eSocial Doméstico
Ainda é muito comum nos depararmos com situações onde o empregador mantém o contrato de trabalho na informalidade e decide por não registrar seu doméstico, acreditando estar economizando ou diminuindo burocracias; ou ainda, pode acontecer do próprio empregado solicitar ao patrão que não o registre para que possa eventualmente receber algum benefício, ou por acreditar que o registro em carteira diminui seu salário.
Caso você empregador esteja mantendo um contrato de trabalho informal, é de suma importância que registre, o mais rápido possível, seu funcionário. Abaixo mostraremos de forma bem clara como realizar o registro retroativo e ficar em dia com as obrigações trabalhistas.
Registro Retroativo de Doméstica no eSocial: Como fazer?
Primeiramente, deve ficar claro que deverá ser registrado todo o empregado doméstico que trabalha mais de 02 dias na semana para a mesma pessoa ou família.
Regularizando no eSocial:
1º passo: O vínculo de emprego deve ser informado, com a data de início da prestação de serviços.
2º passo: O passo seguinte será regularizar todas as férias do período, possíveis reajustes salariais e demais ocorrências durante o período de trabalho (como por exemplo alterações na jornada de trabalho). Vale lembrar que tais registros também devem ser retroativos, lançados na data do acontecimento. Todas as alterações anotadas no eSocial também deverão ser anotadas na CTPS caso ela ainda seja de papel.
3º passo: Atualizados os dados contratuais, o empregador deverá realizar o recolhimento de todas as guias que são geradas mês a mês pelo eSocial. A geração é automática, no qual estará regularizando o pagamento de FGTS e INSS, com juros e multas pelo atraso e demais encargos embutidos na guia gerada pelo eSocial.
Vale lembrar alguns pontos:
• No eSocial serão geradas guias a partir de Outubro de 2015. No caso do FGTS, tornou-se obrigatório o recolhimento a partir daí. Se o empregador nunca fez o recolhimento, a regularização é feita a partir deste momento.
• Se houve ao menos 1 recolhimento anterior, deve-se regularizar também as competências retroativas. Pendências anteriores à Outubro de 2015, também podem ser regularizadas no eSocial. Basta seguir as instruções constantes na “Guia FGTS – Recolhimento anterior à Outubro/2015”, no qual é emitida uma GFIP no valor total dos débitos a ser pago em qualquer agência bancária.
• Após Outubro/2015, o acerto dos meses em atraso podem ser recalculados pelo eSocial, através de nova guia DAE. A data de vencimento da guia poderá ser escolhida pelo empregador, desde que dentro do mês de emissão.
• O INSS sempre foi um encargo obrigatório, devendo ser recolhido desde o momento da contratação. É através dele que o empregador estará protegido e poderá fazer uso dos benefícios previdenciários existentes. Da mesma forma que o FGTS, o INSS a partir de Outubro de 2015 será recalculado com juros e multa pelo eSocial. Para vínculos anteriores à criação do sistema, a regularização deve ser efetuada direto no site do INSS e o pagamento será realizado através da GPS (guia de recolhimento social), com juros e multas calculados.
Dica Conexão Doméstica: para regularizações anteriores à Outubro de 2015 não há possibilidade de parcelamento. Entretanto, após esta data, as guias estarão disponíveis no eSocial e podem ser retiradas de acordo com o orçamento do empregador.
É muito mais barato ter um trabalhador regularizado do que arcar com custos de possíveis ações trabalhistas! Se você precisa contratar ou regularizar uma empregada doméstica e não quer se preocupar com a parte burocrática, conheça nossos serviços. Não deixe para depois, entre em contato conosco agora mesmo!
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Registro retroativo de doméstica no eSocial: como fazer?
Publicado no dia: 30/08/2021
Caso você empregador esteja mantendo um contrato de trabalho informal, é de suma importância que registre, o mais rápido possível, seu funcionário. Abaixo mostraremos de forma bem clara como realizar o registro retroativo e ficar em dia com as obrigações trabalhistas.
Primeiramente, deve ficar claro que deverá ser registrado todo o empregado doméstico que trabalha mais de 02 dias na semana para a mesma pessoa ou família.
Regularizando no eSocial:
1º passo: O vínculo de emprego deve ser informado, com a data de início da prestação de serviços.


Vale lembrar alguns pontos:
• No eSocial serão geradas guias a partir de Outubro de 2015. No caso do FGTS, tornou-se obrigatório o recolhimento a partir daí. Se o empregador nunca fez o recolhimento, a regularização é feita a partir deste momento.
• Se houve ao menos 1 recolhimento anterior, deve-se regularizar também as competências retroativas. Pendências anteriores à Outubro de 2015, também podem ser regularizadas no eSocial. Basta seguir as instruções constantes na “Guia FGTS – Recolhimento anterior à Outubro/2015”, no qual é emitida uma GFIP no valor total dos débitos a ser pago em qualquer agência bancária.
• Após Outubro/2015, o acerto dos meses em atraso podem ser recalculados pelo eSocial, através de nova guia DAE. A data de vencimento da guia poderá ser escolhida pelo empregador, desde que dentro do mês de emissão.
• O INSS sempre foi um encargo obrigatório, devendo ser recolhido desde o momento da contratação. É através dele que o empregador estará protegido e poderá fazer uso dos benefícios previdenciários existentes. Da mesma forma que o FGTS, o INSS a partir de Outubro de 2015 será recalculado com juros e multa pelo eSocial. Para vínculos anteriores à criação do sistema, a regularização deve ser efetuada direto no site do INSS e o pagamento será realizado através da GPS (guia de recolhimento social), com juros e multas calculados.
Dica Conexão Doméstica: para regularizações anteriores à Outubro de 2015 não há possibilidade de parcelamento. Entretanto, após esta data, as guias estarão disponíveis no eSocial e podem ser retiradas de acordo com o orçamento do empregador.
É muito mais barato ter um trabalhador regularizado do que arcar com custos de possíveis ações trabalhistas! Se você precisa contratar ou regularizar uma empregada doméstica e não quer se preocupar com a parte burocrática, conheça nossos serviços. Não deixe para depois, entre em contato conosco agora mesmo!
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