Aviso Prévio e Rescisão
Antes de realizar a recontratação de um ex-funcionário doméstico, é preciso que o empregador fique atento a algumas regras da legislação trabalhista, de modo que o processo não traga prejuízos futuros e nem seja considerado um ato fraudulento. A seguir, trataremos das regras para recontratação de domésticos após rescisão sem e com justa causa, e após pedido de demissão.
Abordaremos também a Portaria nº 16.555, editada pelo governo durante a pandemia do coronavírus, que disciplinou a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de emergência. Portanto, nesse artigo, detalhamos todas as informações essenciais para que a readmissão seja realizada de acordo com a lei.
"Art. 1º A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador (...)
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Art. 3º Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente da inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos vinte e quatro meses (...)".
Recontratação de Doméstica após Rescisão sem Justa Causa
Como dito anteriormente, quando uma doméstica é dispensada sem justa causa, o empregador não pode fazer a sua readmissão no prazo de 90 dias seguidos da data da rescisão de seu contrato, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Antes do período determinado no dispositivo, o procedimento é considerado irregular pois há o fracionamento do vínculo de emprego e o recebimento de recursos indevidos. Portanto, nos casos de demissão sem justa causa, para que o empregador não tenha problemas futuros, o correto é realizar a recontratação após findado o prazo de 90 dias estipulados na legislação.
Recontratação após Rescisão por Justa Causa ou Pedido de Demissão
Se a rescisão se deu por justa causa ou a pedido do funcionário, o trabalhador poderá ser readmitido a qualquer momento, sem a restrição imposta de 90 dias. Nesse caso, deve ser realizado um novo contrato de trabalho, como em uma admissão comum.
A recontratação não é vista como fraude perante a legislação trabalhista, pois não há o saque de FGTS ou pedido de seguro-desemprego devido à natureza da dissolução do contrato, inexistindo assim, quaisquer suspeitas de improbidade por parte do empregador.
Entretanto, se houver a constatação de que o empregador dispensou o empregado e fez a readmissão com intenção fraudulenta, a rescisão inicial poderá ser anulada, seguindo o previsto no artigo 9º da CLT:
"Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
Recontratação após Rescisão de Doméstica por Acordo
Com a Reforma Trabalhista a rescisão por acordo passou a ser uma prática legal. Nesse tipo de demissão o funcionário pode movimentar até 80% do seu saldo de FGTS. Então, caso o colaborador seja readmitido, o empregador pode incorrer em fraude do FGTS.
Dessa forma, mesmo que a legislação ainda não tenha criado nenhuma regra para esse caso específico, entendemos que o melhor a se fazer é respeitar o prazo estipulado pela portaria 384/92.
Assim, se a doméstica foi dispensada sem justa causa durante o período da pandemia, a mesma poderá ser recontratada sem limite de tempo, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, incluindo os benefícios (se houver):
”Art. 1 Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.”
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Recontratação de empregada doméstica
Publicado no dia: 22/07/2020
Abordaremos também a Portaria nº 16.555, editada pelo governo durante a pandemia do coronavírus, que disciplinou a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de emergência. Portanto, nesse artigo, detalhamos todas as informações essenciais para que a readmissão seja realizada de acordo com a lei.
Como funciona a readmissão de empregada doméstica?
O dispositivo que regula a recontratação de trabalhadores é a Portaria nº 384/92, cujo intuito é orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador."Art. 1º A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador (...)
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Art. 3º Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente da inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos vinte e quatro meses (...)".
Recontratação de Doméstica após Rescisão sem Justa Causa
Como dito anteriormente, quando uma doméstica é dispensada sem justa causa, o empregador não pode fazer a sua readmissão no prazo de 90 dias seguidos da data da rescisão de seu contrato, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Antes do período determinado no dispositivo, o procedimento é considerado irregular pois há o fracionamento do vínculo de emprego e o recebimento de recursos indevidos. Portanto, nos casos de demissão sem justa causa, para que o empregador não tenha problemas futuros, o correto é realizar a recontratação após findado o prazo de 90 dias estipulados na legislação.
Recontratação após Rescisão por Justa Causa ou Pedido de Demissão
Se a rescisão se deu por justa causa ou a pedido do funcionário, o trabalhador poderá ser readmitido a qualquer momento, sem a restrição imposta de 90 dias. Nesse caso, deve ser realizado um novo contrato de trabalho, como em uma admissão comum.
A recontratação não é vista como fraude perante a legislação trabalhista, pois não há o saque de FGTS ou pedido de seguro-desemprego devido à natureza da dissolução do contrato, inexistindo assim, quaisquer suspeitas de improbidade por parte do empregador.
Entretanto, se houver a constatação de que o empregador dispensou o empregado e fez a readmissão com intenção fraudulenta, a rescisão inicial poderá ser anulada, seguindo o previsto no artigo 9º da CLT:
"Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
Recontratação após Rescisão de Doméstica por Acordo
Com a Reforma Trabalhista a rescisão por acordo passou a ser uma prática legal. Nesse tipo de demissão o funcionário pode movimentar até 80% do seu saldo de FGTS. Então, caso o colaborador seja readmitido, o empregador pode incorrer em fraude do FGTS.
Dessa forma, mesmo que a legislação ainda não tenha criado nenhuma regra para esse caso específico, entendemos que o melhor a se fazer é respeitar o prazo estipulado pela portaria 384/92.
Recontratação de empregado doméstico durante a pandemia
No dia 14 de julho de 2020, o Governo Federal publicou a Portaria Nº 16.655, que permite a recontratação do trabalhador doméstico em prazo inferior a 90 dias, em casos de rescisão sem justa causa.Assim, se a doméstica foi dispensada sem justa causa durante o período da pandemia, a mesma poderá ser recontratada sem limite de tempo, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, incluindo os benefícios (se houver):
”Art. 1 Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.”
Conclusão
Por fim, antes de realizar esse procedimento, aconselhamos que você procure um profissional capacitado, possuidor dos conhecimentos necessários para cumprir todas as obrigações relacionadas a essa tarefa. Desse modo, se você irá realizar uma recontratação de trabalhador doméstico e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nossos especialistas e solicite o serviço de admissão e cadastro no eSocial.« Voltar