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Dessa forma, o processo deve ser realizado por meio do eSocial. O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), necessário para o pagamento do tributo, deve ser emitido pelo sistema.
A partir da compreensão destes pormenores, podemos entender como deve ser feito o processo de declaração.
Passo a passo de como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda
Publicado no dia: 31/03/2023![Passo a passo de como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda Passo a passo de como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda](https://www.conexaodomestica.com.br/img/cmsimage.php/350x175x1x85/a8e8d38db1c1550119267b265a6190f9.jpg)
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal anual sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O valor a ser pago varia de acordo com os rendimentos declarados pelo cidadão, por exemplo, salários, aluguéis e investimentos.
Em alguns casos, o IR é retido diretamente dos rendimentos dos trabalhadores, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já em outros, o próprio contribuinte precisa efetuar o recolhimento do imposto periodicamente.
E muitos empregadores podem ter dúvidas sobre como declarar corretamente os valores pagos à empregada doméstica.
Confira o passo a passo que preparamos para sanar esses questionamentos.
Boa leitura!
Em alguns casos, o IR é retido diretamente dos rendimentos dos trabalhadores, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já em outros, o próprio contribuinte precisa efetuar o recolhimento do imposto periodicamente.
E muitos empregadores podem ter dúvidas sobre como declarar corretamente os valores pagos à empregada doméstica.
Confira o passo a passo que preparamos para sanar esses questionamentos.
Boa leitura!
Como funciona o pagamento do Imposto de Renda para os empregadores?
No caso da relação trabalhista doméstica, a Lei Complementar 150/15 encarrega o contratante de realizar o recolhimento do imposto:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Dessa forma, o processo deve ser realizado por meio do eSocial. O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), necessário para o pagamento do tributo, deve ser emitido pelo sistema.
A partir da compreensão destes pormenores, podemos entender como deve ser feito o processo de declaração.
Entendendo a DIRF
O primeiro procedimento é a emissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). No documento são informados pela fonte pagadora os rendimentos pagos ao trabalhador e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O IRRF é descontado de empregadas domésticas cuja remuneração de benefícios como salário, férias, 13º salário, for igual ou maior que R$1.903,99.
No sistema da DIRF, o empregador deve ir em “Informações” > “Beneficiário” e inserir os dados referentes a:
• Dados pessoais da funcionária;
• Rendimentos tributáveis;
• Contribuições pagas à Previdência Social;
• Dependentes.
O IRRF é descontado de empregadas domésticas cuja remuneração de benefícios como salário, férias, 13º salário, for igual ou maior que R$1.903,99.
No sistema da DIRF, o empregador deve ir em “Informações” > “Beneficiário” e inserir os dados referentes a:
• Dados pessoais da funcionária;
• Rendimentos tributáveis;
• Contribuições pagas à Previdência Social;
• Dependentes.
Como emitir o informe de rendimentos
Outra incumbência do empregador é emitir e disponibilizar ao empregador o informe de rendimentos, mesmo quando existir rescisão do contrato durante o ano-calendário. A obrigatoriedade é prevista pela Receita Federal caso tenha ocorrido o pagamento com retenção na fonte, ainda que tenha sido em um único mês.
O documento é o mesmo fornecido por empresas e bancos. Vale salientar que o envio precisa ser feito até o último dia de fevereiro do ano da declaração.
A emissão do informe pode ser feita por meio do eSocial Doméstico. Veja como:
- Acesse o sistema;
- Clique na seção “Empregados”;
- Procure a aba “Informe de Rendimentos”;
- Preencha as informações e emita o documento.
O documento é o mesmo fornecido por empresas e bancos. Vale salientar que o envio precisa ser feito até o último dia de fevereiro do ano da declaração.
A emissão do informe pode ser feita por meio do eSocial Doméstico. Veja como:
- Acesse o sistema;
- Clique na seção “Empregados”;
- Procure a aba “Informe de Rendimentos”;
- Preencha as informações e emita o documento.
Passo a passo para declarar a doméstica no Imposto de Renda
Após registrar dados pessoais e rendimentos, é hora de informar as contribuições pagas à previdência social da empregada. O empregador doméstico deve entregar o modelo completo da declaração do IR.
Desde 2020, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é dedutível, assim como o salário.
Veja um passo a passo de como declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda de Pessoa Física:
→ Acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela página que pode ser acessada pelo portal eCAC;
→ Declare as despesas e informe CPF e número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social/Programa de Integração Social (PIS).
Desde 2020, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é dedutível, assim como o salário.
Veja um passo a passo de como declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda de Pessoa Física:
→ Acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela página que pode ser acessada pelo portal eCAC;
→ Declare as despesas e informe CPF e número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social/Programa de Integração Social (PIS).
Multas
A ausência de transmissão da DIRF, envio do informe de rendimentos ou o preenchimento incorreto da declaração acarreta em penalidades. No primeiro caso, a multa é de, no mínimo, R$ 200,00. Já a não entrega do informe gera multa de R$ 41,43.
Por fim, o preenchimento incorreto de informações pode fazer o empregador cair na “malha fina“ e ter problemas sérios com a Receita Federal.
Evite essas dores de cabeça! Com a gestão mensal de domésticas, o seu eSocial está sempre atualizado e a transmissão da DIRF está inclusa nos planos de gestão, sem custo adicional. Assim fica mais fácil realizar a entrega do Imposto de Renda e declarar a empregada doméstica de forma correta.
Conheça os nossos planos e seja um empregador que não precisa se preocupar com as burocracias da relação trabalhista!
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Por fim, o preenchimento incorreto de informações pode fazer o empregador cair na “malha fina“ e ter problemas sérios com a Receita Federal.
Evite essas dores de cabeça! Com a gestão mensal de domésticas, o seu eSocial está sempre atualizado e a transmissão da DIRF está inclusa nos planos de gestão, sem custo adicional. Assim fica mais fácil realizar a entrega do Imposto de Renda e declarar a empregada doméstica de forma correta.
Conheça os nossos planos e seja um empregador que não precisa se preocupar com as burocracias da relação trabalhista!