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A prorrogação do recolhimento do FGTS para empregadores domésticos foi publicada através da MP 927 e refere-se às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Com intenção de diminuir as possibilidades de desemprego, o governo federal publicou a Medida Provisória 927, onde constam medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego durante pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em seu artigo 19, o texto trata do diferimento do recolhimento do FGTS para três competências. Além da prorrogação do FGTS, a MP trata de medidas como a antecipação de férias e feriados dos empregados, clique aqui para ler mais.
Os empregadores domésticos poderão optar pelo adiamento do pagamento do FGTS independentemente do número de empregados e também não há necessidade de adesão prévia para fazer jus ao benefício.
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualizações, multas e encargos previstos. O pagamento do FGTS referente ao período citado poderá ser realizado em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês, a partir de julho de 2020.
É importante destacar que o adiamento do recolhimento do FGTS não se aplica à hipótese de rescisão do contrato de trabalho, situação na qual o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes.
Devido a essa prorrogação, foram necessários ajustes no sistema do eSocial, ficando temporariamente suspensa a emissão da guia DAE durante a tarde do dia 26 de março.
Leia também: Adiamento do pagamento do INSS para empregadores domésticos.
Abaixo, mostramos o passo a passo de como optar pela prorrogação do pagamento do FGTS: Passo 1: Tirar seleção "Total apurado CPF"
- Selecionar:
"Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS"
"Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL"
- Clicar em "Emitir DAE"
Passo 2: Clicar em "Emitir DAE"
Passo 3: Guia DAE pronta sem recolhimento do FGTS
Veja também:
Nova MP permite redução da jornada e suspensão temporária de contrato de trabalho. « Voltar
Prorrogação do Pagamento FGTS para Empregador Doméstico
Publicado no dia: 26/03/2020
Com intenção de diminuir as possibilidades de desemprego, o governo federal publicou a Medida Provisória 927, onde constam medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego durante pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em seu artigo 19, o texto trata do diferimento do recolhimento do FGTS para três competências. Além da prorrogação do FGTS, a MP trata de medidas como a antecipação de férias e feriados dos empregados, clique aqui para ler mais.
Os empregadores domésticos poderão optar pelo adiamento do pagamento do FGTS independentemente do número de empregados e também não há necessidade de adesão prévia para fazer jus ao benefício.
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualizações, multas e encargos previstos. O pagamento do FGTS referente ao período citado poderá ser realizado em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês, a partir de julho de 2020.
É importante destacar que o adiamento do recolhimento do FGTS não se aplica à hipótese de rescisão do contrato de trabalho, situação na qual o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes.
Devido a essa prorrogação, foram necessários ajustes no sistema do eSocial, ficando temporariamente suspensa a emissão da guia DAE durante a tarde do dia 26 de março.
Leia também: Adiamento do pagamento do INSS para empregadores domésticos.
Onde Optar pelo adiamento do Recolhimento do FGTS?
Após as atualizações feitas no portal do eSocial, nossa empresa entrou em contato com o canal de atendimento do governo federal e confirmou que este benefício se aplica ao empregador doméstico.Abaixo, mostramos o passo a passo de como optar pela prorrogação do pagamento do FGTS: Passo 1: Tirar seleção "Total apurado CPF"
- Selecionar:
"Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS"
"Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL"
- Clicar em "Emitir DAE"
Passo 2: Clicar em "Emitir DAE"
Passo 3: Guia DAE pronta sem recolhimento do FGTS
Atenção aos Lançamentos no eSocial
Nesse período de mudanças no sistema, o empregador precisa ter atenção para evitar erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico que podem ocasionar multas ou reclamatórias trabalhistas. Uma ajuda de especialistas da área pode ser necessária, tendo em vista a excepcionalidade da situação atual. Você tem certeza que seus lançamentos estão corretos no eSocial? Se estiver na dúvida, peça uma auditoria.Veja também:
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