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Viagem de férias com a babá: como calcular a remuneração

Publicado no dia: 06/12/2022
Viagem de férias com a babá: como calcular a remuneração
É muito comum que a maioria das pessoas aproveite o final de ano para viajar. E, com isso, muitos empregadores desejam que a babá acompanhe para dar suporte com as crianças durante o período. Se esse é o seu caso, entenda como calcular corretamente a remuneração da babá nas férias.

Vale salientar que não existe nenhuma previsão legal que estipule a obrigação de aceite por parte da funcionária. Portanto, o empregador pode solicitar o acompanhamento e a babá pode declinar a proposta. Porém, caso haja concordância, é recomendado que as partes assinem um termo para que a situação fique devidamente registrada. 

Confira a seguir:
Quero que meu empregado doméstico viaje comigo, o que eu preciso saber?
Posso dispensar o empregado doméstico durante as minhas férias?

Como calcular a remuneração de babá na viagem de férias?

Os parâmetros para o pagamento no período está fixado na Lei Complementar nº 150/15:
 

Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o

(...)

§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.


Entenda como calcular:
Divida o valor do salário pela quantidade de horas da jornada de trabalho mensal para saber o valor da hora trabalhada:

R$ 1.400,00/220 = 6,36

A partir disso, é só verificar o total de horas trabalhadas em cada dia de viagem e acrescer os 25% adicionais. 

Supondo que a funcionária tenha trabalhado 6 horas por 5 dias durante o período da viagem:

6 x 5 = 30 horas de trabalho 

30 x R$ 6,36 (valor da hora) = R$ 190,80 

R$ 190,80 * 25% = R$ 47,70. 

No exemplo acima a funcionária irá receber o valor das horas normais (R$ 190,80) e o valor do adicional de 25% em relação às horas trabalhadas na viagem, equivalente a R$ 47,70. Lembrando que sobre o valor também é pago o DSR sobre o adicional de viagem. Em caso de horas extras, o período também deverá ser acrescido do adicional de 25%.  

Portanto, é fundamental manter o controle de ponto durante a viagem para registrar a jornada de trabalho e assim realizar o pagamento dos valores devidos corretamente.

Caso, em comum acordo, empregada e empregador decidam que as horas trabalhadas na viagem serão convertidas em folga, também é possível de acordo com a legislação. 
 

§ 3o  O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.


E o custeio da viagem?
Todas as despesas como transporte, alimentação e hospedagem devem ser pagas pelos patrões. Assim sendo, o custeio de vistos e passaportes em viagens internacionais também são de inteira responsabilidade dos empregadores.

Como acontece na rotina normal, a funcionária também tem direito a horas de descanso durante a viagem. Portanto, os gastos durante o horário de lazer como souvenirs devem ser quitados pela funcionária. 

Compras realizadas em viagens internacionais que forem taxadas na alfândega não são de responsabilidade dos empregadores caso tenham sido adquiridas nos momentos de folga pela babá.

O que fazer se a babá não puder me acompanhar?

Como explicitado anteriormente, a funcionária precisa concordar com a viagem. E, caso isso não aconteça, o empregador tem algumas alternativas.

A primeira é a concessão de férias durante a viagem. Ou seja, o empregador pode conciliar as férias vencidas da babá com o seu próprio descanso, desde que comunique a funcionária com 30 dias de antecedência. 

Vale lembrar que se o período aquisitivo não tiver terminado (12 meses de trabalho a partir do momento da contração), a legislação não permite o adiantamento do período de descanso.

Neste caso, é possível utilizar o banco de horas, ou seja, a babá compensa os dias de folga durante a viagem do empregador em outro momento, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês. Aqui também é necessário a concordância de ambas partes e assinatura de termo. 

Por fim, o empregador pode optar pela licença remunerada, em que o empregado é liberado das atividades sem nenhum desconto em sua remuneração.

Nos dois últimos casos, o empregador não pode efetuar nenhuma dedução no pagamento da babá, afinal, a suspensão das atividades foi escolha do contratante.

Viaje sem preocupações!

Toda a burocracia e cálculos podem trazer dores de cabeça para o empregador. E, caso a situação não for realizada dentro dos parâmetros da lei, penalidades ainda podem ser impostas. 

Por isso, conte com o nosso atendimento individualizado. A partir de sua solicitação, analisamos o seu caso e buscamos a melhor solução de acordo com a legislação em vigor. Além disso, você pode tirar todas as suas dúvidas com o seu analista exclusivo.

Escolha um dos nossos planos e simplifique a sua vida como empregador doméstico! 
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