoria. E, para finalizar tudo isso, é preciso fazer o lançamento correto das informações no eSocial.
 

Como evitar cair em processos trabalhistas

Para evitar cair em processos trabalhistas, o empregador precisa seguir à risca o que está determinado na Lei das Domésticas. Sabemos que são muitos detalhes, cálculos e procedimentos, o que pode complicar na hora de garantir que tudo esteja em dia.

Por isso, a nossa dica principal é contar com ajuda profissional para realizar a gestão mensal da empregada doméstica. Com a ajuda de consultores, você tem auxílio em todas as suas dúvidas, além de acesso a uma plataforma exclusiva em que recebe todos os meses o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) já atualizado.

Assim, você não perde nenhum prazo e nem deixa passar nenhum desconto ou alteração no pagamento da doméstica, evitando multas e dores de cabeça.

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