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Doméstica

Registro de empregado doméstico evita ações trabalhistas

Publicado no dia: 17/03/2023
Registro de empregado doméstico evita ações trabalhistas
A ausência de registro do empregado doméstico é uma das principais causas para o ajuizamento de ações trabalhistas. No Brasil, a obrigatoriedade de registrar os profissionais da categoria ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, em 2 de abril de 2013.

Conhecida popularmente como “PEC das Domésticas”, a Emenda Constitucional nº 72 foi responsável por alterar a Constituição Federal e estender aos empregados domésticos vários direitos trabalhistas que antes eram assegurados apenas a outras categorias.

Dois anos depois, a Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou de forma mais detalhada como deve ser a relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos ao estabelecer quais são os deveres e direitos de cada uma das partes.  

Entender o que é, qual é a importância e como registrar o empregado doméstico é fundamental para assegurar uma relação de trabalho justa, transparente e em conformidade com a legislação. Para o funcionário significa a garantia dos seus direitos, enquanto para o empregador é uma forma de evitar ações trabalhistas e sanções previstas em lei.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto e compreender quais outras situações podem acarretar o ajuizamento de uma ação trabalhista, não deixe de ler este conteúdo até o final!

O que é o registro de empregado doméstico?

O registro de empregado doméstico consiste na formalização do vínculo empregatício

Isto é feito através do registro em carteira de trabalho e da inscrição do trabalhador no cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do eSocial. 

O que é registro retroativo do empregado doméstico?

O registro retroativo do empregado doméstico é uma alternativa criada pela Lei Complementar nº 150/2015 para que o patrão regularize a relação trabalhista.

Dessa forma, é possível realizar o registro com data retroativa ao início da prestação de serviços.

No entanto, é válido lembrar que, em caso de ação trabalhista, o funcionário pode exigir o pagamento retroativo de direitos que não foram cumpridos no período em que a relação de trabalho estava informal.

O que é uma ação trabalhista?

Ação trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador contra o empregador ou ex-empregador com o propósito de reivindicar direitos que não foram cumpridos. 

Ela pode ser individual, quando um único trabalhador aciona a Justiça do Trabalho, ou coletiva, quando um grupo ou sindicato move a ação.

Aspectos que geram ações trabalhistas contra o empregador

Qualquer violação aos direitos dos empregados domésticos previstos pela Lei Complementar nº 150/2015 pode motivar a ação trabalhista contra o empregador. Dentre eles estão:
 
Falta de registro do empregado
Antes da regulamentação do trabalho doméstico, os empregadores não registravam os funcionários. No entanto, desde 2013, o registro tornou-se obrigatório para a formalização do vínculo empregatício. 

Como agir de acordo com a lei?
O empregador deve fazer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho e no eSocial. Para isso, deve:

• Solicitar os documentos do funcionário (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e número do PIS/NIT/NIS);

• Assinar a carteira de trabalho e preencher as informações sobre data de admissão, função, jornada e salário;

• Registrar o empregado doméstico no eSocial, onde devem ser incluídos os dados sobre o contrato de trabalho (tipo de contratação, salário, jornada, dentre outros);

• Efetuar o fechamento da folha de pagamento, emitir a guia do eSocial e efetuar o pagamento das contribuições.

Para saber mais sobre como fazer o registro de empregado doméstico no eSocial, clique aqui.

Salário inferior ao mínimo 
A definição do salário pago ao empregado doméstico deve considerar as disposições legais. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que o piso salarial da categoria deve ser o salário mínimo nacional, exceto nas localidades em que há salário regional fixado por lei estadual ou municipal ou ainda se houver Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Para cumprir a lei, o empregador deve verificar qual é a legislação a ser seguida, conforme a localidade em que mora. Caso seja um contrato em regime de jornada parcial (até 25 horas semanais), a definição do salário do empregado doméstico pode ser proporcional à jornada de trabalho. Caso a jornada seja proporcional entre 25 horas semanais e 44 horas semanais, nossa orientação é de que seja pago, pelo menos, o mínimo federal, respeitando assim o que diz a Constituição Federal, Art. 7, IV e VII. 

O valor do salário deve ser informado ao candidato no momento da entrevista de emprego e estar descrito no contrato, na carteira de trabalho e no eSocial.

Jornada de trabalho inadequada
Quando o trabalhador doméstico realiza uma jornada incoerente com o disposto em lei, o empregador também fica sujeito à ação trabalhista. Para cumprir a legislação, deve-se proceder da seguinte forma:

É necessário conhecer o que diz a Lei Complementar nº 150/2015 sobre a carga horária da categoria. O limite é de 44 horas por semana, sendo o máximo de oito horas diárias. Também devem ser respeitados os intervalos intrajornada e interjornada.

Confira as informações a seguir:

Tipos de jornada para o empregado doméstico

- Jornada integral: tem duração de 44 horas semanais.
- Jornada parcial: tem duração máxima de 25 horas semanais.
- Jornada 12x36: esquema de escala em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36 horas ininterruptas, comum às funções de babás e cuidadores.

Descumprimento de outros direitos trabalhistas

A violação de qualquer direito do empregado doméstico pode implicar o ajuizamento de ação trabalhista, além das sanções previstas na Lei Complementar nº 150/2015. Para não correr o risco, é importante conhecer a legislação e respeitar os direitos do trabalhador doméstico. 

Entre eles, estão:

• Registro em carteira de trabalho;
• Jornada máxima de 44 horas semanais;
Pagamento de hora extra;
• Descanso semanal remunerado;
• Direito ao salário mínimo;
• 13º salário;
Pagamento de férias;
• Licenças maternidade e paternidade;
• FGTS;
Seguro-desemprego.

Sanções para quem descumpre os direitos do empregado doméstico

O patrão que descumprir os direitos trabalhistas do empregado doméstico está sujeito a:

- Aplicação de multa por parte do Ministério do Trabalho;

- Ação judicial movida pelo empregado doméstico;

- Pagamento de indenização como forma de reparar danos morais e materiais;

- Bloqueio de contas bancárias por determinação judicial, em caso de reincidência;

- Proibição de realizar a contratação de empregados domésticos.

Registro protege o empregador de ação trabalhista

O registro de empregado doméstico é uma forma de assegurar que a relação entre patrão e funcionário está formalizada e dentro dos parâmetros legais. Trata-se, portanto, de uma segurança jurídica para ambas as partes.

A relação entre empregador e empregado, no entanto, vai muito além do registro. No dia a dia, você pode se deparar com diversas situações burocráticas envolvendo seu funcionário.

Para te ajudar a resolver essa tarefa, a Conexão Doméstica conta com um serviço completo de gestão de empregados domésticos, uma consultoria total da admissão à demissão.
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